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Recadastramento Anual do Ressarcimento à Saúde Suplementar
Considerando as inúmeras inconsistências detectadas nos cadastros iniciais de solicitação do ressarcimento à saúde suplementar, CONVOCAMOS todos os servidores ativos e aposentados que recebem o ressarcimento à saúde suplementar para que atualizem seus cadastros referentes no período de 17/04/2017 a31/05/2017, em vista à regularização imediata junto às Coordenadorias de Gestão de Pessoas dos campi de lotação; no caso dos servidores da Reitoria, a atualização deverá feita junto à Coordenadoria de Benefícios e Qualidade de Vida.
Destacamos que a não atualização do cadastro até o prazo final previsto (31/05/2017) implicará na suspensão da concessão do benefício até a regularização por parte do servidor, além de constituir uma violação ao inciso XIX, do artigo 117, Capítulo II, da Lei nº 8112/90.
A fim de subsidiar o referido recadastramento anexamos a ORIENTAÇÕES RECADASTRAMENTO ANUAL DO RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR e o FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO ANUAL DO RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR.
ACESSE OS FORMULÁRIOS AQUI
INFORMAÇÕES: (92) 3306-0031 (CBQV)