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AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO (CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO)

O QUE É?

Afastamento no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para participar de  ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizadas de maneira formal, realizada de modo individual ou coletiva, presencial ou à distância, com supervisão, orientação ou tutoria.

MODALIDADES (Resolução 47, CONSUP/IFAM)

  • Com ônus limitado: realizar a Capacitação Externa simultânea ao seu horário de trabalho, com recursos próprios, sem auxílio financeiro do IFAM, mantendo o direito ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função, requerendo somente a dispensa das atribuições diárias.
  • Com ônus: realizar a Capacitação Externa com as seguintes requisições: a) Dispensa das atividades diárias; b) Custeio da passagem aérea; c) Pagamento de diárias; d) Pagamento da taxa de inscrição ou Curso à Empresa e ; e) Pagamento da taxa de inscrição ou Curso à Pessoa Física:


CRITÉRIOS:

  • Antecedência de 60 (sessenta) dias da data do evento, principalmente se a capacitação envolver custeio ou se der no exterior.
  • Carga horária de até 100 (cem) horas (Nota técnica SEI n 21294).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Formulário de Capacitação Externa e Dispensa de Atividades (Acesse o formulário aqui)
  • Inscrição no Curso/evento (pode ser uma declaração de matrícula ou aceite na

capacitação);

  • Programação do Curso, constando a carga horária e período de duração e local;
  • Anuência da Chefia imediata;
  • Termo de Referência (nas solicitações com ônus);
  • Documento de Formalização de Demanda (nas solicitações com ônus);
  • Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP (com as devidas assinaturas);


CAPACITAÇÃO EXTERNA FORA DO PAÍS

Para capacitações fora do País (além da documentação geral) o servidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • Solicitação de afastamento do país (Acesse aqui o formulário);
  • Confirmação do convite, carta de aceite ou inscrição da atividade no exterior, acompanhado de cópia traduzida para o português, referendada por pessoa qualificada

Para as capacitações fora do país, após a aprovação pela unidade de lotação do servidor, o SGP deverá encaminhar as solicitações com, no mínimo, 15 dias de antecedência do início da capacitação, ao Gabinete do Reitor para autorização e publicação no Diário Oficial da União.

TRÂMITE DA SOLICITAÇÃO

EtapaResponsávelAtividade
1SolicitanteJuntar toda a documentação e solicitar abertura de processo ao Protocolo
2ProtocoloAbre processo e encaminha à chefia imediata
3Chefia imediataAprova e encaminha para Pró-Reitor ou Diretor Geral do Campus
4Pró-Reitor/Diretor GeralAprova e encaminha à PROGESP para providências
5Secretaria Administrativa da PROGESPEncaminha DDP para providências
6Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP)Analisa o preenchimento dos requisitos, documentação enviada e encaminha para emissão de portaria e empenho (capacitação com ônus)
7Secretaria Administrativa da PROGESPSolicita emissão de portaria 
8Gabinete da ReitoriaEmite Portaria e encaminha à PROGESP para providências
9Secretaria Administrativa da PROGESPInforma servidor da emissão de portaria (Capacitação com ônus limitado) / Encaminha à SCDP/PROGESP para providências (capacitação com ônus)
10PROADEmite empenho (capacitação com ônus) e encaminha para providências
11Secretaria Administrativa da PROGESPEncaminha ao SCDP/PROGESP para providências
12SCDP/PROGESPRegistra no Sistema de Diária e Passagens e encaminha ao setor de lotação do solicitante (capacitação com ônus)
13SolicitanteAnexa comprovante de participação e relatório de viagem e encaminha para providências (capacitação com ônus)
14SCDP/PROGESPFaz prestação de contas no sistema de diárias e passagens envia à PROAD para pagamento (capacitação com ônus)
15PROADPagamento e arquivo (capacitação com ônus)

CONHEÇA O DESENHO DO FLUXO PROCESSUAL DETALHADO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

NormativaEspecificação Detalhamento
Lei 8.112/1990Art. 102. Inciso IVDispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019Art. 18. Inciso IIDispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento
RESOLUÇÃO No 47-CONSUP/IFAM, 16 DE JULHO DE 2021.-

Aprova o Regulamento do Programa de Capacitação e Qualificação de
Pessoal Institucional – PCQPI/IFAM – Processo no 23443.023026/2020-74.

Nota Técnica SEI n 21294/2022/ME-

Distinção entre as categorias de ação de desenvolvimento de curta, média e longa duração


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