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INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

O QUE É?

Percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. Os percentuais estão definidos no Anexo I do Decreto 5.824 de 29 de junho de 2006.  

O Servidor deve atentar-se também para as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional em que atua, pois,  tal relação incide diretamente no percentual de cálculo (Decreto 5.824 de 29 de junho de 2006).

A Retribuição por Titulação terá efeitos financeiros a partir da data do requerimento, desde que todas as condições para a concessão sejam atendidas.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1. Diploma/certificado de educação formal, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular.

   1.1 O servidor pode requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação com a apresentação de comprovante que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação. Nesse caso serão exigidos os seguintes documentos (OFÍCIO-CIRCULAR Nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC):

    a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação; e

   b) requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; 


FLUXO PROCESSUAL

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor interessadoReunir todos os documentos necessários e solicitar via SIGRH – Solicitação Eletrônica – abertura de processo.
2Protocolo da ReitoriaAbrir e encaminhar o processo à PROGESP.
3Secretaria Administrativa da PROGESPCiência e encaminha para providências.
4Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGESPAnálise do preenchimento dos requisitos e documentação enviada, emite parecer e solicita portaria.
5Secretaria Administrativa da PROGESPCiência e e solicita emissão de portaria.
6Gabinete da ReitoriaEmite e publiciza portaria. Encaminha para providências.
7Secretaria Administrativa da PROGESPNotifica o servidor solicitante da emissão da portaria e encaminha o processo à CGCAD.
8Coordenação Geral de Cadastro (CGCAD)Efetua os registros no assentamento funcional e arquiva.


LEGISLAÇÃO PERTINENTE

NormativaDetalhamento
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 39 de 2019 SAA MEC

Comprovação de titulação para fins de recebimento de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação.

(Consulte o documento na íntegra aqui)

DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006.Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005
LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providênciasArt. 11 e 12


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