Cancelamento de Matrículas: Chamada Pública para Providências
Edital de Cancelamento de Matrículas: Chamada Pública de discentes para Providências
- 03-12-2019 RESULTADOS FINAIS PÓS-FASE RECURSAL
Considerando o rompimento do link de transmissão na Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), plataforma que distribui internet para instituições de ensino, o IFAM publicará os Resultados Finais do Edital N° 25/2019 entre os dias 29 de novembro e 02 de dezembro de 2019. Segue Cronograma retificado:
Manaus, 28 de novembro de 2019
Coordenadora Geral de Processos Seletivos da Pró-Reitoria de Ensino
Portaria N° 1.872 GR, de 30 de agosto de 2019
📢 28-11-2019 ERRATA N° 03 - ALTERAÇÃO DE DATA DE PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
Interposição de recursos no Protocolo do campus nos dias 21 e 22 de novembro de 2019.
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - ANEXO V
- 19-11-2019 RESULTADOS PRELIMINARES
- 18-11-2019 RESULTADOS PRELIMINARES
- 14-11-2019 RESULTADOS PRELIMINARES
- 21-10-2019 EDITAL N° 25/2019/PROEN - RETIFICADO EM 21.10.2019
- 21-10-2019 ERRATA N° 02
- 21-10-2019 CAMPUS MAUÉS - LISTA ADICIONAL DE DISCENTES EM SITUAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
- 14-10-2019 EDITAL N° 25/2019/PROEN - RETIFICADO
- 14-10-2019 ERRATA N° 01
- 09-10-2019 EDITAL N° 25/2019/PROEN
- CONVOCAÇÕES: RELAÇÕES DE DISCENTES EM PROCESSO DE CANCELAMENTO:
- COARI
- EIRUNEPÉ
- HUMAITÁ
- ITACOATIARA
- LÁBREA
- MANAUS CENTRO
- MANAUS DISTRITO INDUSTRIAL - CURSOS TÉCNICOS
- MANAUS DISTRITO INDUSTRIAL - GRADUAÇÃO
- MANAUS ZONA LESTE - GRADUAÇÃO
- AVANÇADO MANACAPURU - RETIFICADO EM 29.10.2019
- AVANÇADO MANACAPURU
- MAUÉS
- MAUÉS - 21/10/2019
- PARINTINS
- PRESIDENTE FIGUEIREDO
- SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
- TABATINGA
- TEFÉ
- TERMOS:
O IFAM possui o direito de cancelar automaticamente matrículas nas circunstâncias previstas no Art. 99 do Regulamento da Organização Didático-Acadêmica do IFAM, aprovado pela Resolução Nº 094 – CONSUP/IFAM de 23 de dezembro de 2015.
O Regulamento da Organização Didático-Acadêmica do IFAM determina que o cancelamento automático de matrículas dar-se-á nas seguintes circunstâncias:
I - por vencimento do prazo para a integralização do curso;
II - quando o discente não comparecer às aulas após o início das atividades acadêmicas do ano/semestre letivo, injustificadamente, transcorridos 10 (dez) dias letivos ininterruptos, devendo ser comprovado por listas de frequência no período correspondente;
III - por abandono de curso, quando o discente em situação de trancamento da matrícula não manifestar o interesse pela continuidade dos estudos no ano, semestre ou período letivo seguinte ou não renovar o trancamento por 02 (dois) períodos letivos consecutivos, dentro dos prazos estipulados no Calendário Acadêmico;
IV - por abandono de curso quando o discente não efetuar a renovação de matrícula no prazo previsto no Calendário Acadêmico, no prazo máximo de 01 (um) ano para os cursos de regime anual e 02 (dois) semestres consecutivos para os cursos de regime semestral;
V - por abandono de curso quando o discente apresentar reprovação por falta no prazo máximo de 01 (um) ano para os cursos de regime anual e 02 (dois) semestres consecutivos para os cursos de regime semestral;
VI - por comprovação de irregularidade de matrícula;
VII - por atos indisciplinares classificados como gravíssimo, nos termos da Resolução que trata de tal matéria; e
VIII - por retenção, na mesma disciplina por 03 (três) vezes consecutivas ou intercaladas, nos cursos da modalidade de Educação a Distância.
O Edital tem por objetivo convocar os discentes dos Cursos Técnicos de Nível Médio e dos Cursos de Graduação do IFAM com matrículas em processo de cancelamento para tomada de providências junto aos campi/IFAM.