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COORDENAÇÃO DE CORREGEDORIA GERAL


COMPETÊNCIA:

O Regimento Geral do IFAM, de 04 de dezembro de 2019, criou a Corregedoria Geral, em substituição à estrutura anterior denominada Coordenação Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD).

É de competência da Corregedoria, segundo a seção IV: Da Diretoria Executiva, do Regimento Geral do IFAM:

I. Prestar suporte às comissões processantes formadas, às Direções dos campi e à Reitoria do Instituto, em assuntos disciplinares no âmbito desta autarquia;

II. Participar e gerenciar, nos termos da Portaria aprovada pelo Instituto, e das legislações em vigor, de processos de mediação entre servidores do Instituto;

III. Acompanhar e assistir à Diretoria Executiva nas ações demandadas das diligências dos órgãos do controle interno e externo referentes a ações disciplinares;

IV. Providenciar o cadastro dos processos disciplinares nos Sistema CGU-PAD, nos termos da legislação em vigor;

V. Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribuídas pelo Reitor ou pela Chefia Imediata.