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REMOÇÃO A PEDIDO

O QUE É?

Ocorre quando o servidor solicita o seu deslocamento, com ou sem mudança de sede, no âmbito do mesmo quadro.

A remoção pleiteada por iniciativa do próprio servidor, pode ocorrer em uma das seguintes modalidades:

  • A pedido, a critério da Administração.

  • A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    • Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público que foi deslocado no interesse da Administração;

    • Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente;

    • Em virtude de processo seletivo promovido pelo órgão em que está lotado.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESSAS MODALIDADES?

A remoção a pedido quando a critério da Administração, possibilita ao órgão deferir ou indeferir de acordo com a conveniência administrativa e se o cargo não foi ofertado em Edital de Remoção do IFAM.


Por exemplo:

Um(a) servidor(a) formaliza pedido no IFAM solicitando Remoção do Campus X para o município do Campus Y.  

Sendo a critério da Administração, é efetuada análise técnica e verificado se há necessidade dessa força de trabalho na Unidade que o interessado pretende ser deslocado, podendo ser deferido ou indeferido.



Já as remoções a pedido, que independem do interesse da administração, são aquelas cuja solicitação, não tem como fator ponderante para análise a necessidade da força de trabalho. 

Para essa modalidade é essencial que o pedido baseie-se e atenda todos os requisitos pré-estabelecidos pela legislação e/ou normativas, devendo ser efetivada pelo órgão. 


Por exemplo:

Um(a) servidor(a) formaliza pedido no IFAM solicitando Remoção para acompanhar seu/sua cônjuge que também é servidor(a) público(a) e foi deslocado(a) ex officio do município X para o município Y.  

Neste caso, é efetuada análise técnica e verificado se o pedido e condições atendem a todos os requisitos estabelecidos o que, se suficientes, o deslocamento é autorizado pelo órgão.



REQUISITOS DA REMOÇÃO A PEDIDO

  • A critério da Administração:

    • adequação da medida no tocante aos aspectos quantitativos e qualitativos da força de trabalho da Instituição;

    • natureza da fundamentação do pedido e as implicações para o desenvolvimento da Instituição e do servidor;

    • acatamento do pedido pela Direção Geral da Unidade de Origem e de Destino.

  • Independentemente do interesse da Administração:

    • Para acompanhar cônjuge ou companheiro:

      • O(a) cônjuge ou companheiro(a) deve ser servidor(a) público(a) civil ou militar, de qualquer Poder e Esfera;

      • O deslocamento do(a) cônjuge ou companheiro(a) deve ter ocorrido por interesse da Administração (ex officio), ou seja, não pode ter sido por iniciativa do(a) servidor(a).

      • Na localidade solicitada deve existir Unidade do IFAM em funcionamento, visto que trata de descolamento no âmbito do mesmo quadro.

    • Por aprovação em Processo Seletivo regido por Edital de Remoção:

      • Ser aprovado(a)/classificado(a) no Processo Seletivo realizado pelo IFAM.

      • Atender o perfil profissional que indique capacitação para o exercício da função na atividade exigida pela unidade de destino, conforme previamente definido em Edital de Remoção.

    • Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente: Os processos de remoção por saúde são conduzidos pelo Departamento de Benefício e Qualidade de Vida do servidor.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

É recomendável que a instrução processual inicie na Unidade de lotação do(a) servidor(a), para ciência/anuência do(a) Gestor(a).

A Remoção não obriga a contrapartida de código de vaga ocupado ou desocupado, salvo aquelas realizadas por Processo Seletivo de Remoção, cuja dinâmica institucional é de suprir ambas as Unidades pelas formas de provimentos indicados no regulamento.

A competência para autorizar a efetivação da Remoção a pedido é do Reitor do Instituto, concretizada por meio de emissão de Portaria, publicada no Boletim de Serviços do Gabinete da Reitoria.

O(a) servidor(a) deverá exercer suas atividades na Unidade de origem até que ocorra a emissão do ato de efetivação da Remoção. Após, a sua entrada em exercício na nova Unidade deverá ocorrer em:

  • Até 02(dois) dias se a Remoção for entre Unidades da mesma localidade.

  • Até 15 (quinze) dias se a Remoção for entre Unidades da região metropolitana.

  • Até 30(trinta) dias se a Remoção for em outras localidades do Estado.

COMO SOLICITAR?

Para a Remoção a pedido, a critério da Administração:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO

1

Requerimento datado e assinado.

Modelo IFAM


2

Manifestação formal do(a) servidor(a), contendo a justificativa sobre as razões que fundamentam o interesse da administração na Remoção solicitada pelo(a) servidor(a).


-



3

Declaração do setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação, de que não está em gozo de licença ou afastamento.

Caso o(a) servidor(a) tenha tido afastamento anteriormente para cursar capacitação stricto sensu, deverá ser informado se já cumpriu ou não o mesmo período em atividade.



-



4

Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o(a) servidor(a) esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso.



-

5

Declaração de "nada consta" da Biblioteca setorial ou geral.

-

6

Declaração de "nada consta" do Patrimônio.

-

7

Declaração negativa de pendências do Departamento de Administração e Planejamento, ou setores equivalentes.

-

8

Declaração negativa de pendências do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou setores equivalentes.

-



9

Manifestação favorável ou desfavorável, da Unidade de Destino, assinado pelo(a) Gestor(a) Máximo(a), com base na documentação funcional e na situação das atividades executadas após análise conjunta com o possível setor de trabalho do(a) servidor(a) e do setor de Gestão de Pessoas, contendo a justificativa sobre as razões que fundamentam o interesse da administração na Remoção solicitada pelo(a) servidor(a).



-

Para a Remoção a pedido, para acompanhar cônjuge ou companheiro:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO

1

Requerimento datado e assinado.

Modelo IFAM

2

Ato Oficial que determinou a mudança de localidade do(a) cônjuge ou companheiro(a).

Ex.: Portaria, Boletim etc.


3

Documento que comprove que o(a) cônjuge ou companheiro(a) que foi deslocado(a) é servidor(a) público(a) civil ou militar, de qualquer dos Poder e Esfera.

Ex.: Declaração, Portaria de Nomeação etc.

4

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório.

-

5

Cópia dos documentos de identificação com foto, de ambos.

Ex.: RG, CNH etc.



6

Declaração do setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação, de que não está em gozo de licença ou afastamento.

Caso o(a) servidor(a) tenha tido afastamento anteriormente para cursar capacitação stricto sensu, deverá ser informado se já cumpriu ou não o mesmo período em atividade.



-



7

Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o(a) servidor(a) esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso.



-



8

Declaração de "nada consta" da Biblioteca setorial ou geral.

-

9

Declaração de "nada consta" do Patrimônio.

-

10

Declaração negativa de pendências do Departamento de Administração e Planejamento, ou setores equivalentes.

-

11

Declaração negativa de pendências do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou setores equivalentes.

-

12

Ciência da Unidade de Origem, assinado pelo(a) Gestor(a) Máximo(a).

Pode ser registrada durante a tramitação do processo.

13

Ciência da Unidade de Destino, assinado pelo(a) Gestor(a) Máximo(a).


Para a Remoção a pedido, por aprovação em Processo Seletivo regido por Edital de Remoção:

Deverá constar a documentação estipulada no Edital de Remoção, em que foi aprovado(a)/classificado(a).

Para a Remoção a pedido, por motivo de saúde (própria saúde, cônjuge/companheiro ou dependente):

Os processos de remoção por saúde são conduzidos pelo Departamento de Benefícios e Qualidade de Vida do Servidor.

OBS: Sugerimos que anexe os arquivos consolidados em pdf e legíveis. Como exemplo de programas que unificam arquivos, há na internet o Ilovepdf, ferramenta online, ou ainda, o programa PDFSAM que pode ser baixado gratuitamente, entre outros.

FLUXO PROCESSUAL

Para a Remoção a pedido, a critério da Administração:

Etapa

Responsável

Atividade


1


Servidor(a)

1.1

Preenche o formulário do requerimento conforme o modelo do IFAM, anexando impreterivelmente a documentação exigida.

1.2

Formaliza o pedido junto ao setor de Protocolo da Unidade de Lotação.


2


Setor de Protocolo

2.1

Autua processo administrativo com o requerimento e documentação adicional.

2.2

Encaminha ao setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Origem.



3



Unidade de Origem

Gestor de Pessoas

3.1

Verifica se há conformidade documental.

3.2

Encaminha à Chefia Imediata.

Chefia Imediata

3.3

Registra análise e manifestação sobre o assunto.


Diretor Geral


3.4

Analise as manifestações da equipe e registra decisão, justificando sobre as razões que fundamentam o interesse da administração na Remoção solicitada pelo(a) servidor(a).

3.5

Envia à Unidade de Destino.




4




Unidade de Destino

Gestor de Pessoas

4.1

Elabora análise dos setores com necessidade da força de trabalho e da situação funcional do requerente.



Diretor Geral



4.2

Manifesta se é favorável ou desfavorável, com base na documentação funcional e na situação das atividades executadas após análise conjunta com o possível setor de trabalho do(a) servidor(a)e do setor de Gestão de Pessoas, contendo a justificativa sobre as razões que fundamentam o interesse da administração na Remoção solicitada pelo(a) servidor(a).

4.3

Encaminha à PROGESP.

5

PROGESP

5.1

Encaminha à CAP.


6


CAP/PROGESP

6.1

Confere e analisa a documentação apresentada.

6.2

Emite manifestação.

6.3

Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima.

7

PROGESP

7.1

Encaminha ao Gabinete para emissão de Portaria.

8

Gabinete do(a) Reitor(a)

8.1

Emite Portaria assinada pelo(a) Reitor(a).

8.2

Encaminha à PROGESP



9



PROGESP

9.1

Comunica por e-mail a(o) servidor(a) e Unidades envolvidas sobre a Portaria publicada.

9.2

Insere no processo o comprovante da comunicação efetuada.

9.3

Encaminha à CAP.

10

CAP/PROGESP

10.1

Registra a informação nas planilhas internas

10.2

Envia à Coordenação Geral de Cadastro.



11



CGCAD/PROGESP

11.1

Efetua as atualizações nos sistemas relevantes.

11.2

Insere a Portaria no AFD.

11.3

Registra no processo as ações executadas.

11.4

Encaminha ao setor de Gestão de Pessoas da nova Unidade de Lotação.


12


Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação / IFAM

12.1

Registra a data de apresentação do(a) servidor(a) e início das atividades.

12.2

Arquiva o processo.

Para a Remoção a pedido, para acompanhar cônjuge ou companheiro: 


Etapa

Responsável

Atividade


1


Servidor(a)

1.1

Preenche o formulário do requerimento conforme o modelo do IFAM, anexando impreterivelmente a documentação exigida.

1.2

Formaliza o pedido junto ao setor de Protocolo da Unidade de Lotação.

2

Setor de Protocolo

2.1

Autua processo administrativo com o requerimento e documentação adicional.

2.2

Encaminha à Direção Geral de Unidade de Origem.


3


Direção Geral da Unidade de Origem

Gestor de Pessoas

3.1

Verifica se há conformidade documental.

3.2

Encaminha à Direção Geral.

Diretor Geral

3.3

Registra ciência.

3.4

Envia à PROGESP.

4

PROGESP

4.1

Encaminha à CAP.



5



CAP/PROGESP

5.1

Confere e analisa a documentação apresentada.

5.2

Emite manifestação quanto a(s) possível(eis) localidade(s) de lotação.

5.3

Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima.

6

PROGESP

6.1

Decide a lotação.

6.2

Encaminha ao Gabinete para emissão de Portaria.

7

Gabinete do(a) Reitor(a)

7.1

Emite Portaria assinada pelo(a) Reitor(a).

7.2

Encaminha à PROGESP



8



PROGESP

8.1

Comunica por e-mail a(o) servidor(a) e Unidades envolvidas sobre a Portaria publicada.

8.2

Insere no processo o comprovante da comunicação efetuada.

8.3

Encaminha à CAP.

9

CAP/PROGESP

9.1

Registra a informação nas planilhas internas

9.2

Envia à Coordenação Geral de Cadastro.



10



CGCAD/PROGESP

10.1

Efetua as atualizações nos sistemas relevantes.

10.2

Insere a Portaria no AFD.

10.3

Registra no processo as ações executadas.

10.4

Encaminha ao setor de Gestão de Pessoas da nova Unidade de Lotação.

11

Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação / IFAM

11.1

Registra a data de apresentação do(a) servidor(a) e início das atividades.

11.2

Arquiva o processo.

Para a Remoção a pedido, por aprovação em Processo Seletivo regido por Edital de Remoção:

Deverá ser seguido o fluxo estipulado no Edital de Remoção, em que foi aprovado(a)/classificado(a).

Para a Remoção a pedido, por motivo de saúde (própria saúde, cônjuge/companheiro ou dependente):

Os processos de remoção por motivo de saúde são conduzidos pelo Departamento de Benefícios e Qualidade de Vida do Servidor.

Legenda:

CAP – Coordenação de Administração de Pessoas

CGCAD – Coordenação Geral de Cadastro

PROGESP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - art. 36.

( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm )

2. Resolução n° 39/2017 – CONSUP/IFAM

(http://www2.ifam.edu.br/gestao-de-pessoas/atos-regulamentares/arquivos/resolucao-no-39-2017-remocao.pdf/view)