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RESOLUÇÃO Nº. 96 - CONSUP/IFAM

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

É a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que define estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, com o intuito de preparar o estudante para o mundo do trabalho. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico dos cursos técnicos do IFAM.

A Coordenação de Relação Estágio e Egressos - CREE possui como atribuição gerenciar a formalização dos estágios curriculares. Além disso, busca viabilizar a integração entre o campus Tefé e as empresas, órgãos governamentais e não governamentais.

Neste informativo você vai encontrar algumas orientações sobre a prática de estágio na instituição e esclarecer dúvidas que vão desde a formalização do estágio até a entrega dos relatórios.

Não se esqueça de buscar mais informações através da Resolução Nº 96 - CONSUP/IFAM, de 30 de dezembro de 2015 que contém as diretrizes sobre o Estágio.

PASSO 01: FICHA DE INSCRIÇÃO

Todo o processo de estágio começa com a adesão do aluno, para isto é preciso fazer o preenchimento da FICHA DE MATRÍCULA e entregar na CREE do Campus. O aluno também deverá entregar cópia de RG, CPF, comprovante de residência e foto (3x4).

PASSO 02: DEFINIR ONDE SERÁ REALIZADO O ESTÁGIO

O aluno deverá entrar em contato com a Unidade Concedente (Empresa) onde deseja realizar estágio. Se caso o IFAM não tiver convênio com a Unidade Concedente, o aluno deverá protocolar um REQUERIMENTO DE CONVÊNIO para que a CREE juntamente com a Coordenação de Curso verifique as condições do ambiente profissional que irá receber o estagiário. A CREE manterá nos seus quadros de avisos a lista das Unidades Concedentes que já tem convênio de estágio.

PASSO 03: PEDIDO DE PROFESSOR ORIENTADOR

Quando o IFAM tiver o CONVÊNIO DE ESTÁGIO assinado com a Unidade Concedente, a CREE publicará em seu Quadro de Avisos, para que o aluno possa proceder com o pedido de orientador. Assim, o aluno deverá preencher a FICHA DE ORIENTADOR e colher a assinatura da CREE, da Coordenação de Curso e do Orientador, devolvendo-a em seguida à CREE.

PASSO 04: ELABORAÇÃO DO PLANO DE ESTÁGIO

O PROGRAMA DE ESTÁGIO deverá ser elaborado a partir de visita in loco do Orientador e do Aluno à Unidade Concedente e entregue devidamente assinada à CREE em três vias. No programa de estágio deve, obrigatoriamente, constar o setor de estágio, o nome do Supervisor, bem como as atividades previstas durante o período do estágio de acordo com a proposta didático-pedagógica do Curso, para que sejam emitidos o termo de compromisso de estágio e a carta de encaminhamento. Só após estes procedimentos iniciais é que o aluno começará seu Estágio Supervisionado.

PASSO 05: CARTA DE ENCAMINHAMENTO

A CARTA DE ENCAMINHAMENTO do estagiário é redigida pela CREE, após o atendimento aos itens anteriores, e deverá ser retirada junto com o termo de compromisso. Uma cópia da carta de apresentação devidamente assinada pelo representante e supervisor da Unidade Concedente deverá ser devolvida à CREE.

PASSO 06: TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

O termo de compromisso só será redigido quando todos os documentos anteriores estiverem legalizados; São impressas 3 vias onde uma via fica com o aluno, outra com a Unidade Concedente e outra com na CREE. O Estágio Supervisionado só terá validade após a assinatura dos responsáveis citados no termo.

PASSO 07: DIÁRIO DE CAMPO

O Diário de Campo é o instrumento a ser confeccionado pelo próprio aluno que constará suas anotações diárias das atividades realizadas durante o estágio e que servirá de norte para a confecção dos relatórios de estágio. Este diário de campo deverá ser apresentado ao Orientador em suas reuniões semanais para que o estagiário seja orientado na confecção de cada etapa de seus relatórios. É preciso que o estagiário entenda sua responsabilidade e sua obrigação de procurar o seu Orientador semanalmente, para isto, no início do estágio, é sugerido que seja estabelecido, entre Estagiário e Orientador, o dia e o horário para as atividades de orientação.

PASSO 08: FOLHA DE FREQUÊNCIA

A FOLHA DE FREQUÊNCIA deverá ser preenchida diariamente com a data, o turno e a assinatura do estagiário. Vale salientar que esta ficha se divide em 05 blocos de 20h, como forma de sinalizar ao aluno que sua carga horária é de, no máximo, 4h diárias de atividades e de demonstrar a efetivação da carga horária para culminar com a entrega de Relatório. Ao final de cada carga horária cumprida, a folha de frequência deverá ser assinada pelo Supervisor e pelo Orientador para que seja válida.

PASSO 09: RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DE ESTÁGIO / VISITA DO ORIENTADOR

A cada 100h de Estágio, o aluno deverá agendar junto ao Supervisor uma visita do Orientador ao ambiente de Estágio para que sejam aplicados os questionários de RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DE ESTÁGIO (100h, 200h - ORIENTADOR e SUPERVISOR, 300h - ESTAGIÁRIO e SUPERVISOR). Cada visita tem uma ficha de avaliação referente àquela carga horária que deverá ser preenchida e assinada (carimbada) pelo supervisor de estágio da Unidade Concedente, e devolvida à CREE antes da defesa do estágio.

PASSO 10: RELATÓRIO TÉCNICO DE ESTÁGIO

A cada 100h, o estagiário deverá apresentar, ao Orientador, o RELATÓRIO PARCIAL (100h e 200h) consolidado referente aquele período de estágio cumprido. O Orientador entregará ao estagiário um PARECER TÉCNICO (100h e 200h) referente ao relatório para que, junto com o Relatório e a Folha de frequência, seja encaminhando à CREE através do Protocolo do Campus.

PASSO 11: RELATÓRIO FINAL E DEFESA DE ESTÁGIO

Até 45 dias após as 200h de Estágio, o aluno deverá apresentar o RELATÓRIO FINAL conforme o modelo adotado pela CREE e fazer sua apresentação pública. Esta apresentação final será organizada pela Coordenação de Extensão do Campus Tefé em conjunto com as Coordenações de Cursos que apresentarão as diretrizes norteadoras desta atividade. Para apresentação de relatório final o Orientador deverá entregar os formulários de Supervisão e Avaliação de Estágio à CREE.


RESOLUÇÃO Nº. 96 - CONSUP/IFAM, de 30 de dezembro de 2015.

Que aprova o Regulamento do Estágio Profissional Supervisionado dos Cursos Técnicos de Nível Médio, Cursos Superiores de Tecnologia e Bacharelados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, neste ato como Presidente do Conselho Superior, órgão de caráter consultivo e deliberativo da Administração Superior, conforme os dispositivos legais previstos no Art. 10 da Lei Nº 11.892, de 29.12.2008 e no art. 10, da Portaria nº 373-GR/IFAM, de 31de agosto de 2009;

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