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Colégio de Dirigentes -COLDI

O IFAM dispõe, também, de um Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo.  É o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria do IFAM, e observa na sua composição, o princípio da gestão democrática, na forma da legislação em vigor.

O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, cujo funcionamento é estabelecido no seu Regimento Interno. A presidência do Colégio de Dirigentes será exercida pelo Reitor e, na sua ausência, pelo seu representante legal. Ao Reitor caberá o voto de qualidade.

COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO DE DIRIGENTES



• O Reitor, como presidente;
• Os Pró-Reitores; e
• Os Diretores-Gerais dos Campi.

Competência do COLDI:

* Art. 15, do Regimento Geral do IFAM – Resolução nº 02-CONSUP/IFAM/11

* Art. 3º, do Regimento Interno – Resolução nº 12-CONSUP/IFAM/12