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Eleições Coari: Novos esclarecimentos

Saiba sobre a decisão judicial acerca do processo eleitoral em Coari
por publicado: 27/07/2015 18h27 última modificação: 13/08/2015 20h50

Conforme informado em nota anterior (LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA) , em virtude de orientação da Procuradoria-Geral Federal, a Reitoria aguardava o julgamento dos embargos de declaração propostos em nome do IFAM contra decisão proferida no mandado de segurança interposto por Maurício Roberto da Silva em face do Presidente da Comissão Eleitoral Local do campus Coari, voltado contra supostos fatos relacionados à eleição para o cargo de Diretor Geral do campus Coari (processo n° 875-11.2014.4.01.3202 - Vara Única da Subseção Judiciária de Tefé/AM), para tomar as medidas legais e cabíveis ao caso.

Sendo assim, informamos que na data de hoje, 27.07.15, decidiu o MM. Juiz de Tefé:

“Ante o exposto:

a)      ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, dando-lhe efeitos modificativos, para DECLARAR NULA A SENTENÇA DE FLS. 135/141.

b)      Com o reconhecimento da nulidade da sentença, reaprecio o mandado de segurança, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, para DENEGAR A SEGURANÇA, na forma do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c art. 6º, § 5º, da Lei n. 12016/2009.

c)      CONDENO o impetrante por litigância de má-fé a pagar multa no valor de 1% do valor da causa e honorários advocatícios, fixados estes em R$ 500,00, na forma do art. 18 e do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 25 da Lei n. 12016/2009.

d)      NÃO RECEBO a apelação interposta pelo terceiro interessado às fls. 163/173 por ausência de interesse recursal.”

Informamos ainda, que o inteiro teor da sentença está disponível do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (www.trf1.jus.br).

Por fim, reafirmamos nosso compromisso em exercer uma gestão pautada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com o fim de ofertar educação pública, gratuita e de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento e crescimento do Amazonas e do Brasil.