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LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

O QUE É

Licença que o servidor faz jus, dentro dos prazos previstos, conforme legislação vigente, quando acometido por doença que o incapacite para o exercício de suas atividades laborais, sem prejuízo da remuneração.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Atestado médico

INFORMAÇÕES ÚTEIS

O (s) atestado (s) devem ser enviados via aplicativo SouGov.br até 5 (cinco) dias contados a partir do primeiro dia de afastamento, conforme datado no atestado médico/odontológico.

O servidor deve acompanhar no referido aplicativo o status da solicitação e toda a comunicação realizada pelo setor de perícia oficial referente ao agendamento de perícia singular e junta médicas/odontológicas será realizada através dos contatos cadastrados pelo servidor no SouGov.br (telefone e e-mail).

CASOS DE INTERNAÇÃO

Nesse caso, um familiar deverá informar de imediato a chefia e/ou setor de gestão de pessoas da unidade para conhecimento. Solicite de seu médico assistente um
atestado médico/odontológico ou laudo médico informando sua internação que de igual modo, deverá ser enviado via SouGov.

COMO PROCEDER EM PERDAS DE PRAZO

Servidor deverá justificar por escrito através de Processo, onde conste nos autos a Anuência por escrito da sua Chefia Imediata.
Tal justificativa será avaliada pelo perito desta Unidade SIASS para que sejam tomadas as providências referente ao período de afastamento. Se o motivo não justificar
o atraso, o período contará como falta com justificativa.

QUAIS OS CASOS EM QUE INCIDEM PERÍCIA OFICIAL?

  • Se a soma dos seus atestados nos últimos 12 meses for superior a 14 dias, consecutivos ou não; (Fonte: Decreto 11.255, de 9 de novembro de 2022)
  • Se o atestado para tratamento da própria saúde for superior a 14 dias corridos; (Fonte: Decreto 11.255, de 9 de novembro de 2022)
  • Se não for informado CID, independentemente da quantidade de dias de afastamento (Fonte: Decreto 11.255, de 9 de novembro de 2022, §3°, Art 4a,)

FLUXOS PROCESSUAIS

Atestados entregues no prazo - Servidores da Reitoria

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor interessado

encaminha atestado via SouGov e acompanhará o processo do atestado enviado através do APP SouGov.br

2Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)

A comunicação realizada pelo setor de perícia oficial referente ao agendamento de perícia singular e junta médicas/odontológicas (se for o caso) será realizada através dos contatos cadastrados pelo servidor no SouGov.br (telefone e e-mail).


Atestados não entregues no prazo - Servidores da Reitoria

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor interessado

Solicita abertura de processo via SIGRH ou protocolo da unidade com a justificativa e formulário SIASS assinado pela Chefia Imediata.

2Protocolo

Abre processo e encaminha à PROGESP para providências

3Secretaria administrativa da PROGESP

Encaminha à DBQVS para providências

4Departamento de Benefícios e Qualidade de vida -DBQVS

Solicita agendamento de perícia ao SIASS enviando o processo via e-mail. A documentação médica (laudo médico, exames, receitas, etc.) necessária para composição dos processos deverá ser apresentada no dia da perícia, não deverá ser anexada ao processo, a fim de resguardar a confidencialidade dos registros médicos do interessado, conforme Decreto nº 7.003/2009 e Lei 12.527/2011.

5Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)

Realiza agendamento da Perícia/Junta, e após a realização do procedimento envia o Laudo Médico Pericial ao DBQVS.

6Departamento de Benefícios e Qualidade de vida -DBQVS

Anexa o Laudo Médico Pericial ao processo e realiza o arquivamento.


Atestados não entregues no prazo - (CMC/CMDI/CMZL)

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor interessado

Solicita abertura de processo via SIGRH ou protocolo da unidade com a justificativa e formulário SIASS assinado pela Chefia Imediata.

2Protocolo

Abre processo e encaminha à PROGESP para providências

3Secretaria administrativa da PROGESP

Encaminha à DBQVS para providências

4CGP/DGP

Solicita agendamento de perícia ao SIASS enviando o processo via e-mail. A documentação médica (laudo médico, exames, receitas, etc.) necessária para composição dos processos deverá ser apresentada no dia da perícia, não deverá ser anexada ao processo, a fim de resguardar a confidencialidade dos registros médicos do interessado, conforme Decreto nº 7.003/2009 e Lei 12.527/2011.

5Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)

Realiza agendamento da Perícia/Junta, e após a realização do procedimento envia o Laudo Médico Pericial ao DBQVS.

6CGP/DGP

Anexa o Laudo Médico Pericial ao processo e realiza o arquivamento.


Atestados não entregues no prazo - Campi do Interior ( atestados emitidos no próprio município de lotação do servidor)

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor interessado

Solicita abertura de processo via SIGRH ou protocolo da unidade com a justificativa e formulário SIASS assinado pela Chefia Imediata.

2Protocolo

Abre processo e encaminha à PROGESP para providências

3Secretaria administrativa da PROGESP

Encaminha à DBQVS para providências

4CGP/DGP

Considerando a não obrigatoriedade do servidor do interior comparecer à perícia e se o campus não dispõe de Termo de Cooperação com INSS ou Prefeitura e não dispõe de recursos para contratar Serviço Terceirizado de Perícia, a unidade de lotação do servidor deve aplicar a Nota Técnica n°29150/2018 MP (anexo); [...] o atestado, emitido por médico ou cirurgião-dentista assistente, será recepcionado pela área de gestão de pessoas, para concessão de licença para tratamento de saúde do servidor, nos termos do §2º do art. 203 da Lei nº 8.112/90.  Em seguida o processo deverá ser arquivado.


CONTE COM NOSSA EQUIPE

Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação? 

Envie um e-mail com a sua dúvida para: dbqs.progesp@ifam.edu.br