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UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL - UAIG

Auditoria interna

A Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, concebida para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Busca auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

A atividade de auditoria interna tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e consultoria baseados em risco, relativamente à execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, visando à regularidade, à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública, por meio da proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais.

 

Objetivos

A Unidade de Auditoria Interna do IFAM tem por finalidade assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão praticados no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, com o objetivo de contribuir para:

  • o aperfeiçoamento dos processos de Governança, Gerenciamento de Riscos e Controles Internos;
  • a regularidade da gestão da Instituição;
  • a regular aplicação e utilização dos recursos disponíveis;
  • o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
  • a racionalização das ações dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e
  • o cumprimento da missão institucional do órgão de controle externo.


Princípios

As atividades de Auditoria Interna são pautadas pelos seguintes princípios fundamentais:

  • integridade;
  • autonomia técnica e objetividade;
  • qualidade e melhoria contínua;
  • proficiência e zelo profissional;
  • alinhamento às estratégias, objetivos e riscos do IFAM;
  • atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados; e,
  • sigilo profissional.

 

(Fontes: Instrução Normativa nº 03, de 9 de junho de 2017: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle / Secretaria Federal de Controle Interno; Resolução nº 58 - CONSUP-IFAM-2017 - Aprova o Estatuto da AUDIG e Resolução nº 08 - CONSUP-IFAM-2018 - Aprova o Regimento Interno da AUDIG)