INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
O QUE É?
Percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. Os percentuais estão definidos no Anexo I do Decreto 5.824 de 29 de junho de 2006.
O Servidor deve atentar-se também para as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional em que atua, pois, tal relação incide diretamente no percentual de cálculo (Decreto 5.824 de 29 de junho de 2006).
A Retribuição por Titulação terá efeitos financeiros a partir da data do requerimento, desde que todas as condições para a concessão sejam atendidas.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Diploma/certificado de educação formal, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular.
1.1 O servidor pode requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação com a apresentação de comprovante que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação. Nesse caso serão exigidos os seguintes documentos (OFÍCIO-CIRCULAR Nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC):
a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação; e
b) requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;
FLUXO PROCESSUAL
Etapa | Responsável | Atividade |
---|---|---|
1 | Servidor interessado | Reunir todos os documentos necessários e solicitar via SIGRH – Solicitação Eletrônica – abertura de processo. |
2 | Protocolo da Reitoria | Abrir e encaminhar o processo à PROGESP. |
3 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Ciência e encaminha para providências. |
4 | Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGESP | Análise do preenchimento dos requisitos e documentação enviada, emite parecer e solicita portaria. |
5 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Ciência e e solicita emissão de portaria. |
6 | Gabinete da Reitoria | Emite e publiciza portaria. Encaminha para providências. |
7 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Notifica o servidor solicitante da emissão da portaria e encaminha o processo à CGCAD. |
8 | Coordenação Geral de Cadastro (CGCAD) | Efetua os registros no assentamento funcional e arquiva. |
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Normativa | Detalhamento | |
---|---|---|
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 39 de 2019 SAA MEC | Comprovação de titulação para fins de recebimento de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação. | |
DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006. | Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005 | |
LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências | Art. 11 e 12 |
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