Coordenação de Cursos de Educação à Distância 

Contato/Endereço:

E-mail: cead.cita@ifam.edu.br /daiane.medeiros@ifam.edu.br

Rodovia AM 010, Km 08, Zona de Expansão - Itacoatiara/AM
CEP: 69109-899

Competências

I -      Desenvolver uma cultura institucional favorável à incorporação das tecnologias digitais e ao processo de ensino e aprendizagem nas diferentes modalidades e níveis de ensino;

II -     Apoiar, acompanhar e controlar o uso das tecnologias digitais no ensino da EAD;

III -     Promover o acesso ao ensino técnico e superior a jovens e adultos, mediante programas de Educação à Distância (EAD);

IV -     Fomentar a interação e articulação interinstitucionais para a execução de projetos de EAD;

V -     Promover e aprimorar, continuamente, a produção e integração de mídias, metodologias e tecnologias para educação à distância e apoio ao ensino presencial;

VI -     Proporcionar sustentabilidade técnico-pedagógica aos planos e programas de uso de tecnologias digitais e EAD;

VII -    Propor a capacitação e aperfeiçoamento contínuo de professores para o uso de tecnologias digitais no ensino presencial, semipresencial e a distância;

VIII –   Proporcionar as condições técnico-pedagógicas e organizacionais para o desenvolvimento e a utilização das tecnologias digitais, visando à melhoria da qualidade e a oferta de cursos;

IX -     Supervisionar e coordenar os cursos da área implantados no âmbito do Campus;

X -     Realizar estudos e propor a implantação de cursos relacionados ao uso da EAD;

XI -     Coordenar a divulgação de processos seletivos;

XII -    Articular a participação dos alunos nos eventos presenciais;

XIII -   Articular em conjunto com a SCE eventos próprios;

XIV -   Responsabilizar-se pelo estudo da evasão e desistência nos cursos e propor intervenções administrativas e pedagógicas;

XV -    Manter e alimentar os sistemas sob constante atualização;

XVI -   Fornecer relatórios as chefias superiores;

XVII -  Supervisionar a assiduidade e pontualidade do corpo tutorial;

XVIII - Supervisionar e coordenar o processo de avaliação;

XIX -   Promover, conjuntamente com as coordenações dos cursos presenciais, a otimização do uso dos laboratórios;

XX -    Executar e desenvolver outras atividades da mesma natureza, definidas pela Direção Geral.