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Decreto nº 8.539 - Tramitação eletrônica de documentos

por publicado: 26/10/2015 11h13 última modificação: 26/01/2017 09h48

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9) o Decreto nº 8539, que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Para tanto, as instituições deverão utilizar, preferencialmente, programas com código aberto e prover mecanismos de verificação da autoria e integralidade dos documentos em processos administrativos eletrônicos.

A partir de hoje, os órgãos têm seis meses para apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) um cronograma de implementação do uso de meio eletrônico. O decreto também estabelece o prazo de dois anos para a completa adesão ao novo modelo e de três anos para que os órgãos que já utilizam a tramitação eletrônica adaptem-se ao que estabelece a nova norma.

“Esse decreto trouxe segurança jurídica à expansão do Processo Eletrônico Nacional (PEN) que já tem causado uma verdadeira revolução na forma como se tramitam documentos e processos administrativos nos órgãos e que agora pode ser expandido para alcançar toda a administração federal”, afirmou Cristiano Heckert, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do MP.

Fonte: Brasil.Gov

Link para o decreto