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Cancelamento de Matrículas: Chamada Pública para Providências

por Coordenação Geral de Processos Seletivos publicado 07/10/2019 16h11, última modificação 03/12/2019 17h16
Chamada dos discentes dos Cursos Técnicos de Nível Médio e dos Cursos de Graduação do IFAM com matrículas em processo de cancelamento, em conformidade com a Resolução Nº 094 – CONSUP/IFAM de 23 de dezembro de 2015, para tomada de providências junto aos campi/IFAM

Edital de Cancelamento de Matrículas: Chamada Pública de discentes para Providências





Considerando o rompimento do link de transmissão na Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), plataforma que distribui internet para instituições de ensino, o IFAM publicará os Resultados Finais do Edital N° 25/2019 entre os dias 29 de novembro e 02 de dezembro de 2019. Segue Cronograma retificado:  

Manaus, 28 de novembro de 2019

Coordenadora Geral de Processos Seletivos da Pró-Reitoria de Ensino

Portaria N° 1.872 GR, de 30 de agosto de 2019

 

📢 28-11-2019 ERRATA N° 03 - ALTERAÇÃO DE DATA DE PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

 


Interposição de recursos no Protocolo do campus nos dias 21 e 22 de novembro de 2019.

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - ANEXO V 

 



O IFAM possui o direito de cancelar automaticamente matrículas nas circunstâncias previstas no Art. 99 do Regulamento da Organização Didático-Acadêmica do IFAM, aprovado pela Resolução Nº 094 – CONSUP/IFAM de 23 de dezembro de 2015.

O Regulamento da Organização Didático-Acadêmica do IFAM determina que o cancelamento automático de matrículas dar-se-á nas seguintes circunstâncias:

 I -            por vencimento do prazo para a integralização do curso;

II -           quando o discente não comparecer às aulas após o início das atividades acadêmicas do ano/semestre letivo, injustificadamente, transcorridos 10 (dez) dias letivos ininterruptos, devendo ser comprovado por listas de frequência no período correspondente;

III -         por abandono de curso, quando o discente em situação de trancamento da matrícula não manifestar o interesse pela continuidade dos estudos no ano, semestre ou período letivo seguinte ou não renovar o trancamento por 02 (dois) períodos letivos consecutivos, dentro dos prazos estipulados no Calendário Acadêmico;

IV -         por abandono de curso quando o discente não efetuar a renovação de matrícula no prazo previsto no Calendário Acadêmico, no prazo máximo de 01 (um) ano para os cursos de regime anual e 02 (dois) semestres consecutivos para os cursos de regime semestral;

V -          por abandono de curso quando o discente apresentar reprovação por falta no prazo máximo de 01 (um) ano para os cursos de regime anual e 02 (dois) semestres consecutivos para os cursos de regime semestral;

VI -         por comprovação de irregularidade de matrícula;

VII -        por atos indisciplinares classificados como gravíssimo, nos termos da Resolução que trata de tal matéria; e

VIII -      por retenção, na mesma disciplina por 03 (três) vezes consecutivas ou intercaladas, nos cursos da modalidade de Educação a Distância.

 

O Edital tem por objetivo convocar os discentes dos Cursos Técnicos de Nível Médio e dos Cursos de Graduação do IFAM com matrículas em processo de cancelamento para tomada de providências junto aos campi/IFAM.