Você está aqui: Página Inicial > PRÓ-REITORIAS > Gestão de Pessoas > Carreira do Servidor > PROGRESSÃO POR MÉRITO

PROGRESSÃO POR MÉRITO

O QUE É?

Mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente.

A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício (LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005), desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Formulário de avaliação pessoal (Acesse o documento)

Formulário de avaliação da chefia imediata (Acesse o documento)

 FLUXO

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor InteressadoReunir todos os documentos necessários e solicitar via SIGRH – Solicitação Eletrônica – abertura de processo.
2Protocolo da ReitoriaAbre o processo e envia o processo para a PROGESP.
3Secretaria Administrativa da PROGESPCiência e encaminha para providências.
4Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGESPAnálise do preenchimento dos requisitos e documentação enviada, emite parecer e solicita portaria.
5Secretaria Administrativa da PROGESPCiência e e solicita emissão de portaria.
6Gabinete da ReitoriaEmite e publiciza portaria. Encaminha para providências.
7Secretaria Administrativa da PROGESPNotifica o servidor solicitante da emissão da portaria e encaminha o processo à CGCAD.
8Coordenação Geral de Cadastro (CGCAD)Efetua os registros no assentamento funcional e arquiva.

 

LEGISLAÇÃO VIGENTE

NormativaDetalhamento
Lei n.º 11.784/2008Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE (...)
RESOLUÇÃO/CNS nº 02/2006Estabelece os procedimentos a serem observados pelas unidades de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino, na concessão da Progressão por Mérito, de que trata o §2º do art. 10, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (Consulte o documento na íntegra aqui)
LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.Art. 10. Art. 10 parágrafo 2.
Portaria MEC nº 475/87Expede Normas Complementares para a execução do Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987. (Consulte o documento na íntegra aqui)

Art. 24

DECRETO No 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987.

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e pelo Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.Art. 25


CONTE COM NOSSA EQUIPE

Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação? 

Envie um e-mail com a sua dúvida para: ddp.progesp@ifam.edu.br