Você está aqui: Página Inicial > PRÓ-REITORIAS > Gestão de Pessoas > Guia de solicitações > APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O QUE É?

Aposentadoria voluntária é o Benefício Previdenciário a ser concedido ao servidor público federal que tenha cumprido de forma cumulativa os seguintes requisitos:

a) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher;

b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Ressalvado o caso de aposentadoria especial docente que cumpre critério de redução da idade com base no inciso III § 2º do art. 10 da EC 103/2019. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Consulte aqui toda a documentação exigida

 

FLUXO PROCESSUAL

EtapaResponsávelAtividade
1SolicitanteEncaminha a documentação ao protocolo solicitando abertura do processo.
2ProtocoloAbre processo e encaminha à PROGESP para providências
3Secretaria Administrativa da PROGESPCiência e encaminha para providências
4Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP)Analise do pleito e emissão de parecer técnico.
5Secretaria Administrativa da PROGESPSolicita emissão de portaria
6Gabinete da ReitoriaEmite portaria e publiciza portaria
7Secretaria Administrativa da PROGESPNotifica servidor da emissão da Portaria e encaminha ao NAP para providências
8Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP)Procede aos registros funcionais e encaminha o processo ao setor de lotação do servidor para arquivo.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Emenda Constitucional no 103/2019https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htmAltera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Emenda Constitucional no 88/2015https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc88.htmAltera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Emenda Constitucional no 70/2012https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc70.htmAcrescenta o art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
Emenda Constitucional no 47/2005https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc47.htmAltera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
Emenda Constitucional no 41/2003https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htmModifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº  20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências
Emenda Constitucional no 20/1998https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htmModifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
Constituição Federal de 1988 (art. 40)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Texto constitucional promulgado em 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas. art 40 trata temas acerca do regime próprio de previdência social.


CONTE COM NOSSA EQUIPE

Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação? 

Envie um e-mail com a sua dúvida para: nap.progesp@ifam.edu.br