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IFAM adéqua serviços de comunicação durante período eleitoral

IFAM adéqua serviços de comunicação institucionais durante período eleitoral

Postura engloba condutas relacionadas à publicidade, comunicação digital, relacionamento com a imprensa e realização de eventos institucionais. Ações tiveram início a partir deste sábado, 7.
publicado: 09/07/2018 11h05 última modificação: 09/07/2018 12h05

Em atendimento às regras estabelecidas peloTribunal Superior Eleitoral (TSE), o Instituto Federal do Amazonas (IFAM) comunica a adequaçãodos seus serviços de comunicação institucionais durante o período das Eleições 2018. A partir de sábado, 7, condutas relacionadas à publicidade, comunicação digital, relacionamento com a imprensa e realização de eventos institucionais serão realizados com base nas orientações divulgadas pela Secretaria-Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) , Advocacia-Geral da União (AGU) e Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal (Conif).

A meta do IFAM é contribuir para a padronização de suas ações de acordo com orientações legais de maneira a evitar ações judiciais em decorrência de comunicação institucional indevida, considerando sua taxativa proibição no período eleitoral, ou descumprimento de normas. As restrições terão validade até 7 de outubro, ou 28 de outubro, em caso de segundo turno.

Em relação à Comunicação Digital, serão retiradas das áreas de destaque dos canais qualquer publicidade que contenham marcas do Governo Federal e programas governamentais, como filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e demais conteúdos de natureza similar. No site institucional, a publicação de notícias ficará suspensa, exceto em caso de divulgação de serviço. Serão publicadas apenas divulgações relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão (orientação ou de prestação de serviço).

Nas mídias sociais, os posts e comentários deverão ser rigorosamente moderados durante este período. Os perfis institucionais nessas plataformas tiveram os espaços de comentários adequados, de modo a se evitar a publicação de conteúdos de cunho eleitoral. Somente serão realizados posts de publicidade legal. Eventos técnicos e científicos podem ser realizados, mas não podem ser divulgados por meio dos canais institucionais, apenas por meio de veículos de comunicação externos (imprensa).Os releases disponibilizados à imprensa deverão priorizar dados técnicos e informações de interesse do cidadão, com ênfase à prestação de serviço.

Sobre ações de publicidade legal, serão permitidas apenas a divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais. A Secom/PR considera campanhas de ingresso e divulgação de processos seletivos, inclusive concursos, pertencentes a esta modalidade, portanto passíveis de divulgação. A publicidade legal não necessita de pr

Já a publicidade de Utilidade Pública será permitida, se reconhecida como grave e urgente necessidade pública, porém deverá ser previamente autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fica suspensa também a distribuição de materiais impressos ou publicitários com a marca do Governo Federal.

Além disso, ficam proibidas as campanhas de endomarketing e estabelecido que os e-mails institucionais devem ser utilizados estritamente para fins institucionais. Dúvidas sobre condutas nesse período poderão ser tratadas com os setores de comunicação dos campi ou reitoria.

Clique aqui para mais orientações sobre ações institucionais no período eleitoral.