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LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

O QUE É?

Afastamento para acompanhamento de pessoa da família, que inclui: pai/mãe, filhos, padrasto/madrasta, enteada (o), cônjuge e dependentes financeiros desde que constem em seu Assentamento Funcional e viva às suas expensas. (Fonte: Lei 11.907, de 2009; Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3a edição, 2007).

O servidor poderá ficar até 150 dias a cada 12 meses acompanhando seus familiares/dependentes. Sendo os 60 primeiros dias remunerados e os outros 90 SEM remuneração. Além disso, os 30 primeiros dias são contados como efetivo exercício e a partir disso, o afastamento começa a influenciar em progressões e estágio probatório.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Atestado Médico/Odontológico: Identificação do servidor. No caso de doença em pessoa da família, o atestado deverá conter a justificativa (CID) quanto à necessidade de acompanhamento pelo servidor e o nome do periciado/familiar e do servidor/acompanhante; 
  • CID ou diagnóstico (no caso de doença em pessoa da família, estas informações deverão se referir à saúde do periciado/familiar doente – CID-10 “Z76.3” NÃO é aceito pelo SIAPE Saúde/SIASS. Então deverá ser informado o CID 10 do familiar mais o CID acompanhante);
  • Data do atestado (início do afastamento sugerido)
  • Tempo de afastamento sugerido
  • Assinatura do médico/dentista, com carimbo (CRM ou CRO).

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • É importante que os servidores mantenham atualizados os cadastros  de todos os familiares/dependentes no sistema para que as ações sejam efetivas e rápidas; se o familiar/dependente não estiver no sistema, não há possibilidade de realizar registros nem perícias. 
  • Para cadastro de dependentes/familiares, o servidor deverá abrir processo de inclusão do dependente para acompanhamento de familiar doente.
  • Nos casos de doença em pessoa da família, o familiar/dependente do servidor é quem será submetido à Perícia. Atestados inferiores a 15 dias corridos dias são dispensados de perícia, mas devem também conter uma série de requisitos de acordo com os itens listados a seguir: (Fonte: Decreto n°11.255, de 9 de novembro de 2022).

  • Atestados superiores a quatorze dias terão que ser submetidos à Perícia Singular, independente de quanto tempo tenha acumulado no sistema.



FLUXOS PROCESSUAIS

Todos os atestados médicos/odontológicos devem ser enviados EXCLUSIVAMENTE pelo APP SouGov.br

Atestados entregues no prazo - Servidores da Reitoria

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor InteressadoO servidor encaminha atestado de acompanhamento via SouGov e acompanhará o processo do atestado enviado através do APP SouGov.br (aguardando análise, pendente, registrado, devolvido para correção, rejeitado, etc.).
2Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)A comunicação realizada pelo setor de perícia oficial referente ao agendamento de perícia singular e junta médicas/odontológicas (se for o caso) será realizada através dos contatos cadastrados pelo servidor no SouGov.br (telefone e e-mail).

Atestados não entregues no prazo - Servidores da Reitoria

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor interessado

O servidor solicitará abertura de processo via SIGRH ou protocolo da unidade com a justificativa e formulário SIASS assinado pela Chefia Imediata.

2Protocolo

Abre processo e encaminha para providências

3Secretaria Administrativa da PROGESP

Encaminha à DBQVS para providências

4Departamento de Benefícios e Qualidade de vida -DBQVS

O departamento solicitará o agendamento de perícia ao SIASS enviando o processo via e-mail. A documentação médica (laudo médico, exames, receitas, etc.) necessária para composição dos processos deverá ser apresentada no dia da perícia, não deverá ser anexada ao processo, a fim de resguardar a confidencialidade dos registros médicos do interessado, conforme Decreto nº 7.003/2009 e Lei 12.527/2011

5Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)

O SIASS realiza agendamento da Perícia/Junta, e após a realização do procedimento envia o Laudo Médico Pericial ao DBQVS

6Departamento de Benefícios e Qualidade de vida -DBQVS

Anexa o Laudo Médico Pericial ao processo e realiza o arquivamento.

Atestados não entregues no prazo - (CMC/CMDI/CMZL)

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor interessado

O servidor solicitará abertura de processo via SIGRH ou protocolo da unidade com a justificativa e formulário SIASS assinado pela Chefia Imediata.

2Protocolo

Abre processo e encaminha para providências

3CGP/DGP

A unidade de gestão de pessoas solicitará o agendamento de perícia ao SIASS enviando o processo via e-mail. A documentação médica (laudo médico, exames, receitas, etc.) necessária para composição dos processos deverá ser apresentada no dia da perícia, não deverá ser anexada ao processo, a fim de resguardar a confidencialidade dos registros médicos do interessado, conforme Decreto nº 7.003/2009 e Lei 12.527/2011

4Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)

O SIASS realiza agendamento da Perícia/Junta, e apósa realização do procedimento envia o Laudo Médico Pericial ao DBQVS

5CGP/DGP

O departamento anexa o Laudo Médico Pericial ao processo e realiza o arquivamento

Atestados não entregues no prazo - Campi do Interior ( atestados emitidos no próprio município de lotação do servidor)

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor interessado

O servidor solicitará abertura de processo via SIGRH ou protocolo da unidade com a justificativa e formulário SIASS assinado pela Chefia Imediata.

2Protocolo

Abre processo e encaminha para providências

3CGP/DGP

Considerando a não obrigatoriedade do servidor do interior comparecer à perícia e se o campus não dispõe de Termo de Cooperação com INSS ou Prefeitura e não dispõe de recursos para contratar Serviço Terceirizado de Perícia, a unidade de lotação do servidor deve aplicar a Nota Técnica n°29150/2018 MP (anexo): " [...] o atestado, emitido por médico ou cirurgião-dentista assistente, será recepcionado pela área de gestão de pessoas, para concessão de licença para tratamento de saúde do servidor, nos termos do §2º do art. 203 da Lei nº 8.112/90.  Em seguida o processo deverá ser arquivado.


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Envie um e-mail com a sua dúvida para: dbqs.progesp@ifam.edu.br