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por MAYARA DA SILVA-DGP publicado 15/03/2024 18h52, última modificação 15/03/2024 19h52

REDISTRIBUIÇÃO

O QUE É?

É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago do quadro de pessoal, deste para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, conforme o art. 37 da Lei n° 8.112/90.

A Redistribuição ocorre ex officio para ajustar a lotação e a força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

REQUISITOS

Para a concretização, são indispensáveis os requisitos:

I – interesse da Administração;

II – equivalência de vencimentos;

III – manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Na redistribuição de cargo ocupado ou vago deve haver a oferta de cago efetivo ocupado ou vago em contrapartida, atendendo aos requisitos acima.

Se a Instituição ofertante do código de vaga desocupado, dispor de concurso público vigente ou em andamento, da mesma especialidade ou área de conhecimento, não poderá redistribuir tal código.

No caso de cargo(s) ocupado(s) envolvido(s) na Redistribuição, o(s) setor(es) de Gestão de Pessoas analisará(ão) também no processo:

  • concordância do(s) servidor(es) ocupante(s) do(s) cargo(s);

  • não está(ão) em gozo de licença ou afastamento;

  • cumpriu(ram) o período de três anos do estágio probatório;

  • não foi (ram) redistribuído(s) nos últimos três anos.

  • se está(ão) ou não respondendo processo administrativo disciplinar - PAD*.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

A instrução processual deve iniciar no órgão para onde o servidor será redistribuído e, posteriormente, a análise tramitará no órgão de origem para que por fim, seja destinado ao Ministério.

Se a Redistribuição for por permuta entre dois cargos ocupados, independe onde for iniciado o processo, desde que seja instruído com todos os requisitos exigidos para análise.

*Se o(a) servido(a) estiver respondendo processo administrativo disciplinar – PAD, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso. Não havendo óbice, o processo poderá seguir o curso para deferimento.

A competência para autorizar a efetivação da Redistribuição é do Ministério da Educação – MEC, concretizada por meio de publicação de ato no Diário Oficial da União - DOU.

O(a) servidor(a) deverá exercer suas atividades no órgão de origem até que ocorra a publicação do ato de efetivação da Redistribuição no DOU. Após, a sua entrada em exercício no novo órgão não extrapolará o prazo disposto no art. 18 da Lei n° 8.112/90.

Quando a redistribuição implicar mudança de domicílio do(s) ocupante(s), o órgão ou entidade de destino é responsável pelo pagamento da ajuda de custo de que trata o art. 53 da Lei n° 8.112/90.

COMO SOLICITAR?

- Servidor (a) do IFAM a ser Redistribuído para outro órgão:

Documentos Necessários

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO




1

Ofício do órgão interessado na Redistribuição, assinado pelo(a) Gestor(a) Máximo(a), contendo:
- A justificativa sobre as razões que fundamentam o interesse da administração.
- Demonstração de que essa Redistribuição cumpre os requisitos previstos nos incisos II a VI do art. 6° da Portaria n° 619/2023 - SEGRT/MGI.
- Inexistência de concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área de conhecimento do cargo desocupado ocupado em contrapartida.



-

2

Extrato do SIAPE comprovando se o código de vaga ofertando está desocupado, se for o caso.

Emitido pelo órgão ofertante do código.


3

Declaração da área de Gestão de Pessoas afirmando que a redistribuição não acarretará impacto no saldo do BPEq ou QRTs.

Pode constar a informação no Ofício do órgão interessado.

4

Declaração de Concordância, atual e assinado pelo(a) servidor(a) pleiteado(a).

Acesse o documento (Aqui)

5

Portaria ou Declaração institucional de aprovação no Estágio Probatório.

-


6

Ficha Funcional completa, contendo dados pessoais e funcionais, registros de faltas, licenças e afastamentos dos últimos 02(dois) anos, se houver.

Recomendada a extração do SIAPE, comando: CAEMDOSSIE .


7

Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso.


-



8

Declaração do setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação, de que não está em gozo de licença ou afastamento.
Caso o servidor tenha tido afastamento anteriormente para cursar capacitação stricto sensu, deverá ser informado se já cumpriu ou não o mesmo período em atividade.



-

9

Declaração de "nada consta" da Biblioteca setorial ou geral.

-

10

Declaração de "nada consta" do Patrimônio.

-

11

Declaração negativa de pendências do Departamento de Administração e Planejamento, ou setores equivalentes.

-

12

Declaração negativa de pendências do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou setores equivalentes.

-

- Servidor (a) de outro órgão para o IFAM:

Documentos Necessários

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO

1

Requerimento datado e assinado.

Acesse o documento (Aqui)

2

Currículo Lattes ou Vitae, atualizado e simplificado.

-


3

Ficha Funcional completa, contendo dados pessoais e funcionais, registros de faltas, licenças e afastamentos dos últimos 02(dois) anos, se houver.

Recomendada a extração do SIAPE, comando: CAEMDOSSIE .


4

Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso.


-

5

Cópia da última ficha de avaliação de desempenho, se houver.

-

OBS: Sugerimos que anexe os arquivos consolidados em pdf e legíveis. Como exemplo de programas que unificam arquivos, há na internet o Ilovepdf, ferramenta online, ou ainda, o programa PDFSAM que pode ser baixado gratuitamente, entre outros.

FLUXO PROCESSUAL

- Servidor (a) do IFAM para outro órgão:

Etapa

Responsável

Atividade


1


Instituição Interessada


1.1

Formaliza no e-mail , o Ofício assinado pelo(a) gestor(a) máximo(a), solicitando a redistribuição do(a) servidor(a) do IFAM, com as informações necessárias para análise.


2


Setor de Protocolo

2.1

Autua processo administrativo.

2.2

Encaminha o processo à PROGESP.


3


PROGESP


3.1

Encaminha à Unidade de Lotação para manifestação e inserção da documentação complementar, constante neste Check-List.




4




Unidade de Lotação

Gestão de Pessoas

4.1

Adiciona as Declarações de sua competência.

Servidor(a)

4.2

Adiciona a Declaração de Concordância e as Declarações emitidas por outros setores.


Direção Geral


4.3

Registra manifestação favorável ou desfavorável, com base na documentação funcional e na situação das atividades executadas após análise conjunta com o setor de trabalho do(a) servidor(a) interessado(a) na Redistribuição e do setor de Gestão de Pessoas.

4.4

Encaminha à PROGESP

5

PROGESP

5.1

Encaminha à CAP.



6



CAP/PROGESP

6.1

Confere e analisa a documentação apresentada.

6.2

Solicita à DCPAP declaração sobre o não impacto no Banco e adiciona ao processo.

6.3

Emite manifestação.

6.4

Elabora minuta de Ofício.

6.5

Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima.

7

PROGESP

7.1

Efetua alterações na minuta, se necessário, e encaminha ao Gabinete para assinatura do Ofício.


8


Gabinete do(a) Reitor(a)

8.1

Efetua alterações na minuta, se necessário, e é assinado pelo Gestor Máximo  o Ofício contendo sua decisão.  

8.2

Encaminha à PROGESP

9

PROGESP

9.1

Encaminha à CAP.





10





CAP/PROGESP

10.1

Cadastra toda a documentação relevante no Banco Digital do MEC.

10.2

Encaminha e-mail a(o) servidor(a) e setor de Gestão de Pessoas do órgão pretendido com cópia ao setor de gestão de pessoas da Unidade de Lotação ou chefe imediato (se for da Reitoria)/IFAM, para conhecimento do Ofício formalizado ao MEC e o comprovante de recebimento no Ministério. 

10.3

Adiciona o comprovante da comunicação no processo e registra que o processo aguarda decisão do MEC.

10.4

Acompanha publicação do ato no DOU.

10.5

Adiciona a publicação no processo.


10.6

Envia e-mail aos interessados (servidor(a) e órgão) com cópia à Unidade de lotação, informando sobre a autorização publicada e o início da contagem do prazo para apresentação do(a) servidor(a) em seu novo local de exercício.

10.7

Adiciona o comprovante da comunicação no processo.

10.8

Envia à Coordenação Geral de Cadastro.



11



CGCAD/PROGESP

11.1

Efetua as atualizações nos sistemas pertinentes.

11.2

Insere a Portaria publicada no AFD.

11.3

Registra no processo as ações executadas.

11.4

Arquiva o processo.

- Servidor (a) de outro órgão para o IFAM:

 Etapa 

Responsável

Atividade



1



Servidor(a)

1.1

Preenche o formulário do requerimento conforme o modelo do IFAM, anexando impreterivelmente a documentação exigida.

1.2

Formaliza a documentação no e-mail .


2


Setor de Protocolo

2.1

Autua processo administrativo com o requerimento e documentação adicional.

2.2

Encaminha o processo à PROGESP.

3

PROGESP

3.1

Encaminha à CAP.



4



CAP/PROGESP

4.1

Confere e analisa a documentação apresentada.

4.2

Solicita à DCPAP declaração sobre o não impacto no Banco e adiciona ao processo.

4.3

Emite manifestação.

4.4

Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação.


5


PROGESP


5.1

Analisa e decide a Unidade de possível lotação (sugerida pelo(a) interessado(a) ou conforme a análise curricular e o banco de necessidade de força de trabalho).

5.2

Encaminha à Unidade de possível Lotação.



6



Unidade de possível

lotação



6.1

A Direção Geral registra manifestação favorável ou desfavorável, fundamentada e com base na documentação funcional e na situação das atividades executadas após análise conjunta com o setor de Gestão de Pessoas e área de trabalho correlata.

6.2

Encaminha à PROGESP.

7

PROGESP

7.1

Encaminha à CAP.


8


CAP/PROGESP

8.1

Elabora minuta de Ofício.

8.2

Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação.


9


PROGESP


9.1

Efetua alterações na minuta, se necessário, e encaminha ao Gabinete para assinatura do Ofício.


10


Gabinete do(a) Reitor(a)

10.1

Efetua alterações na minuta, se necessário, e é assinado pelo Gestor Máximo o Ofício contendo sua decisão.

10.2

Devolve à PROGESP.

11

PROGESP

11.1

Encaminha à CAP.






12






CAP/PROGESP


12.1

Encaminha por e-mail o Ofício assinado, a(o) servidor(a) e Órgão de origem, com cópia à Unidade do IFAM que será lotado(a) caso autorizado.

12.2

Adiciona o comprovante da comunicação no processo.

12.3

Acompanha publicação do ato no DOU.

12.4

Adiciona a publicação no processo.


12.5

Envia e-mail aos interessados (servidor(a) e órgão) com cópia à Unidade que será lotado(a), informando sobre a autorização publicada e o início da contagem do prazo para apresentação do(a) servidor(a) em seu novo local de exercício.

12.6

Adiciona o comprovante da comunicação no processo.

12.7

Envia à Coordenação Geral de Cadastro.


13


CGCAD/PROGESP

13.1

Efetua as atualizações nos sistemas pertinentes.

13.2

Registra no processo as ações executadas.

13.3

Encaminha ao setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação.


14


Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação / IFAM

14.1

Registra a data de apresentação do(a) servidor(a) e início das atividades.

14.2

Arquiva o processo.

LEGENDA:

CAP – Coordenação de Administração de Pessoas

CGCAD – Coordenação Geral de Cadastro

DCPAP – Diretoria de Cadastro, Pagamento e Administração de Pessoas

PROGESP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - art. 37 .

( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm )

2. Portaria SEGRT/MGI n° 619, de 09 de março de 2023.

3. Nota Técnica n° 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA

( https://legis.sigepe.planejamento.gov.br )