Execução Orçamentária
I - Orientar, supervisionar e normatizar os trabalhos e funções da administração orçamentária e financeira; II - Acompanhar a execução do orçamento e dos créditos adicionais previsto na lei orçamentária anual; III – Monitorar e acompanhar as despesas a serem empenhadas por ações e programas de trabalho previstas na Lei orçamentária anual; IV - Emitir relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento; V - Acompanhar e cumprir as normas e instruções emanadas dos órgãos centrais do sistema orçamentário; VI - Manter arquivo atualizado das normas e instruções inerentes a orçamento; VII - Acompanhar a execução da despesa conforme o Quadro de Detalhamento de Despesas; VIII - Fornecer informações aos diversos setores e órgãos sobre o detalhamento de despesa e acompanhamento dos créditos referente a emendas, portarias e convênios; IX - Analisar a liberação do crédito inicial conforme Lei Orçamentária Anual - LOA, comparando com o recebido na dotação inicial; X - Analisar e executar os saldos orçamentários decorrente de emendas, portarias e convênios; XI - Proceder a reserva de dotação orçamentária das despesas com manutenção; XII - Indicar os créditos orçamentários para atender o enquadramento das despesas nos procedimentos licitatórios; XIII - Emitir Nota de Empenho, Reforços e Anulações conforme processos previamente licitados e/ou dispensados; XIV - Proceder ao controle dos limites de empenho conforme Decreto de Programação Orçamentária; XV - Solicitar os limites de empenho de acordo com o previsto na LOA; XVI - Controlar os saldos de empenho emitindo, quando necessário, os reforços e anulações para inscrição em restos a pagar; XVII - Subsidiar a elaboração da prestação de contas do IFAM. |
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