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Orientações Eleições 2018

Orientações Eleições 2018

Orientações Eleições 2018
publicado: 09/07/2018 10h41 última modificação: 09/07/2018 10h41

O Instituto Federal do Amazonas informa que alguns serviços de comunicação prestados à comunidade do IFAM poderão sofrer restrição, no ano eleitoral, baseada na Lei Eleitoral e nos seguintes documentos:

- Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, que "Disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e dá outra orientações".

Orientações da Secom-PR sobre a IN nº 1/2018

- Tópico "Perguntas Frequentes sobre as Eleições 2018", que esclarece dúvidas recorrentes a respeito das permissões e vedações aos agentes públicos do Sistema de Comunicação de Governo - SICOM. O objetivo deste tópico é recomendar cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições no ano de 2018

- Ofício Conif - Comunicação no período eleitoral

Recomendações Conif - Comunicação no Período Eleitoral

O IFAM informa que não desabilitará a área de interação (comentários) em suas mídias sociais, por compreender que são canais oficiais de comunicação de utilidade pública, mas intensificará a moderação nesses canais, realizando a exclusão daqueles comentários de cunho eleitoral, eventualmente não filtrados pelos mecanismos automáticos de vedação. As diretrizes de moderação em período eleitoral estão disponíveis nas mídias sociais, conforme orientação da Secom-PR. Além dos mecanismos automáticos de vedação, reforçamos que serão intensificados os trabalhos de moderação e intervenção nos comentários incluídos nos seus perfis em redes sociais, com vistas a inibir postagens que firam a legislação eleitoral e, consequentemente, causem responsabilização imputada pela Justiça Eleitoral.

Destacamos que os e-mails oficiais devem ser utilizados estritamente para fins institucionais, não devendo ser utilizados para envio de mensagens pessoais, para divulgação de material de campanha eleitoral, ou para qualquer finalidade correlata e, portanto, deverão analisar se as mensagens/conteúdos a serem enviados estão em conformidade com a legislação eleitoral e normativas vigentes.

Está vedada a aplicação da marca do Governo Federal em sua representação gráfica, bem como de outros entes públicos: a vedação do uso da marca aplica-se aos sítios oficiais na internet e a todas as demais propriedades digitais dos órgãos, como perfis em redes sociais, aplicativos móveis e dispositivos digitais disponibilizados a seus públicos de relacionamento. Em substituição à representação gráfica da marca, deve ser usada a aplicação da expressão escrita “Governo Federal”, bem como das assinaturas dos Ministérios, conforme orientações expressas no documento Orientações para uso da marca do Governo Federal

Em placas de obras, a marca deverá ser retirada ou coberta, com vistas a não suscitar qualquer caracterização como publicidade institucional. Faculta-se, ainda, a retirada da referida placa, como alternativa a essa orientação, se for mais conveniente para o órgão ou entidade responsável pela mesma.