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IFAM em busca da regulamentação da concessão de bolsas de pesquisa, desenvolvimento e inovação aos servidores TAEs

Reitor entrega documento a deputados federais com a finalidade de conceder legalmente bolsas de pesquisa, desenvolvimento e inovação aos servidores TAEs

Reitor entrega documento a deputados federais com a finalidade de regulamentar a concessão de bolsas de pesquisa, desenvolvimento e inovação aos servidores TAEs
publicado: 18/06/2019 17h15 última modificação: 18/06/2019 17h15

Na busca de consolidar cada vez mais o tripé ensino, pesquisa e extensão, o reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam), professor Antonio Venâncio Castelo Branco, esteve este mês em Brasília. Um dos motivos da ida do gestor à capital federal está relacionado ao pedido de alteração da Lei Nº 11.892/2008 e da complementação ao Projeto de Lei Nº 9690/18 a fim de conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio aos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs).

No dia 10 de junho, o ofício com o pedido de alteração e complementação foi entregue aos deputados federais Sidney Leite, do Partido Social Democrático-Amazonas (PSD-AM), e Átila Lins, do Partido Progressistas-Amazonas (PP-AM). A solicitação se deve à limitação legal do Ifam quanto ao fomento de programas de extensão para os TAEs.

De acordo com o documento entregue aos parlamentares, a Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos cargos TAEs, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, não autoriza especificamente o recebimento de bolsas por servidores técnico-administrativos, para qualquer finalidade, dentre elas a extensão, por isso a necessidade de uma revisão e atualização.

Ainda conforme o ofício, a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, § 6° do art. 5°, que trata sobre a concessão de bolsas a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, não menciona os servidores TAEs. Posteriormente, a Portaria MEC/Setec 58, de 21 de novembro de 2014, que regulamenta a concessão de bolsas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, também não contempla os Técnico-Administrativos em Educação.

Projeto de Lei Nº 9690/18

Após a explanação dos motivos para alteração da Lei Nº 11.892/2008, o documento informa que a referida legislação está em processo de alteração por meio do Projeto de Lei Nº 9690/18, de autoria da deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende, Democratas-Tocantins (DEM-TO), e com relatoria do ex-deputado federal Gedeão Amorim, do Movimento Democrático Brasileiro-Amazonas (MDB-AM).

A ementa altera a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que cria os Institutos Federais, para proporcionar aos servidores o acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio. De acordo com o portal da Câmara dos Deputados, o projeto de lei está pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O pedido de complementação do projeto de lei deve-se a não visualização da garantia de concessão de bolsas para o desenvolvimento de projetos de extensão por parte dos TAEs,  estendendo a todas as instituições públicas ofertantes do ensino superior do Brasil. E assim, garantir que seja permitido o recebimento de bolsas por parte dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, consolidando de forma plena o tripé ensino, pesquisa e extensão no âmbito dos Institutos Federais.

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