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Impactos advindos da Contenção Orçamentária na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica feita pelo Decreto 12.120 de 30 de julho de 2024

Impactos advindos da Contenção Orçamentária na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica feita pelo Decreto 12.120 de 30 de julho de 2024

Impactos advindos da Contenção Orçamentária na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica feita pelo Decreto 12.120 de 30 de julho de 2024
por publicado: 14/08/2024 13h35 última modificação: 14/08/2024 13h35

A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, pilar fundamental do desenvolvimento educacional e tecnológico do Brasil, enfrenta sérios desafios devido à contenção orçamentária imposta pelo novo arcabouço fiscal. Esta medida, embora vise a estabilidade econômica, apresenta-se como um obstáculo para o crescimento e melhoria da Educação no país.

Nesse sentido, considerando que a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), assim como o IFAM, tem um papel fundamental na democratização do acesso à educação de qualidade e, qualquer tipo de contenção orçamentária pode resultar na diminuição da implementação de políticas públicas voltadas, não só para a assistência estudantil, como também na oferta de programas essenciais para a inclusão social e de pessoas portadoras de deficiência, afetando diretamente na manutenção de nossas unidades na capital e interior do estado.

Neste sentido, o IFAM vem a público informar que, assim como outros institutos, fomos surpreendidos por meio do Decreto 12.120 de 30 de julho de 2024, com uma contenção/bloqueio em seu Limite Orçamentário para realização de Empenho, no montante de R$ 12.919.522,86 (Doze milhões, novecentos e dezenove mil reais e oitenta e seis centavos), de um orçamento total previsto para o ano de R$ 71.775,127,00 (extenso). O valor da referida contenção representa 18% do orçamento discricionário do IFAM, gerando assim impactos diretamente na Manutenção e Funcionamento das unidades, na Assistência Estudantil e nos Investimentos.

Abaixo seguem as ações diretamente afetadas pela contenção/bloqueio:

 

Tal contenção/bloqueio diminuiu nosso limite de empenho para 82% ao valor da nossa LOA, o que significa que só poderemos empenhar até 31/09/2024 o valor de R$ 58.855.606,14. Esclarecemos ainda que o limite de 18% que estão bloqueados, só serão liberados de acordo com o decreto N°12.120 de 30 de julho de 2024, conforme cronograma encaminhado pelo comitê de governança para a gestão orçamentária e financeira do governo federal: até 04/09 – indicação da real necessidade de empenho para pagamentos referentes aos meses de outubro a novembro; até 05/11 – Indicação de empenho para pagamentos do mês de dezembro

Esta deliberação nos obriga realizar uma reestruturação das despesas a fim de cumprirmos com os pagamentos de despesas fixas, uma vez que, de acordo com o Decreto N°12.120, de 30 de julho de 2024, o desbloqueio dos valores se dará de forma gradual nos meses de setembro, outubro e novembro.

Por fim, em consonância com a gestão dos institutos federais, representados pelos reitores e reitoras da Rede Federal de EPCT, o IFAM repudia veemente essa situação que nos deixa novamente em situação crítica para atender nossos compromissos e cumprir nossa missão institucional de fazer uma educação profissional pública, gratuita, de qualidade e inclusiva. Para tanto, urge a necessidade da revisão do arcabouço fiscal, para que se possa incluir salvaguardas que protejam o orçamento não somente da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, como também de todas as instituições federais de ensino, garantindo assim o presente/futuro da educação, da pesquisa, da extensão e da inovação no país.

 

 

Manaus, 14 de agosto de 2024.

 

REITORIA DO IFAM