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LICENÇA PARA ACOMPANHAR CONJUGE

O QUE É?

É a licença concedida a(o) servidor(a) por prazo indeterminado e sem remuneração, cujo(a) cônjuge ou companheiro(a) foi deslocado(a) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. 

INFORMAÇÕES ÚTEIS

A licença é sem remuneração.

É requisito para a concessão, o deslocamento do(a) cônjuge ou companheiro(a) do(a) servidor(a) pleiteante, que desempenha suas atividades no setor público ou no privado e que for deslocado em decorrência de motivo alheio à sua vontade.

O(a) servidor(a) somente estará autorizado(a) a iniciar o usufruto da Licença após a concessão devidamente publicada no Diário Oficial da União – DOU.

A competência para autorizar a efetivação desta Licença é do(a) Gestor(a) Máximo(a) da Instituição de origem, concretizada por meio de publicação de ato no DOU.

A Licença pode ser concedida durante o estágio probatório, contudo, a contagem do período avaliativo do estágio probatório ficará suspensa, sendo retomada após o efetivo exercício do servidor.

Durante as licenças ou afastamentos sem remuneração, o(a) servidor(a) poderá efetuar o recolhimento mensal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.

É importante a comunicação do servidor à sua chefia imediata ao formalizar o pedido em comento.

COMO SOLICITAR?

                                                DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO

1

Requerimento datado e assinado.

Acesse o documento (Aqui)



2

Ato Oficial que determinou a mudança de localidade do(a) cônjuge ou companheiro(a). 

ou

Diploma de mandato eletivo expedido pelo TSE ou outro documento oficial.


Ex.: Portaria, Boletim etc.


3

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório, com data anterior ao deslocamento.


-

4

Cópia dos documentos de identificação com foto, de ambos.

Ex.: RG, CNH etc.

OBS: Sugerimos que anexe os arquivos consolidados em pdf e legíveis. Como exemplo de programas que unificam arquivos, há na internet o Ilovepdf, ferramenta online, ou ainda, o programa PDFSAM que pode ser baixado gratuitamente, entre outros.

FLUXO PROCESSUAL

Etapa

Responsável

Atividade


1


Servidor(a)


1.1

Preenche o formulário do requerimento conforme o modelo do IFAM, anexando impreterivelmente a documentação exigida.

1.2

Formaliza o pedido junto ao setor de Protocolo da Unidade de Lotação.


2


Setor de Protocolo

2.1

Autua processo administrativo com o requerimento e documentação adicional.

2.2

Encaminha o processo ao setor de Gestão de Pessoas da Unidade de lotação - Gestão de Pessoas.

 

3

Unidade de Lotação

Setor de Gestão de Pessoas

3.1

Unidade Gestão de Pessoas verifica se consta a documentação necessária e envia à Chefia Imediata do  (a) servidor (a).

Chefia Imediata

3.2

Chefia Imediata presta ciência e envia para à Diretoria Geral da Unidade.

Diretor(a) Geral 

3.3

Presta ciência e envia à PROGESP.

4

PROGESP

4.1

Encaminha à CAP.


5


CAP/PROGESP

5.1

Confere e analisa a documentação apresentada.

5.2

Emite manifestação.

5.3

Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima.

6

PROGESP

6.1

Encaminha ao Gabinete para emissão de ato e publicação no DOU.


7


Gabinete do(a) Reitor(a)

7.1

Emite ato e publica no DOU.  

7.2

Insere no processo o ato assinado e publicado no DOU.

7.3

Encaminha à PROGESP.


8


PROGESP

8.1

Comunica por e-mail a(o) servidor(a) e Unidade de lotação sobre a Portaria publicada.

8.2

Insere no processo o comprovante da comunicação efetuada.

8.3

Encaminha à CAP.

9

CAP/PROGESP

9.1

Registra a informação nas planilhas internas

9.2

Envia à Coordenação Geral de Cadastro.



10



CGCAD/PROGESP

10.1

Efetua as atualizações nos sistemas relevantes.

10.2

Insere a Portaria publicada no AFD.

10.3

Registra no processo as ações executadas.

10.4

Arquiva o processo.

LEGENDA

CAP – Coordenação de Administração de Pessoas

CGCAD – Coordenação Geral de Cadastro

PROGESP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - art. 84 e § 5° do art. 20.

( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm )

2. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n° 34, de 24 de março de 2021

( https://legis.sigepe.planejamento.gov.br )