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Nota de Esclarecimento - Eleições Campus Coari

por publicado: 17/07/2015 18h49 última modificação: 22/07/2015 15h08

Vimos por meio deste esclarecer que em relação ao mandado de segurança interposto por Maurício Roberto da Silva em face do Presidente da Comissão Eleitoral Local do campus Coari, voltado contra supostos fatos relacionados à eleição para o cargo de Diretor Geral do campus Coari (processo n° 875-11.2014.4.01.3202 - Vara Única da Subseção Judiciária de Tefé/AM), a Procuradoria-Geral Federal reanalisou o parecer de força executória firmado anteriormente e em 29 de junho de 2015, proferiu novo Parecer com a seguinte ementa:

"EMENTA: PARECER. REANÁLISE DA EXECUTORIEDADE DA SENTENÇA. PARECER ANTERIOR QUE FIRMOU A FORÇA EXECUTÓRIA. FATOS NOVOS TRAZIDOS AO CONHECIMENTO DESTA PROCURADORIA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ANTERIOR E VÍCIOS DA SENTENÇA. AGUARDO DA DECISÃO DO JUIZ QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELO IFAM."

Diante do exposto, em respeito à soberania do interesse público e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, estamos aguardando o julgamento dos embargos supramencionados, conforme fomos orientados pela Procuradoria Federal, para cumprirmos eventual medida determinada pelo MM. Juiz de Tefé.