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LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

O QUE É?

Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional (Lei 8.112 de 1990, art. 87).

 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (Resolução nº 47-CONSUP/IFAM, de 16 de julho de 2021)

I– declaração de matrícula ou aceite na capacitação constando a carga horária e período de duração e local;

II- anuência da Chefia imediata atestando a incompatibilidade de horário da capacitação com a jornada de trabalho;

III- formulário de solicitação de dispensa de atividades para capacitação externa preenchido; e, (Acesse aqui o documento)

IV- nas solicitações de com ônus, apresentar o documento de formalização de demanda.

 

FLUXO PROCESSUAL

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor interessadoReunir todos os documentos necessários e solicitar abertura de processo
2ProtocoloAbre processo e encaminha para chefia imediata
3Chefia imediataAvalia a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos  da toda de trabalho da unidade
4Direção Geral ou Pró-Reitoria Ciência e encaminha à DDP para providências
5Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGESPAnálise do preenchimento dos requisitos e documentação enviada, emite parecer e solicita portaria.
6Secretaria Administrativa da PROGESPCiência e e solicita emissão de portaria.
7Gabinete da ReitoriaEmite e publiciza portaria. Encaminha para providências
8Secretaria Administrativa da PROGESPNotifica o servidor solicitante da emissão da portaria e encaminha o processo à CGCAD.
9Coordenação Geral de Cadastro (CGCAD)Efetua os registros e encaminha ao setor de lotação para providências
10Setor de lotação (interessado)Anexa diploma, certificado ou declaração emitido pela instituição promotora da capacitação e encaminha para ciência
11Secretaria Administrativa da PROGESPCiência e encaminha à DDP para providências


LEGISLAÇÃO

NormativaDetalhamento
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. (Consulte aqui o documento na íntegra)Art. 17.
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.Art. 25 a 29
Lei 8.112/1990Art. 87


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