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AUXÍLIO TRANSPORTE

O QUE É?

Benefício de natureza indenizatória, concedido em dinheiro pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas pelo servidor com transporte coletivo
municipal ou intermunicipal nos deslocamentos realizados de sua residência para o trabalho e do trabalho para a residência.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.


LEGISLAÇÃO PERTINENTE

1. Decreto n.º 2.880/98.

2. Medida Provisória n.º 2.165-36/01.
3. Nota Técnica Consolidada n.º 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. (Itens 18, 19 e
36 tornados insubsistentes).
4. Nota Informativa n.º 193/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
5. Nota Informativa n.º 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
6. Nota Técnica SEI n.º 1102/2019/ME.
7. Instrução Normativa SGP/ME n.º 207, de 21 de outubro de 2019.

FLUXO PROCESSUAL

Reitoria e Campi ( Manaus Centro, Distrito Industrial, Zona Leste, Iranduba)

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor Interessado

Acessa o SouGov: Solicitações > Auxílio Transporte > solicitar > Solicitar Auxílio Transporte. Em seguida, preenche os dados,
seguindo as orientações do próprio sistema e conclui o pedido.

2

Coordenação de Gestão de
Pessoas/Departamento de
Benefícios e Qualidade de Vida

Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou
complementação.


Transporte intermunicipal

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor Interessado

Solicita abertura de processo via SIPAC.

2

Coordenação de
Gestão de Pessoas

Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação.


CONTE COM NOSSA EQUIPE

Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação? 

Envie um e-mail com a sua dúvida para: dbqs.progesp@ifam.edu.br