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Execução Orçamentária

I - Orientar, supervisionar e normatizar os trabalhos e funções da administração orçamentária e financeira;

II - Acompanhar a execução do orçamento e dos créditos adicionais previsto na lei orçamentária anual;

III – Monitorar e acompanhar as despesas a serem empenhadas por ações e programas de trabalho previstas na Lei orçamentária anual;

IV - Emitir relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento;

V - Acompanhar e cumprir as normas e instruções emanadas dos órgãos centrais do sistema orçamentário;

VI - Manter arquivo atualizado das normas e instruções inerentes a orçamento;

VII - Acompanhar a execução da despesa conforme o Quadro de Detalhamento de Despesas;

VIII - Fornecer informações aos diversos setores e órgãos sobre o detalhamento de despesa e acompanhamento dos créditos referente a emendas, portarias e convênios;

IX - Analisar a liberação do crédito inicial conforme Lei Orçamentária Anual - LOA, comparando com o recebido na dotação inicial;

X - Analisar e executar os saldos orçamentários decorrente de emendas, portarias e convênios;

XI - Proceder a reserva de dotação orçamentária das despesas com manutenção;

XII - Indicar os créditos orçamentários para atender o enquadramento das despesas nos procedimentos licitatórios;

XIII - Emitir Nota de Empenho, Reforços e Anulações conforme processos previamente licitados e/ou dispensados;

XIV - Proceder ao controle dos limites de empenho conforme Decreto de Programação Orçamentária;

XV - Solicitar os limites de empenho de acordo com o previsto na LOA;

XVI - Controlar os saldos de empenho emitindo, quando necessário, os reforços e anulações para inscrição em restos a pagar;

XVII - Subsidiar a elaboração da prestação de contas do IFAM.

Coordenador(a): Adriana Mafra Soares

Fone: +55 92 3306-0068

E-mail: cof.proad@ifam.edu.br