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Recomendações do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE

por publicado: 03/03/2017 15h25 última modificação: 03/03/2017 15h25

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria do IFAM no que concerne aos assuntos relacionados ao Ensino, à Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e Extensão, e observa na sua composição, competências e funcionamento, o princípio da gestão democrática, na forma da legislação em vigor, e tem seus membros nomeados em ato do Reitor.

A presidência do CONSEPE será exercida pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino e, na sua ausência pelo seu representante legal. À(o) Pró-Reitor(a) de Ensino caberá o voto de qualidade. Os representantes dos membros da sociedade civil e seus respectivos suplentes não poderão ter nenhum vínculo empregatício com o IFAM. O CONSEPE reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, cujo funcionamento é estabelecido no seu Regimento Interno.

Para cada membro efetivo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão haverá um suplente, cuja designação obedecerá às normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujos suplentes serão seus respectivos substitutos legais. 

Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I a III, e observada à condição prevista no § 3º do Art. 2º. da Resolução nº 26/2013-CONSUP/IFAM.

Composição do CONSEPE

  • O(a) Pró-Reitor(a) de Ensino, como Presidente;
  • O(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
  • O(a) Pró-Reitor(a) de Extensão;
  • 01 (um/a) Diretor(a) Sistêmico(a) de cada Pró-Reitoria: de Ensino; de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e de Extensão ou seus representantes legais, indicados pelos respectivos Pró-Reitores;
  • 03 (três) representantes dos Diretores Gerais dos campi e 03 (três) suplentes, em efetivo exercício, indicados por seus pares;
  • 03 (três) representantes docentes e 03 (três) suplentes, em efetivo exercício, indicados por seus pares;
  • 03 (três) representantes discentes e 03 (três) suplentes, regularmente matriculados, indicados por seus pares;
  • 03 (três) representantes técnico-administrativos e 03 (três) suplentes, sendo obrigatoriamente um Pedagogo, bem como seu suplente e na ausência desses, poderão assumir os Técnicos em Assuntos Educacionais e respectivos suplentes;
  • 03 (três) representantes da Sociedade Civil, vinculados às instituições de Ensino, fomento à Pesquisa e/ou à extensão e 03 (três) suplentes.

 

Organização do CONSEPE 

O CONSEPE terá a seguinte organização:

  • Presidência;
  • Secretaria;
  • Membros; e
  • Câmaras Permanentes:

a)       Câmara de Ensino;

b)       Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;

c)       Câmara de Extensão.

 

Competências do CONSEP

  • Art. 10, do Estatuto Portaria n° 373/2009;
  • Art. 16, do Regimento Geral do IFAM – Resolução nº 02/2011 – CONSUP/IFAM;
  • Resolução nº 26/2013-CONSUP/IFAM

 

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