Notícias
Cronograma da Folha de Pagamento - Fevereiro/2017
O fechamento da folha do mês de FEVEREIRO/2017 está previsto para o dia 10/02/2017. Os processos para este mês deverão ingressar na Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP – até o dia 08/02/2017 para inclusão. No dia 13/02/2017 os servidores poderão consultar, no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) a prévia do contracheque.
Observações:
a) Considerando o prazo para o fechamento, a previsão é de que os documentos que forem recebidos na Coordenação de Pagamento até o dia 08/02/2017 sejam lançados nesta folha, sendo, os documentos recebidos após essa data, lançados nas próximas folhas de pagamento.
b) Os ressarcimentos do auxílio-saúde são realizados ante a apresentação do comprovante de pagamento do plano de saúde. As administradoras Aliança e Sinasefe encaminham mensalmente relatórios com as informações dos servidores que realizaram os pagamentos. Porém, se a administradora não prestar a informação, ressalvamos que esta é uma responsabilidade do servidor, conforme Portaria SRH nº 05/2010:
Art. 28. O auxílio será consignado no contracheque do titular do benefício e será pago sempre no mês subsequente à apresentação, pelo servidor, de cópia do pagamento do boleto do plano de saúde, desde que apresentada ao órgão setorial ou seccional do SIPEC ao qual está vinculado, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
c) Considerando que o período de homologação da folha permite a correção de erros de processamento, orientamos a todos servidores que acessem mensalmente a prévia de seu contracheque, averiguando possíveis erros os quais podem ser corrigidos ainda durante tal período.
Disponibilização da Prévia: 13/02/2017.
d) Nos casos de processos administrativos que carecem de instrução processual, o prazo para instrução na Diretoria de Gestão de Pessoas é de trinta dias, devendo chegar pronto para lançamento em folha até a data final de recebimento de documentos.
e) Para fins de esclarecimentos, destaca-se que os documentos do ano de 2016 ou anos anteriores serão tratados como pagamento de exercício anterior. Desta maneira, terão outro trâmite processual devido à necessidade de planilha de cálculo retroativo, anexação de declaração e confecção de termo de reconhecimento de dívida, o que poderá ocasionar demora no pagamento do crédito ao servidor.
f) Ressaltamos que, as solicitações de concessão de benefícios deverão ser instruídas em processo, pois para cadastramento no SIAPE é necessário o número do processo.
Destaca-se que para inclusões em folha de pagamento não serão aceitos documentos entregues via e-mail.