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LEI 12.527, DE 18/11/2011

Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.


Antes de solicitar sua informação e fazer seu pedido, verifique se a informação desejada já não está disponível na relação abaixo.

Cumprimento

Parágrafos 1º, 2º e 3º, do Art. 8º, da Lei 12.527/2011.

Legislação Aplicada