AFASTAMENTO PARA CURSOS STRICTO SENSU
O QUE É?
Afastamento no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no País ou estudo no exterior, quando não for possível a participação simultânea ao exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
MODALIDADES:
- mestrado: até vinte e quatro meses;
- doutorado: até quarenta e oito meses; e
- pós-doutorado: até doze meses; e
- estudo no exterior: até quatro anos.
- Os afastamentos somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento (LEI Nº 8.112).
- Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento (LEI Nº 8.112).
- Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido (LEI Nº 8.112).
- Não possuir uma titulação do mesmo nível pretendido; (Resolução nº 47-CONSUP/IFAM).
- Comprovar compatibilidade entre o curso/área pleiteado e sua área de atuação profissional em sua unidade de lotação; (Resolução nº 47-CONSUP/IFAM).
- No caso do estágio pós-doutoral, o servidor só poderá ser afastado condicionada à manutenção das atividades na unidade de lotação do servidor; (Resolução nº 47-CONSUP/IFAM).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (Resolução nº 47-CONSUP/IFAM)
I– Solicitação eletrônica de afastamento;
II- Carta de aceite do programa de qualificação;
III- Formulário de plano de estudo do requerente preenchido, disponibilizado pela DGP; (Acesse o documento aqui)
V- Declaração emitida pela Corregedoria Geral do IFAM de que não responde a Processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
V– Cópia do diploma de doutorado validado em território brasileiro, no caso de afastamento para estágio pós-doutoral;
VI– Cópia do curriculum Lattes atualizado até 3 (três) meses antes da solicitação;
VII- Termo de Compromisso assinado; (Acesse aqui o documento)
VIII– Ciência do Gestor da unidade de lotação.
Relatório semestral (Acesse o documento aqui)
Relatório final de atividades (Acesse o documento aqui)
TRÂMITE DA SOLICITAÇÃO
Etapa | Responsável | Atividade |
---|---|---|
1 | Servidor Interessado | Reunir todos os documentos necessários previstos na Resolução nº 47, de 16 de julho de 2021, e solicitar via SIGRH – Solicitação Eletrônica – abertura de processo |
2 | Direção Geral ou Pró-Reitoria de lotação | Emite despacho de ciência ao pleito e encaminha para PROGESP |
3 | Secretaria administrativa da PROGESP | Ciência e encaminha para providências |
4 | Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGESP | Análise do preenchimento dos requisitos e documentação enviada |
5 | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) ou Comissão Interna de Supervisão (CIS) | Analisa o pedido, emite parecer e encaminha para DDP |
6 | Departamento de Desenvolvimento de Pessoas | Envia para Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (PPGI) |
7 | Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (PPGI) | Analisa o pedido, emite parecer e encaminha para DDP |
8 | Departamento de Desenvolvimento de Pessoas | Encaminha para solicitação de portaria |
9 | Secretaria administrativa da PROGESP | Solicita emissão de portaria |
10 | Gabinete | Emite portaria |
11 | Secretaria administrativa da PROGESP | Notifica o servidor solicitante da emissão da portaria e encaminha o processo à CGCAD |
12 | Coordenação Geral de Cadastro (CGCAD) | Se o servidor for da Reitoria são efetuados os registros no assentamento funcional e encaminha para o setor de lotação para arquivo. Se não for servidor da reitoria o processo é enviado p CGP de lotação para que sejam feitos os registros e arquivado o processo. |
CONHEÇA O DESENHO DO FLUXO PROCESSUAL DETALHADO
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 | Art. 96 | Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País |
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 | Artigos. 21, 22, 23 e 24 | Os afastamentos para participar de ações de desenvolvimento observarão os seguintes prazos: |
Resolução nº 47-CONSUP/IFAM, de 16 de julho de 2021. | Aprova o Regulamento do Programa de Capacitação e Qualificação de Pessoal Institucional – PCQPI/IFAM – Processo nº 23443.023026/2020-74 (Acesse aqui o documento na íntegra) |
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