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Recadastramento 2019 - Ressarcimento à Saúde

RECADASTRAMENTO DO RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR 2019

por publicado: 29/01/2019 14h57 última modificação: 17/06/2020 14h59
A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Benefícios e Qualidade de Vida divulga as regras de recadastramento do ressarcimento à saúde suplementar 2019. Aqueles que não atenderem às normas estabelecidas no Comunicado CBQV nº 02/2019 terão o benefício suspenso e deverão devolver os valores recebidos à Instituição.

Os beneficiários do ressarcimento à saúde suplementar terão até o dia 30 de abril de 2019 para entregar a comprovação de pagamento do plano de saúde do período de janeiro a dezembro de 2018. A ausência da comprovação acarretará na abertura de Processo de Reposição ao Erário para devolução dos valores recebidos referentes ao período em questão.

Clique aqui para acessar o formulário do recadastramento, preencha as informações necessárias e anexe os comprovantes exigidos, após, entregue a documentação no Protocolo de qualquer Campus do IFAM.

O servidor em férias ou afastado também deve apresentar os documentos dentro do período estipulado.

 

COMUNICADO N° 002/2019 — COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS E QUALIDADE DE VIDA

Assunto: Recadastramento Anual - 2019

Considerando o Artigo 117, Inciso XIX, da Lei n°8.112, de 11/12/1990; Portaria Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no serviço Público n° 01/2017, de 09/03/2017 e Comunica SIAPE n° 559346 e 559346, publicado em 02/04/2018; comunicamos as regras para o recadastramento anual de 2019.

Fica estabelecido que o recadastramento de 2019 será direcionado somente aos servidores beneficiários do Ressarcimento à Saúde .

Seção 1 - Aos beneficiários do Ressarcimento à Saúde Suplementar

Nos termos do Comunica SIAPE n° 559294/2018, os beneficiários do Ressarcimento à Saúde Suplementar deverão apresentar a comprovação de pagamento do plano de saúde do interstício entre janeiro e dezembro de 2018. Desta forma, os servidores beneficiários do Ressarcimento terão até o dia 30 de abril de 2019 para entregar a documentação.

A falta da entrega da comprovação anual de pagamentos, total ou parcial, no mês supracitado, acarretará em abertura de Processo de Reposição ao Erário , para a devolução dos valores recebidos referentes ao período em questão. Caso o servidor venha a comprovar a quitação após abertura do processo, este será encerrado.

O servidor que estiver em férias ou em afastamento durante o mês de abril, não está desobrigado de efetuar a entrega da documentação.

Conforme parametrização SIAPE realizada pelo Órgão Central do SIPEC, os ressarcimentos à saúde serão excluídos automaticamente durante a folha de pagamento do mês de maio de 2019.

Salvo disposição expedida pela Órgão Central do SIPEC ou Legislação futura em contrário, fica determinado que o mesmo procedimento deverá ser efetuado em abril dos anos subsequentes.

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