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AFASTAMENTO PARA CURSOS STRICTO SENSU

O QUE É?

Afastamento no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no País ou estudo no exterior, quando não for possível a participação simultânea ao exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

MODALIDADES:

  • mestrado: até vinte e quatro meses;
  • doutorado: até quarenta e oito meses; e
  • pós-doutorado: até doze meses; e
  • estudo no exterior: até quatro anos.

REQUISITOS
  • Os afastamentos somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento (LEI Nº 8.112).
  • Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento  (LEI Nº 8.112).
  • Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido  (LEI Nº 8.112).
  • Não possuir uma titulação do mesmo nível pretendido; (Resolução nº 47-CONSUP/IFAM).
  • Comprovar compatibilidade entre o curso/área pleiteado e sua área de atuação profissional em sua unidade de lotação; (Resolução nº 47-CONSUP/IFAM).
  • No caso do estágio pós-doutoral, o servidor só poderá ser afastado condicionada à manutenção das atividades na unidade de lotação do servidor; (Resolução nº 47-CONSUP/IFAM).
Obs. Confira todos os detalhes sobre o pedido na legislação pertinente indicada nessa página.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (Resolução nº 47-CONSUP/IFAM)

I– Solicitação eletrônica de afastamento;

II- Carta de aceite do programa de qualificação;

III- Formulário de plano de estudo do requerente preenchido, disponibilizado pela DGP; (Acesse o documento aqui)

V- Declaração emitida pela Corregedoria Geral do IFAM de que não responde a Processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;

V– Cópia do diploma de doutorado validado em território brasileiro, no caso de afastamento para estágio pós-doutoral;

VI– Cópia do curriculum Lattes atualizado até 3 (três) meses antes da solicitação;

VII- Termo de Compromisso assinado; (Acesse aqui o documento)

VIII– Ciência do Gestor da unidade de lotação.

Relatório semestral (Acesse o documento aqui)

Relatório final de atividades (Acesse o documento aqui)

TRÂMITE DA SOLICITAÇÃO

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor Interessado

Reunir todos os documentos necessários previstos na Resolução nº 47, de 16 de julho de 2021, e solicitar via SIGRH – Solicitação Eletrônica – abertura de processo

2Direção Geral ou Pró-Reitoria de lotaçãoEmite despacho de ciência ao pleito e encaminha para PROGESP
3Secretaria administrativa da PROGESPCiência e encaminha para providências
4

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGESP

Análise do preenchimento dos requisitos e documentação enviada
5

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) ou Comissão Interna de Supervisão (CIS)

Analisa o pedido, emite parecer e encaminha para DDP

6

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
DDP/PROGESP

Envia para Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (PPGI)

7

Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (PPGI)

Analisa o pedido, emite parecer e encaminha para DDP

8

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
DDP/PROGESP

Encaminha para solicitação de portaria

9

Secretaria administrativa da PROGESP

Solicita emissão de portaria

10

Gabinete

Emite portaria

11

Secretaria administrativa da PROGESP

Notifica o servidor solicitante da emissão da portaria e encaminha o processo à CGCAD 

12

Coordenação Geral de Cadastro (CGCAD)

Se o servidor for da Reitoria são efetuados os registros no assentamento funcional e encaminha para o setor de lotação para arquivo. Se não for servidor da reitoria o processo é enviado p CGP de lotação para que sejam feitos os registros e arquivado o processo.

CONHEÇA O DESENHO DO FLUXO PROCESSUAL DETALHADO


LEGISLAÇÃO PERTINENTE

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Art. 96Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019Artigos. 21, 22, 23 e 24Os afastamentos para participar de ações de desenvolvimento observarão os seguintes prazos:
Resolução nº 47-CONSUP/IFAM, de 16 de julho de 2021.

Aprova o Regulamento do Programa de Capacitação e Qualificação de Pessoal Institucional – PCQPI/IFAM – Processo nº 23443.023026/2020-74 (Acesse aqui o documento na íntegra)

 

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Envie um e-mail com a sua dúvida para: ddp.progesp@ifam.edu.br