LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O QUE É?
Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional (Lei 8.112 de 1990, art. 87).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (Resolução nº 47-CONSUP/IFAM, de 16 de julho de 2021)
I– declaração de matrícula ou aceite na capacitação constando a carga horária e período de duração e local;
II- anuência da Chefia imediata atestando a incompatibilidade de horário da capacitação com a jornada de trabalho;
III- formulário de solicitação de dispensa de atividades para capacitação externa preenchido; e, (Acesse aqui o documento)
IV- nas solicitações de com ônus, apresentar o documento de formalização de demanda.
FLUXO PROCESSUAL
Etapa | Responsável | Atividade |
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1 | Servidor interessado | Reunir todos os documentos necessários e solicitar abertura de processo |
2 | Protocolo | Abre processo e encaminha para chefia imediata |
3 | Chefia imediata | Avalia a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos da toda de trabalho da unidade |
4 | Direção Geral ou Pró-Reitoria | Ciência e encaminha à DDP para providências |
5 | Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGESP | Análise do preenchimento dos requisitos e documentação enviada, emite parecer e solicita portaria. |
6 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Ciência e e solicita emissão de portaria. |
7 | Gabinete da Reitoria | Emite e publiciza portaria. Encaminha para providências |
8 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Notifica o servidor solicitante da emissão da portaria e encaminha o processo à CGCAD. |
9 | Coordenação Geral de Cadastro (CGCAD) | Efetua os registros e encaminha ao setor de lotação para providências |
10 | Setor de lotação (interessado) | Anexa diploma, certificado ou declaração emitido pela instituição promotora da capacitação e encaminha para ciência |
11 | Secretaria Administrativa da PROGESP | Ciência e encaminha à DDP para providências |
LEGISLAÇÃO
Normativa | Detalhamento | |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 | Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. (Consulte aqui o documento na íntegra) | Art. 17. |
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; | Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. | Art. 25 a 29 |
Lei 8.112/1990 | Art. 87 |
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