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ABONO PERMANÊNCIA

O QUE É?

O abono permanência é o benefício pecuniário concedido ao servidor ativo, que opte por permanecer em atividade, após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, até completar o requisito para a aposentadoria compulsória.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Requerimento disponível no SIGRH

FLUXO PROCESSUAL

EtapaResponsávelAtividade
1ServidorEncaminha documentação ao protocolo solicitando abertura do processo.
2ProtocoloAbre processo e encaminha à PROGESP para providências.
3Secretaria Administrativa da PROGESPCiência e encaminha para providências.
4Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP)Analisa o pleito e emite parecer técnico 
5Secretaria Administrativa da PROGESPSolicita emissão de portaria.
6Gabinete da REITORIAEmite portaria
7Secretaria Administrativa da PROGESPNotifica o servidor interessado encaminhando a portaria e envia ao NAP para registros funcionais.
8Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP)Procede aos registros funcionais e encaminha o processo ao setor de lotação do servidor para arquivo. Ou encaminha para a DGP do campus de lotação do servidor (caso não seja servidor da reitoria) para que sejam feitos os registros.


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Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação? 

Envie um e-mail com a sua dúvida para: nap.progesp@ifam.edu.br