COLABORAÇÃO TÉCNICA
DEFINIÇÃO
É o afastamento do(a) servidor(a) estável, para colaborar tecnicamente em outra Instituição Federal de Ensino com ônus para a instituição de origem, por período de até 04(quatro) anos, mediante projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.
Salvo as excepcionalidades dispostas na legislação e/ou normativos, são avaliados os seguintes critérios para concessão:
Concordância das instituições envolvidas;
Plano de trabalho/projeto com prazo definido, aprovado pelas Instituições;
Estabilidade do(a) servidor(a).
INFORMAÇÕES ÚTEIS
O plano de trabalho/projeto deve ter relação com as atividades do cargo do(a) servidor(a).
O (a) servidor(a) deve ter sido aprovado no estágio probatório para a concessão do afastamento.
No afastamento, o(a) servidor(a) tem assegurado todos os direitos e vantagens a que faz jus, pela instituição de origem.
Durante a atuação do(a) servidor(a) em outra Instituição, a frequência mensal deve ser encaminhada ao órgão de origem.
O(a) servidor(a) somente estará autorizado(a) a se deslocar para o novo órgão de exercício após a concessão devidamente publicada no Diário Oficial da União – DOU pelo órgão de origem.
Cabe ao órgão ou entidade de destino apresentar o(a) servidor(a) ao órgão ou entidade de origem ao término da colaboração técnica, respeitado o prazo disposto na Lei n° 8.112/90 e no Termo de Colaboração assinados pelos Gestores dos órgãos envolvidos.
O(a) servidor(a) em colaboração técnica continua pertencente ao quadro de pessoal do seu órgão de origem e a sua permanência no órgão de colaboração somente é permitida durante a vigência da autorização publicada no DOU.
Havendo interesse na prorrogação da colaboração técnica, sem exceder o prazo total de 04(quatro) anos, a solicitação deverá ser formalizada com antecedência mínima de 60(sessenta) dias, apresentando:
relatório das atividades que foram executadas na vigência anterior da colaboração técnica;
descrição sobre a continuidade do plano de trabalho (assinado pelo(a) servidor(a) e Gestor da Unidade onde está desenvolvendo as atividades);
cronograma mensal do novo período de atividades a serem desenvolvidas;
A autorização da prorrogação é efetivada por meio de Termo de Prorrogação assinado pelos gestores, com extrato publicado no DOU.
COMO SOLICITAR?
- Servidor (a) do IFAM para Colaboração Técnica em outro órgão:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
N° | DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO |
1 | Ofício do órgão de destino, atestando: a) o interesse em receber o(a) servidor(a) em Colaboração Técnica, citando o Plano de Trabalho/Projeto apresentado pelo(a) servidor(a) interessado(a) e informando o tempo de duração; b) a compatibilidade do cargo do(a) servidor(a) com as atividades a serem desenvolvidas na nova lotação. | Assinado pelo Gestor máximo do órgão solicitante. |
2 | Plano de Trabalho/Projeto contendo: a)Nome do Projeto/Trabalho; b) Período do Trabalho/Projeto: mês/ano de início e mês/ano de fim. c) Objetivo Geral; d) Objetivos Específicos; e) Etapas ou fases da Execução; f) Resultados esperados; g) Cronograma mensal das atividades a serem realizadas durante todo o período de atividades da Colaboração Técnica. | Assinado pelo(a) servidor(a) interessado(a) e Gestor da Unidade do órgão onde pretende desenvolver as atividades. |
3 | Requerimento datado e assinado pelo(a) servidor(a). | |
4 | Declaração do setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação no IFAM, de que não está em gozo de licença ou afastamento. Caso o servidor tenha tido afastamento anteriormente para cursar capacitação stricto sensu, deverá ser informado se já cumpriu ou não o mesmo período em atividade. | - |
5 | Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso. | - |
6 | Declaração de "nada consta" da Biblioteca setorial ou geral do IFAM. | - |
7 | Declaração de "nada consta" do Patrimônio da Unidade de Lotação no IFAM. | - |
8 | Declaração negativa de pendências do Departamento de Administração e Planejamento, ou setores equivalentes. | - |
9 | Declaração negativa de pendências do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou setores equivalentes. | - |
- Servidor (a) de outro órgão para Colaboração Técnica no IFAM:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
N° | DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO |
1 | Requerimento datado e assinado pelo(a) servidor(a). | |
2 | Plano de Trabalho/Projeto contendo: a)Nome do Projeto/Trabalho; b) Unidade/Campus do IFAM que pretende desenvolver o projeto/trabalho; c) Período da Trabalho/Projeto: mês/ano de início e mês/ano de fim. d) Objetivo Geral; e) Objetivos Específicos; f) Etapas ou fases da Execução; g) Resultados esperados; h) Cronograma mensal das atividades a serem realizadas durante todo o período de atividades da Colaboração Técnica. | Assinado pelo(a) servidor(a) interessado(a). |
3 | Currículo Lattes ou Vitae, atualizado e simplificado. | - |
4 | Ficha Funcional completa, contendo dados pessoais e funcionais, registros de faltas, licenças e afastamentos dos últimos 02(dois) anos, se houver. | Recomendada a extração do SIAPE, comando: CAEMDOSSIE. |
5 | Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso. | - |
6 | Cópia da última ficha de avaliação de desempenho, se houver. | - |
- Para pedido de prorrogação da colaboração técnica a ser desenvolvida por servidor de outro órgão no IFAM
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
N° | DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO |
1 | Requerimento datado e assinado pelo(a) servidor(a). | |
2 | Relatório das atividades que foram executadas na vigência anterior da colaboração técnica, assinado pelo requerente e aprovado pelo Gestor da Unidade em que foi executado o Projeto/Trabalho. | - |
3 | Plano de Trabalho/Projeto descrevendo quais serviços serão continuados na colaboração que será prestada e período (assinado pelo(a) servidor(a) e Gestor da Unidade onde está desenvolvendo as atividades). | - |
OBS: Deve ser formalizado no IFAM com 60 dias de antecedência à data do término.
- Para pedido de prorrogação da colaboração técnica a ser desenvolvida por servidor do IFAM em outro órgão
Verifique com o órgão onde desenvolveu a colaboração técnica, qual a documentação necessária e inicie o pedido com 60 dias de antecedência, para que caso, haja interesse da Instituição, possa ser tramitado o pedido em tempo hábil para análise do IFAM, assinatura do Termo de Prorrogação e publicação da autorização no DOU.
OBS: Sugerimos que anexe os arquivos consolidados em pdf e legíveis. Como exemplo de programas que unificam arquivos, há na internet o Ilovepdf, ferramenta online, ou ainda, o programa PDFSAM que pode ser baixado gratuitamente, entre outros.
FLUXO PROCESSUAL
- Servidor (a) do IFAM para Colaboração Técnica em outro órgão:
Etapa | Responsável | N° | Atividade | |
1 | Instituição Interessada | 1.1 | Formaliza no e-mail protocolo.reitoria@ifam.edu.br, o Ofício assinado pelo(a) gestor(a) máximo(a), solicitando a colaboração técnica do(a) servidor(a) do IFAM, com as informações necessárias para análise. | |
2 | Setor de Protocolo | 2.1 | Autua processo administrativo. | |
2.2 | Encaminha o processo à PROGESP. | |||
3 | PROGESP | 3.1 | Encaminha à Unidade de Lotação para manifestação e inserção da documentação complementar, constante neste Check-List. | |
4 | Unidade de Lotação | Gestão de Pessoas | 4.1 | a) Verifica se o projeto e cronograma estão em harmonia com o cargo do servidor e o tempo de tramitação do processo; b) Orienta o servidor a formalizar os pedidos das declarações necessárias e correções processuais, se houver; c)Adiciona as Declarações de sua competência. |
Servidor(a) | 4.2 | Adiciona o Requerimento (modelo IFAM) e as Declarações emitidas por outros setores. | ||
Setor de Lotação | 4.3 | Registra manifestação favorável ou desfavorável, com base na documentação funcional e na situação das atividades executadas. | ||
Direção Geral | 4.4 | Registra manifestação favorável ou desfavorável, com base na documentação funcional e na situação das atividades executadas após análise conjunta com o setor de trabalho do(a) servidor(a) e do setor de Gestão de Pessoas. | ||
4.5 | Encaminha à PROGESP | |||
5 | PROGESP | 5.1 | Encaminha à CAP. | |
6 | CAP/PROGESP | 6.1 | Confere e analisa a documentação apresentada. | |
6.2 | Emite manifestação. | |||
6.3 | Elabora as minutas: a) Ofício; b) Termo de Colaboração Técnica nos moldes da Resolução 32/2011 - CONSUP/IFAM; c) Plano de Trabalho nos moldes da Resolução 32/2011 - CONSUP/IFAM. | |||
6.4 | Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima. | |||
7 | PROGESP | 7.1 | Efetua alterações na minuta, se necessário, e encaminha ao Gabinete para assinatura do Ofício. | |
8 | Gabinete do(a) Reitor(a) | 8.1 | Efetua alterações na minuta, se necessário, e é assinado pelo Gestor Máximo o Ofício contendo sua decisão. | |
8.2 | Encaminha à PROGESP. | |||
9 | PROGESP | 9.1 | Encaminha à CAP. | |
10 | CAP /PROGESP | 10.1 | Encaminha o Ofício e documentos pertinentes (se necessário) por e-mail ao órgão de destino com cópia a(o) servidor(a) e setor de gestão de pessoas da Unidade de Lotação ou chefe imediato (se for da Reitoria)/IFAM, para conhecimento. | |
10.2 | Adiciona o comprovante da comunicação no processo e registra que o processo aguarda a devolução do Termo de Colaboração Técnica e Plano de Trabalho final, assinado pelo Gestor do Órgão pleiteante. | |||
10.3 | Ao receber a devolução com os documentos assinados, efetua a publicação do extrato da colaboração técnica no DOU. | |||
10.4 | Adiciona o comprovante da publicação no processo. | |||
10.5 | Envia e-mail aos interessados (servidor(a) e órgão) com cópia à Unidade de lotação, informando sobre a autorização publicada e o início da contagem do prazo para apresentação do(a) servidor(a) em seu novo local de exercício. | |||
10.7 | Adiciona o comprovante da comunicação no processo. | |||
10.8 | Envia à Coordenação Geral de Cadastro. | |||
11 | CGCAD/PROGESP
| 11.1 | Efetua as atualizações nos sistemas relevantes. | |
11.2 | Insere o(s) documento(s) pertinente(s) no AFD. | |||
11.3 | Registra no processo as ações executadas. | |||
11.4 | Arquiva o processo. |
- Servidor (a) de outro órgão para Colaboração Técnica no IFAM:
Etapa | Responsável | N° | Atividade | |
1 | Servidor(a) | 1.1 | Preenche o formulário do requerimento conforme o modelo do IFAM, anexando impreterivelmente a documentação exigida. | |
1.2 | Formaliza a documentação no e-mail: protocolo.reitoria@ifam.edu.br. | |||
2 | Setor de Protocolo | 2.1 | Autua processo administrativo com o requerimento e documentação adicional. | |
2.2 | Encaminha o processo à PROGESP. | |||
3 | PROGESP | 3.1 | Analisa e decide a Unidade de possível lotação (sugerida pelo(a) interessado(a) ou conforme a análise curricular e o banco de necessidade de força de trabalho). | |
3.2 | Encaminha à Unidade de possível Lotação. | |||
4 | Unidade de possível lotação | 4.1 | A Direção Geral registra manifestação favorável ou desfavorável, fundamentada e com base na documentação funcional, no Plano de Trabalho/Projeto e na situação das atividades executadas após análise conjunta com o setor de Gestão de Pessoas e área de trabalho correlata. | |
4.2 | Encaminha à PROGESP. | |||
5 | PROGESP | 5.1 | Encaminha à CAP. | |
6 | CAP/PROGESP | 6.1 | Confere e analisa a documentação apresentada. | |
6.2 | Emite manifestação. | |||
6.3 | Elabora minuta de Ofício. | |||
6.4 | Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação. | |||
7 | PROGESP | 7.1 | Efetua alterações na minuta, se necessário, e encaminha ao Gabinete para assinatura do Ofício. | |
8 | Gabinete do(a) Reitor(a) | 8.1 | Efetua alterações na minuta, se necessário, e é assinado pelo Gestor Máximo o Ofício contendo sua decisão. | |
8.2 | Devolve à PROGESP. | |||
9 | PROGESP | 9.1 | Encaminha à CAP. | |
10 | CAP/PROGESP | 10.1 | Encaminha por e-mail o Ofício assinado, a(o) servidor(a) e Órgão de origem, com cópia à Unidade do IFAM que será lotado(a) caso autorizado. | |
10.2 | Adiciona o comprovante da comunicação no processo. | |||
10.3 | Acompanha publicação do ato no DOU. | |||
10.4 | Adiciona a publicação no processo. | |||
10.5 | Envia e-mail aos interessados (servidor(a) e Unidade que será lotado(a)), informando sobre a autorização publicada e o início da contagem do prazo para apresentação do(a) servidor(a) em seu novo local de exercício. | |||
10.6 | Adiciona o comprovante da comunicação no processo. | |||
10.7 | Envia à Coordenação Geral de Cadastro. | |||
11 | CGCAD/PROGESP | 11.1 | Efetua as atualizações nos sistemas relevantes. | |
11.2 | Registra no processo as ações executadas. | |||
11.3 | Encaminha ao setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação. | |||
12 | Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação / IFAM | 12.1 | Registra a data de apresentação do(a) servidor(a) e início das atividades. | |
12.2 | Arquiva o processo. |
Legenda:
CAP – Coordenação de Administração de Pessoas
CGCAD – Coordenação Geral de Cadastro
PROGESP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, art. 26-A – Para TAE’s.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm )
2 . Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, inciso II e III, § 1º, art. 30 – Para Docentes.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm )