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CANCELAMENTO DO RESSARCIMENTO DO PLANO DE SÁUDE

Em caso de exclusão, o servidor titular deve apresentar, através de um processo eletrônico aberto no SIGRH:


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  •  Comprovação de pagamento do plano de saúde do exercício em vigor até a data de cancelamento do plano.
  •  Declaração ou e-mail da Operadora do plano de saúde, onde conste a data exata do cancelamento do plano de saúde.

FLUXO PROCESSUAL

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor InteressadoSolicita abertura de processo via SIGRH ou protocolo da unidade com I- comprovação de pagamento do plano de saúde do exercício em vigor até a data de cancelamento do plano. II- declaração ou e-mail da Operadora do plano de saúde, onde conste a data exata do cancelamento do plano de saúde
2ProtocoloRealiza abertura do processo e envia a unidade de gestão de pessoas a qual o servidor está vinculado (CGP/DBQVS)
3CGP/DBQVSA unidade de gestão de pessoas responsável CGP/DBQVS recebe o processo, verifica a documentação e efetiva o cancelamento no siape, informa em despacho e arquiva o processo


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