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AUXÍLIO MORADIA

O QUE É?

Ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor, não sendo indenizáveis as despesas com condomínio ou quaisquer outras despesas acessórias.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado
2. Cópia da publicação, em meio oficial, da portaria de nomeação para o Cargo de
Direção
3. Cópia autenticada do contrato de locação com firma reconhecida em Cartório
4. Cópia do comprovante de despesas mensalmente.

5. Declaração do requerente de que:

  •  o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; 
  • o o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido, nos 12 meses que antecederam a sua nomeação, proprietário, promitente comprador, cessionário, ou promitente cessionário de imóvel na localidade em que se dará o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, incluída a hipótese de lote edificado, com certidão negativa emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Cartório de Registro de Imóveis do local onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança; 
  • nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio- moradia, ou qualquer outra verba de idêntica natureza; 
  • o local de residência ou domicílio do servidor, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes; 
  • o servidor não tenha sido domiciliado no Distrito Federal ou no Município onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, nos últimos 12 (doze) meses, desconsiderando-se prazo inferior a 60 (sessenta) dias dentro desse período; 
  • o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

FLUXO OPERACIONAL

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor interessadoSolicita abertura de processo (anexando a documentação necessária)
2ProtocoloAbre o processo e encaminha à PROGESP para providências
3Secretaria Administrativa da PROGESPEncaminha à DDP para providências
4Departamento de Benefícios e Qualidade de vida -DBQVSAnálise e pré-aprovação da documentação do servidor e encaminha processo para unidade de lotação do servidor
5Servidor interessado

Realizar a solicitação do Auxílio-Moradia no Módulo Moradia via SIGEPE/SOUGOV.


LEGISLAÇÃO PERTINENTE

1. Art. 60-A da Lei n. º 8.112/90.

2. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57, de 10 de junho de 2021;
3. Instrução Normativa SEGRT/MGI n° 10, de 29 de março de 2023, que altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57, de 10 de junho de 2021;
4. Nota Informativa nº 11085/2018-MP. Possibilidade de concessão de auxílio- moradia quando o servidor o solicitar para indenizar despesas realizadas através do serviço prestado pelo site Airbnb, desde que se obedeçam demais condições e procedimentos apresentados pela Lei 8.112/90 e da Orientação Normativa nº 10/2013/SEGEP/MP;
5. Nota Técnica SEI nº 35846/2020/ME. Concessão de Auxílio-moradia além do prazo máximo previsto no art. 60-E da Lei nº 8.112, de 1990. Disponível em: Nota Técnica SEI n. 35846-2020-ME.
6. Portaria ME n. º 121, de 27 de março de 2019 - DOU de 28/03/19 - Estabelece a equivalência de DAS.


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