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NOTA INFORMATIVA - TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO IFAM

por publicado: 06/02/2019 11h28 última modificação: 06/02/2019 11h33

O Instituto Federal do Amazonas – IFAM Campus Presidente Figueiredo comunica aos estudantes, pais e população em geral que iniciou suas atividades acadêmicas no último dia 04 de fevereiro de 2019. O calendário acadêmico do IFAM está similar ao primeiro calendário escolar da rede municipal para o ano de 2019. O executivo municipal, por motivo de força maior não informado ao IFAM, realizou mudança em seu calendário escolar, comprometendo assim o transporte de todos os estudantes do município. O transporte escolar para os alunos da zona rural sempre foi um preocupação para os gestores do IFAM CPRF, pois o Instituto Federal não dispõe de recursos financeiros capazes de suprir o transporte escolar para os estudantes da rede federal no município. Desde a inauguração do IFAM em 2010, o transporte dos nossos estudantes tem sido realizado pelo Executivo Municipal, que mesmo sem convênio firmado com o IFAM, tem realizado o transporte por entender que o transporte é um direito da população estudantil (infantil, fundamental, médio e superior) a oferta de um ensino público e de qualidade. Naquela ocasião de implantação do IFAM, o transporte foi um dos compromissos do poder municipal para a implantação do IFAM em Presidente Figueiredo.

O IFAM vem tratando do transporte escolar com os dirigentes da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo desde dezembro de 2018. No último final de semana, houve uma reunião visando a normalização do transporte aos 143 estudantes de cursos integrados (diurno) e 48 de cursos subsequentes (noturno) que residem em comunidades da zona rural e na Vila de Balbina (Ver Ofícios Nº 289/2018 - DG/IFAM-CPRF; Ofícios Nº 009/2019 - DG/IFAM-CPRF).

Todos os anos o IFAM tem informado ao MEC, por meio dos relatórios do Censo da Educação (EDUCACENSO), que o transporte dos estudantes é realizado pelo poder público municipal. Ao fazer essa medida que é amparada pela Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004, que criou o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), a gestão do IFAM acreditava que os recursos federais para o transporte estavam sendo transferidos para a Prefeitura de Presidente Figueiredo, conforme estabelecido no artigo 4º desta Lei:

Art. 4o A transferência de recursos financeiros, objetivando a execução descentralizada do PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, será efetivada, automaticamente, pelo FNDE, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica. (GRIFO NOSSO).

Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004

Entretanto, ao analisarmos os repasses de recursos do FNDE (https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes), referentes ao PNATE, constatamos que somente até o ano de 2015, o Programa realizou repasses para custeio de transporte de estudantes do ensino médio ao município. Os repasses dos anos de 2016, 2017 e 2018 para o ensino médio não ocorreram por parte do PNATE/FNDE/MEC e, o IFAM se compromete com a população local em buscar sanar essa pendência junto ao MEC. Caso haja repasse pelo PNATE, o mesmo ficará em aproximadamente R$ 35.000,00, pois hoje o valor per capita por aluno é somente de R$ 188,00 aluno/ano. O IFAM sabe que o valor repassado não cobre os custos de transporte em sua plenitude, mas auxilia o poder municipal na gestão do transporte escolar.

Em relação aos dias letivos perdidos pelos estudantes em fevereiro de 2019, a equipe pedagógica informa que as faltas dos estudantes serão justificadas e estão planejando estratégias para repor o conteúdo perdido.

A gestão do IFAM reitera que é parceira do Executivo Municipal, assim como fez em 2018 com a formação nas áreas de Surdez e Autismo de quase 90 professores do município, com o apoio da equipe do projeto Arumã. Isso demonstra que a união dos esforços do governo federal e municipal permitem que o IFAM cumpra com sua missão que é “promover com excelência a Educação, Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento sustentável da Amazônia”.

ANEXOS

NOTA INFORMATIVA  - TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO IFAM

Ofício Nº 289/2018 - DG/IFAM-CPRF, de 26 de dezembro de 2018

Ofício Nº 009/2019 - DG/IFAM-CPRF, de 04 de fevereiro de 2019

Anexo - Ofício Nº 009/2019 - DG/IFAM-CPRF