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COLABORAÇÃO TÉCNICA

DEFINIÇÃO

É o afastamento do(a) servidor(a) estável, para colaborar tecnicamente em outra Instituição Federal de Ensino com ônus para a instituição de origem, por período de até 04(quatro) anos, mediante projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.

Salvo as excepcionalidades dispostas na legislação e/ou normativos, são avaliados os seguintes critérios para concessão:

  • Concordância das instituições envolvidas;

  • Plano de trabalho/projeto com prazo definido, aprovado pelas Instituições;

  • Estabilidade do(a) servidor(a).

INFORMAÇÕES ÚTEIS

O plano de trabalho/projeto deve ter relação com as atividades do cargo do(a) servidor(a).

O (a) servidor(a) deve ter sido aprovado no estágio probatório para a concessão do afastamento.

No afastamento, o(a) servidor(a) tem assegurado todos os direitos e vantagens a que faz jus, pela instituição de origem. 

Durante a atuação do(a) servidor(a) em outra Instituição, a frequência mensal deve ser encaminhada ao órgão de origem.

O(a) servidor(a) somente estará autorizado(a) a se deslocar para o novo órgão de exercício após a concessão devidamente publicada no Diário Oficial da União – DOU pelo órgão de origem.

Cabe ao órgão ou entidade de destino apresentar o(a) servidor(a) ao órgão ou entidade de origem ao término da colaboração técnica, respeitado o prazo disposto na Lei n° 8.112/90 e no Termo de Colaboração assinados pelos Gestores dos órgãos envolvidos. 

O(a) servidor(a) em colaboração técnica continua pertencente ao quadro de pessoal do seu órgão de origem e a sua permanência no órgão de colaboração somente é permitida durante a vigência da autorização publicada no DOU.

Havendo interesse na prorrogação da colaboração técnica, sem exceder o prazo total de 04(quatro) anos, a solicitação deverá ser formalizada com antecedência mínima de 60(sessenta) dias, apresentando:

  • relatório das atividades que foram executadas na vigência anterior da colaboração técnica; 

  • descrição sobre a continuidade do plano de trabalho (assinado pelo(a) servidor(a) e Gestor da Unidade onde está desenvolvendo as atividades);

  • cronograma mensal do novo período de atividades a serem desenvolvidas;

A autorização da prorrogação é efetivada por meio de Termo de Prorrogação assinado pelos gestores, com extrato publicado no DOU.

COMO SOLICITAR?

- Servidor (a) do IFAM para Colaboração Técnica em outro órgão:

                                          DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO




1

Ofício do órgão de destino, atestando:

a) o interesse em receber o(a) servidor(a) em Colaboração Técnica, citando o Plano de Trabalho/Projeto apresentado pelo(a) servidor(a) interessado(a) e informando o tempo de duração;

b) a compatibilidade do cargo do(a) servidor(a) com as atividades  a serem desenvolvidas na nova lotação.



Assinado pelo Gestor máximo do órgão solicitante.





2

Plano de Trabalho/Projeto contendo:

a)Nome do Projeto/Trabalho;

b) Período do Trabalho/Projeto: mês/ano de início e mês/ano de fim.

c) Objetivo Geral;

d) Objetivos Específicos;

e) Etapas ou fases da Execução;

f) Resultados esperados;

g) Cronograma mensal das atividades a serem realizadas durante todo o período de atividades da Colaboração Técnica.




Assinado pelo(a) servidor(a) interessado(a) e Gestor da Unidade do órgão onde pretende desenvolver as atividades.



3

Requerimento datado e assinado pelo(a) servidor(a).

Acesse o documento (Aqui)



4

Declaração do setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação no IFAM, de que não está em gozo de licença ou afastamento.

Caso o servidor tenha tido afastamento anteriormente para cursar capacitação stricto sensu, deverá ser informado se já cumpriu ou não o mesmo período em atividade.



-


5

Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso.


-

6

Declaração de "nada consta" da Biblioteca setorial ou geral do IFAM.

-

7

Declaração de "nada consta" do Patrimônio da Unidade de Lotação no IFAM.

-

8

Declaração negativa de pendências do Departamento de Administração e Planejamento, ou setores equivalentes.

-

9

Declaração negativa de pendências do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou setores equivalentes.

-


- Servidor (a) de outro órgão para Colaboração Técnica no IFAM:

                                               DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO

1

Requerimento datado e assinado pelo(a) servidor(a).

Acesse o documento (Aqui)





2

Plano de Trabalho/Projeto contendo:

a)Nome do Projeto/Trabalho;

b) Unidade/Campus do IFAM que pretende desenvolver o projeto/trabalho;

c) Período da Trabalho/Projeto: mês/ano de início e mês/ano de fim.

d) Objetivo Geral;

e) Objetivos Específicos;

f) Etapas ou fases da Execução;

g) Resultados esperados;

h) Cronograma mensal das atividades a serem realizadas durante todo o período de atividades da Colaboração Técnica.



Assinado pelo(a) servidor(a) interessado(a).



3

Currículo Lattes ou Vitae, atualizado e simplificado.

-

4

Ficha Funcional completa, contendo dados pessoais e funcionais, registros de faltas, licenças e afastamentos dos últimos 02(dois) anos, se houver.

Recomendada a extração do SIAPE, comando: CAEMDOSSIE.


5

Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso.


-

6

Cópia da última ficha de avaliação de desempenho, se houver.

-


- Para pedido de prorrogação da colaboração técnica a ser desenvolvida por servidor de outro órgão no IFAM

                                            DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO

1

Requerimento datado e assinado pelo(a) servidor(a).

Acesse o documento (Aqui)

2

Relatório das atividades que foram executadas na vigência anterior da colaboração técnica, assinado pelo requerente e aprovado pelo Gestor da Unidade em que foi executado o Projeto/Trabalho.


-


3

Plano de Trabalho/Projeto descrevendo quais serviços serão continuados na colaboração que será prestada e período (assinado pelo(a) servidor(a) e Gestor da Unidade onde está desenvolvendo as atividades).


-

OBS: Deve ser formalizado no IFAM com 60 dias de antecedência à data do término.

- Para pedido de prorrogação da colaboração técnica a ser desenvolvida por servidor do IFAM em outro órgão

Verifique com o órgão onde desenvolveu a colaboração técnica, qual a documentação necessária e inicie o pedido com 60 dias de antecedência, para que caso, haja interesse da Instituição, possa ser tramitado o pedido em tempo hábil para análise do IFAM, assinatura do Termo de Prorrogação e publicação da autorização no DOU.

OBS: Sugerimos que anexe os arquivos consolidados em pdf e legíveis. Como exemplo de programas que unificam arquivos, há na internet o Ilovepdf, ferramenta online, ou ainda, o programa PDFSAM que pode ser baixado gratuitamente, entre outros.

FLUXO PROCESSUAL

- Servidor (a) do IFAM para Colaboração Técnica em outro órgão:


Etapa

Responsável

Atividade



1



Instituição Interessada



1.1

Formaliza no e-mail r, o Ofício assinado pelo(a) gestor(a) máximo(a), solicitando a colaboração técnica do(a) servidor(a) do IFAM, com as informações necessárias para análise.


2


Setor de Protocolo

2.1

Autua processo administrativo.

2.2

Encaminha o processo à PROGESP.


3


PROGESP


3.1

Encaminha à Unidade de Lotação para manifestação e inserção da documentação complementar, constante neste Check-List.













4












Unidade de Lotação






Gestão de Pessoas






4.1

a) Verifica se o  projeto e cronograma estão em harmonia com o cargo do servidor e o tempo de tramitação do processo;

b) Orienta o servidor a formalizar os pedidos das declarações necessárias e correções processuais, se houver;

c)Adiciona as Declarações de sua competência.


Servidor(a)


4.2

Adiciona o Requerimento (modelo IFAM) e as Declarações emitidas por outros setores.


Setor de Lotação


4.3

Registra manifestação favorável ou desfavorável, com base na documentação funcional e na situação das atividades executadas.



Direção Geral



4.4

Registra manifestação favorável ou desfavorável, com base na documentação funcional e na situação das atividades executadas após análise conjunta com o setor de trabalho do(a) servidor(a) e do setor de Gestão de Pessoas.

4.5

Encaminha à PROGESP

5

PROGESP

5.1

Encaminha à CAP.






6






CAP/PROGESP

6.1

Confere e analisa a documentação apresentada.

6.2

Emite manifestação.




6.3

Elabora as minutas:

a) Ofício;

b) Termo de Colaboração Técnica nos moldes da Resolução 32/2011 - CONSUP/IFAM;

c) Plano de Trabalho nos moldes da Resolução 32/2011 - CONSUP/IFAM.

6.4

Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima.


7


PROGESP


7.1

Efetua alterações na minuta, se necessário, e encaminha ao Gabinete para assinatura do Ofício.


8


Gabinete do(a) Reitor(a)

8.1

Efetua alterações na minuta, se necessário, e é assinado pelo Gestor Máximo o Ofício contendo sua decisão.  

8.2

Encaminha à PROGESP.

9

PROGESP

9.1

Encaminha à CAP.













10













CAP /PROGESP



10.1

Encaminha o Ofício e documentos pertinentes (se necessário) por e-mail ao órgão de destino com cópia  a(o) servidor(a) e setor de gestão de pessoas da Unidade de Lotação ou chefe imediato (se for da Reitoria)/IFAM, para conhecimento. 

10.2

Adiciona o comprovante da comunicação no processo e registra que o processo aguarda a devolução do Termo de Colaboração Técnica e Plano de Trabalho final, assinado pelo Gestor do Órgão pleiteante.

10.3

Ao receber a devolução com os documentos assinados, efetua a publicação do extrato da colaboração técnica no DOU.

10.4

Adiciona o comprovante da publicação no processo.

10.5

Envia e-mail aos interessados (servidor(a) e órgão) com cópia à Unidade de lotação, informando sobre a autorização publicada e o início da contagem do prazo para apresentação do(a) servidor(a) em seu novo local de exercício.

10.7

Adiciona o comprovante da comunicação no processo.

10.8

Envia à Coordenação Geral de Cadastro.




11




CGCAD/PROGESP

 

11.1

Efetua as atualizações nos sistemas relevantes.

11.2

Insere o(s) documento(s) pertinente(s) no AFD.

11.3

Registra no processo as ações executadas.

11.4

Arquiva o processo.


- Servidor (a) de outro órgão para Colaboração Técnica no IFAM:


Etapa

ResponsávelAtividade




1




Servidor(a)


1.1

Preenche o formulário do requerimento conforme o modelo do IFAM, anexando impreterivelmente a documentação exigida.


1.2

Formaliza a documentação no e-mail: protocolo.reitoria@ifam.edu.br.



2



Setor de Protocolo


2.1

Autua processo administrativo com o requerimento e documentação adicional.


2.2

Encaminha o processo à PROGESP.



3



PROGESP



3.1

Analisa e decide a Unidade de possível lotação (sugerida pelo(a) interessado(a) ou conforme a análise curricular e o banco de necessidade de força de trabalho).

3.2

Encaminha à Unidade de possível Lotação.




4




Unidade de possível lotação




4.1

A Direção Geral registra manifestação favorável ou desfavorável, fundamentada e com base na documentação funcional, no Plano de Trabalho/Projeto e na situação das atividades executadas após análise conjunta com o setor de Gestão de Pessoas e área de trabalho correlata.

4.2

Encaminha à PROGESP.

5

PROGESP

5.1

Encaminha à CAP.




6




CAP/PROGESP

6.1

Confere e analisa a documentação apresentada.

6.2

Emite manifestação.

6.3

Elabora minuta de Ofício.

6.4

Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação.


7


PROGESP


7.1

Efetua alterações na minuta, se necessário, e encaminha ao Gabinete para assinatura do Ofício.



8



Gabinete do(a) Reitor(a)


8.1

Efetua alterações na minuta, se necessário, e é assinado pelo Gestor Máximo o Ofício contendo sua decisão.  

8.2

Devolve à PROGESP.

9

PROGESP

9.1

Encaminha à CAP.








10








CAP/PROGESP

10.1

Encaminha por e-mail o Ofício assinado, a(o) servidor(a) e Órgão de origem, com cópia à Unidade do IFAM que será lotado(a) caso autorizado. 

10.2

Adiciona o comprovante da comunicação no processo.

10.3

Acompanha publicação do ato no DOU.

10.4

Adiciona a publicação no processo.

10.5

Envia e-mail aos interessados (servidor(a) e Unidade que será lotado(a)), informando sobre a autorização publicada e o início da contagem do prazo para apresentação do(a) servidor(a) em seu novo local de exercício.

10.6

Adiciona o comprovante da comunicação no processo.

10.7

Envia à Coordenação Geral de Cadastro.



11




CGCAD/PROGESP

11.1

Efetua as atualizações nos sistemas relevantes.

11.2

Registra no processo as ações executadas.

11.3

Encaminha ao setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação.


12

Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação / IFAM


12.1

Registra a data de apresentação do(a) servidor(a) e início das atividades.

12.2

Arquiva o processo.



Legenda:

CAP – Coordenação de Administração de Pessoas

CGCAD – Coordenação Geral de Cadastro

PROGESP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


1. Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, art. 26-A – Para TAE’s.

(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm )


2 . Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, inciso II e III, § 1º, art. 30 – Para Docentes.

(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm )