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Competências
I - Desenvolver uma cultura institucional favorável à incorporação das tecnologias digitais e ao processo de ensino e aprendizagem nas diferentes modalidades e níveis de ensino;
II - Apoiar, acompanhar e controlar o uso das tecnologias digitais no ensino da EAD;
III - Promover o acesso ao ensino técnico e superior a jovens e adultos, mediante programas de Educação à Distância (EAD);
IV - Fomentar a interação e articulação interinstitucionais para a execução de projetos de EAD;
V - Promover e aprimorar, continuamente, a produção e integração de mídias, metodologias e tecnologias para educação à distância e apoio ao ensino presencial;
VI - Proporcionar sustentabilidade técnico-pedagógica aos planos e programas de uso de tecnologias digitais e EAD;
VII - Propor a capacitação e aperfeiçoamento contínuo de professores para o uso de tecnologias digitais no ensino presencial, semipresencial e a distância;
VIII – Proporcionar as condições técnico-pedagógicas e organizacionais para o desenvolvimento e a utilização das tecnologias digitais, visando à melhoria da qualidade e a oferta de cursos;
IX - Supervisionar e coordenar os cursos da área implantados no âmbito do Campus;
X - Realizar estudos e propor a implantação de cursos relacionados ao uso da EAD;
XI - Coordenar a divulgação de processos seletivos;
XII - Articular a participação dos alunos nos eventos presenciais;
XIII - Articular em conjunto com a SCE eventos próprios;
XIV - Responsabilizar-se pelo estudo da evasão e desistência nos cursos e propor intervenções administrativas e pedagógicas;
XV - Manter e alimentar os sistemas sob constante atualização;
XVI - Fornecer relatórios as chefias superiores;
XVII - Supervisionar a assiduidade e pontualidade do corpo tutorial;
XVIII - Supervisionar e coordenar o processo de avaliação;
XIX - Promover, conjuntamente com as coordenações dos cursos presenciais, a otimização do uso dos laboratórios;
XX - Executar e desenvolver outras atividades da mesma natureza, definidas pela Direção Geral.