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Aproveitamento de Projetos, Atividades de Monitoria e outras Práticas Profissionais.
RESOLUÇÃO Nº 36-CONSUP/IFAM, 02 DE JULHO DE 2021
A Direção Geral do Campus Manaus Distrito Industrial, por meio da Coordenação de Estágios e Egressos (COESTE), vinculada à Diretoria de Extensão, Pesquisa, Pós Graduação e Inovação Tecnológica, torna público a RESOLUÇÃO Nº 36-CONSUP/IFAM, 02 DE JULHO DE 2021,que aprova as Diretrizes Institucionais das Atividades Pedagógicas no âmbito dos Cursos do IFAM, em função da excepcionalidade de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) para o ano letivo de 2021, com atenção ao Art. 36 que aprova o aproveitamento dos Projetos de Extensão e de Pesquisa, as Atividades de Monitoria e outras opções de Práticas Profissionais Aplicadas na Educação Profissional Técnica de Nível Médio como CARGA HORÁRIA PARA O ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO, conforme segue:
Art. 36. Os Projetos de Extensão e de Pesquisa, as Atividades de Monitoria e outras opções de Práticas Profissionais Aplicadas na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e na Educação Superior, desenvolvidas pelo discente, correlatas com a área de formação do discente, realizadas no âmbito do IFAM, poderão ter sua carga horária aproveitada como Estágio Profissional Supervisionado, desde que devidamente acompanhadas e avaliadas, utilizando-se dos mesmos procedimentos e critérios para validação do Estágio Profissional Supervisionado, inclusive no cumprimento da carga horária obrigatória.
§ 1° Os critérios e parâmetros de aproveitamento em Cursos Técnicos de Nível Médio respeitarão as seguintes porcentagens:
I - estágio profissional não obrigatório relacionado ao perfil do Curso: até 100%;
II - projetos de extensão e de Pesquisa relacionados ao perfil do Curso: até 100%;
III - atividades de Monitoria: até 50% apenas em disciplinas técnicas;
IV - outras atividades de Pesquisa e Extensão relacionadas ao perfil do Curso: até 50%, e
V - outras atividades de Práticas Profissionais relacionadas ao perfil do Curso: até no máximo 50%, conforme determinação do campus, por meio de Comissão Local própria para a análise.
§ 2° O aproveitamento das cargas horárias das atividades dispostas no parágrafo primeiro poderá ocorrer uma única vez, não podendo ser duplamente aproveitadas para o cumprimento de outra carga horária obrigatória para integralização do curso.
§ 3° Os critérios e parâmetros de aproveitamento nos Cursos de Graduação respeitarão, se permitido, os PPCs dos Cursos e a determinação em regulamentação.
O aluno que optar em utilizar as atividades citadas como carga horária de estágio obrigatório deverá fazer solicitação junto a Coordenação de Estágio e Egressos do Campus, por meio de formulário específico e apresentando os documentos necessários.
Os formulários, a lista dos documentos e maiores informações podem ser solicitados, enviando e-mail para a Coordenação de Estágio e Egressos estagios_cmdi@ifam.edu.br
Em breve a Coordenação de Estágio e Egressos fará uma LIVE sobre orientação de estágio.
- Fique atento a divulgação no site do CMDI.