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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

O QUE É ?

Acontece quando o servidor público atinge uma determinada idade e é obrigado a se aposentar.

  • Servidor que preenche requisitos para aposentadoria voluntária deverá solicitá-la 90 dias antes da idade compulsória mediante requerimento, com base no art.41 da portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.360. A partir desse prazo iniciará o processo de aposentadoria compulsória.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Consulte aqui toda a documentação exigida


FLUXO PROCESSUAL

EtapaResponsávelAtividade
1Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP)Solicita ao servidor a documentação necessária via processo.
2ProtocoloAbre processo e encaminha à PROGESP para providências.
3Secretaria Administrativa da PROGESPCiência e encaminha para providências.
4Servidor interessadoEncaminha documentação solicitada.
5Secretaria Administrativa da PROGESPCiência e encaminha para providências.
6Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP)Analisa o pleito e emite parecer técnico.
7Secretaria Administrativa da PROGESPSolicita portaria.
8Gabinete da ReitoriaEmite e publiciza portaria.
9Secretaria Administrativa da PROGESPNotifica o servidor interessado encaminhando a portaria e envia ao NAP para registros funcionais.
10Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP)Procede aos registros funcionais e encaminha o processo ao setor de lotação do servidor para arquivo.


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Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação? 

Envie um e-mail com a sua dúvida para: nap.progesp@ifam.edu.br