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EXERCÍCIO PROVISÓRIO

O QUE É?

O Exercício Provisório possibilita a(o) servidor(a) efetivo(a) exercer suas atividades em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, quando ocorre o deslocamento do(a) cônjuge ou companheiro(a), também servidor(a) público(a), civil ou militar, de qualquer Poder e Esfera, para outro ponto do território nacional ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Salvo as excepcionalidades dispostas na legislação e/ou normativos, são avaliados os seguintes critérios para concessão:

  • Deslocamento do(a) cônjuge ou companheiro(a), para outro ponto do território nacional ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;

  • Compatibilidade do cargo do(a) servidor(a) com as atividades a serem exercidas no outro órgão;

  • Transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge.


INFORMAÇÕES ÚTEIS

O exercício provisório é efetivado somente em órgãos ou entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional. 

O deslocamento do(a) cônjuge ou companheiro(a) do(a) servidor(a) pleiteante, deve ter ocorrido no interesse da administração.

Nas localidades em que há funcionamento de Institutos Federais ou Universidades Federais, é recomendável que sejam preliminarmente consultados pela(o) servidor(a) interessado(a) quanto a anuência do Exercício Provisório, tendo em vista que é seguido o mesmo plano de cargos e carreiras, na maioria dos casos.

O(a) servidor(a) somente estará autorizado(a) a se deslocar para o novo órgão de exercício após a concessão devidamente publicada no Diário Oficial da União – DOU.

A competência para autorizar a efetivação do Exercício Provisório é do Ministério da Educação – MEC, observada a subdelegação, concretizada por meio de publicação de ato no DOU.

O exercício provisório cessará, caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o(a) servidor(a) deslocado(a) retornar ao órgão de origem ou for novamente movimentado(a).

Cabe ao órgão ou entidade de destino apresentar o((a) servidor(a) ao órgão ou entidade de origem ao término do exercício provisório, respeitado o prazo disposto na Lei n° 8.112/90. 

O(a) servidor(a) em exercício provisório continua pertencente ao quadro de pessoal do seu órgão de origem.


COMO SOLICITAR?


- Servidor (a) do IFAM para Exercício Provisório em outro órgão:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO

1

Requerimento datado e assinado.

2

Ato Oficial que determinou a mudança de localidade do(a) cônjuge ou companheiro(a).

Ex.: Portaria, Boletim etc.


3

Documento que comprove que o(a) cônjuge ou companheiro(a) que foi deslocado(a) é servidor(a) público(a) civil ou militar, de qualquer dos Poder e Esfera.

Ex.: Declaração, Portaria de Nomeação etc.

4

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório.


-

5

Cópia dos documentos de identificação com foto, de ambos.

Ex.: RG, CNH etc.




6

Documento do órgão que se pretende exercer as atividades provisoriamente, atestando:

a) o interesse em receber o(a) servidor(a) em Exercício Provisório;

b) a compatibilidade do cargo do(a) servidor(a) com as atividades  a serem desenvolvidas na nova lotação.

Documento(s) emitido e assinado por Gestor(a) do órgão que pretende receber o Exercício Provisório.

7

Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso.

 

 

-

 

 

 

8

Declaração do setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação, de que não está em gozo de licença ou afastamento.

Caso o servidor tenha tido afastamento anteriormente para cursar capacitação stricto sensu, deverá ser informado se já cumpriu ou não o mesmo período em atividade.




-

9Declaração de "nada consta" da Biblioteca setorial ou geral.-
10Declaração de "nada consta" do Patrimônio.

-

11Declaração negativa de pendências do Departamento de Administração e Planejamento, ou setores equivalentes.


-

12Declaração negativa de pendências do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou setores equivalentes.


-


- Servidor (a) de outro órgão para Exercício Provisório no IFAM:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO

1

Requerimento datado e assinado.

Acesse o documento (Aqui)

2

Currículo Lattes ou Vitae, atualizado.

-

3

Ato Oficial que determinou a mudança de localidade do(a) cônjuge ou companheiro(a).

Ex.: Portaria, Boletim etc.


4

Documento que comprove que o(a) cônjuge ou companheiro(a) deslocado(a) é servidor(a) público(a) civil ou militar, de qualquer dos Poder e Esfera.

Ex.: Declaração, Portaria de Nomeação etc.

5

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório.

-

6

Cópia dos documentos de identificação com foto, de ambos.

Ex.: RG, CNH etc.

7

Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso.




-


8


Ficha Funcional completa.

Recomendada a extração do SIAPE, comando: CAEMDOSSIE .


OBS: Sugerimos que anexe os arquivos consolidados em pdf e legíveis. Como exemplo de programas que unificam arquivos, há na internet o Ilovepdf, ferramenta online, ou ainda, o programa PDFSAM que pode ser baixado gratuitamente, entre outros.


FLUXO PROCESSUAL


- Servidor (a) do IFAM para Exercício Provisório em outro órgão:

Etapa

Responsável

Atividade



1



Servidor(a)

1.1

Preenche o formulário do requerimento conforme o modelo do IFAM, anexando impreterivelmente a documentação exigida.

1.2

Formaliza o pedido junto ao setor de Protocolo da Reitoria ou do seu Campus de Lotação.


2


Setor de Protocolo

2.1

Autua processo administrativo com o requerimento e documentação adicional.

2.2

Encaminha o processo diretamente à PROGESP.

3

PROGESP

3.1

Encaminha à CAP.



4



CAP/PROGESP

4.1

Confere e analisa a documentação apresentada.

4.2

Emite manifestação.

4.3

Elabora minuta de Ofício.

4.4

Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima.

5

PROGESP

5.1

Efetua alterações na minuta, se necessário e encaminha ao Gabinete para assinatura do Ofício.

6

Gabinete do(a) Reitor(a)

6.1

Analisa a manifestação da PROGESP e setor subordinado, efetua alterações na minuta, se necessário, e é assinado pelo Gestor Máximo  o Ofício contendo sua decisão.  

7

PROGESP

7.1

Encaminha à CAP.







8







CAP/PROGESP

8.1

Cadastra toda a documentação relevante no Banco Digital do MEC.

8.2

Encaminha e-mail a(o) servidor(a) e setor de Gestão de Pessoas do órgão pretendido com cópia ao setor de gestão de pessoas da Unidade de Lotação ou chefe imediato (se for da Reitoria)/IFAM, para conhecimento do Ofício formalizado ao MEC e o comprovante de recebimento no Ministério. 

8.3

Adiciona o comprovante da comunicação no processo e registra que o processo aguarda decisão do MEC.

8.4

Acompanha publicação do ato no DOU.

8.5

Adiciona a publicação no processo.

8.6

Envia e-mail aos interessados (servidor(a) e órgão) com cópia à Unidade de lotação, informando sobre a autorização publicada e o início da contagem do prazo para apresentação do(a) servidor(a) em seu novo local de exercício.

8.7

Adiciona o comprovante da comunicação no processo.

8.8

Envia à Coordenação Geral de Cadastro.



9



CGCAD/PROGESP

9.1

Efetua as atualizações nos sistemas relevantes.

9.2

Insere a Portaria publicada no AFD.

9.3

Registra no processo as ações executadas.

9.4

Arquiva o processo.


- Servidor (a) de outro órgão para Exercício Provisório no IFAM:


Etapa

Responsável

Atividade



1



Servidor(a)

1.1

Preenche o formulário do requerimento conforme o modelo do IFAM, anexando impreterivelmente a documentação exigida.

1.2

Formaliza o pedido no e-mail protocolo.reitoria@ifam.edu.br .


2


Setor de Protocolo

2.1

Autua processo administrativo com o requerimento e documentação adicional.

2.2

Encaminha o processo diretamente à PROGESP.

3

PROGESP

3.1

Encaminha à CAP.


4


CAP/PROGESP

3.1

Confere e analisa a documentação apresentada.

3.2

Emite manifestação.

3.3

Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação.



5



PROGESP

4.1

Verifica a manifestação da CAP e decide a Unidade de possível lotação (sugerida pelo(a) interessado(a) ou conforme a análise curricular e o banco de necessidade de força de trabalho) .

4.2

Encaminha à Direção Geral ou Pró-Reitoria para manifestação de aceite e declaração de compatibilidade das atividades a serem exercidas correlatas ao cargo. 



6



Direção Geral ou Pró-Reitoria

5.1

Emite declaração descrevendo quais atividades serão desenvolvidas e atestando a compatibilidade com o cargo do servidor(a).

5.2

Manifesta concordância ou discordância na lotação.

5.3

Restitui o processo à PROGESP.

7

PROGESP

6.1

Encaminha à CAP.


8


CAP/PROGESP

7.1

Elabora minuta de Ofício.

7.2

Restitui o processo à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima.

9

PROGESP

8.1

Efetua alterações na minuta, se necessário, e encaminha ao Gabinete para assinatura do Ofício.


10


Gabinete do(a) Reitor(a)


9.1

Analisa a manifestação da PROGESP e setor subordinado, efetua alterações na minuta, se necessário, e é assinado pelo Gestor Máximo  o Ofício contendo sua decisão.  

Devolve à PROGESP.

11

PROGESP

10.1

Encaminha à CAP.






12






CAP/PROGESP

11.1

Encaminha por e-mail o Ofício assinado, a(o) servidor(a) e Órgão de origem, com cópia à Unidade do IFAM que será lotado(a) caso autorizado. 

11.2

Adiciona o comprovante da comunicação no processo.

11.3

Acompanha publicação do ato no DOU.

11.4

Adiciona a publicação no processo.

11.5

Envia e-mail aos interessados (servidor(a) e órgão) com cópia à Unidade dque será lotado(a), informando sobre a autorização publicada e o início da contagem do prazo para apresentação do(a) servidor(a) em seu novo local de exercício.

11.6

Adiciona o comprovante da comunicação no processo.

11.7

Envia à Coordenação Geral de Cadastro.



13



CGCAD/PROGESP

12.1

Efetua as atualizações nos sistemas relevantes.

12.2

Registra no processo as ações executadas.

12.3

Encaminha ao setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação.


14

Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação / IFAM

13.1

Registra a data de apresentação do(a) servidor(a) e início das atividades.

13.2

Arquiva o processo.


Legenda:

CAP – Coordenação de Administração de Pessoas

CGCAD – Coordenação Geral de Cadastro

PROGESP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - §2°, art. 84 .

( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm )

2. Orientação Normativa n° 5 – SGP/MPOG, de 11 de julho de 2012

3. Nota Técnica n° 135/2013/ CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

4. Nota Técnica n° 169/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

5. Nota Técnica n° 164/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

6. Nota Informativa nº 1547/2016-MP

( https://legis.sigepe.planejamento.gov.br )