Afastamento do País

O servidor que necessitar se afastar do país a serviço, em atividade prevista e autorizada pela chefia superior da lotação do mesmo, deverá seguir as orientações da Instrução Normativa No 01/2020, de 10 de Janeiro de 2020 que "dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas".