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REMOÇÃO DE OFÍCIO

por MAYARA DA SILVA-DGP publicado 20/05/2024 16h57, última modificação 20/05/2024 18h33

REMOÇÃO DE OFÍCIO

O QUE É?

É o deslocamento do servidor, no interesse da Administração, que ocorre no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

REQUISITOS

A concretização, pode ocorrer por um ou mais motivo(s) a seguir:

I – adequação do quadro de servidores;

II – necessidade institucional;

III – ocupar cargo comissionado ou função gratificada.

É indispensável constar no bojo processual:

  • Pedido do Gestor cessionário;

  • Anuência do Gestor cedente;

  • Anuência do(a) servidor(a) pleiteado(a).

INFORMAÇÕES ÚTEIS

A instrução processual deve iniciar na Unidade do Gestor que almeja a Remoção de Ofício.

A Remoção de Ofício não obriga a contrapartida de código de vaga ocupado ou desocupado.

Se o(a) servido(a) estiver respondendo processo administrativo disciplinar – PAD, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso. Não havendo óbice, o processo poderá seguir o curso para deferimento. 

O(a) servidor(a) removido para ocupar cargo de direção ou função gratificada, quando dispensado ou exonerado da função, poderá optar pela permanência na Unidade atual ou solicitar remoção à Unidade de origem.

A competência para autorizar a efetivação da Remoção de Ofício é do Reitor do Instituto, concretizada por meio de emissão de Portaria, publicada no Boletim de Serviços do Gabinete da Reitoria.

O(a) servidor(a) deverá exercer suas atividades na Unidade de origem até que ocorra a emissão do ato de efetivação da Remoção de Ofício. Após, a sua entrada em exercício na nova Unidade deverá ocorrer em:

  • Até 02(dois) dias se a Remoção for entre Unidades da mesma localidade.

  • Até 15 (quinze) dias se a Remoção for entre Unidades da região metropolitana.

  • Até 30(trinta) dias se a Remoção for em outras localidades do Estado.

Quando a Remoção de Ofício implicar mudança de domicílio do(a) ocupante, a Unidade de destino é responsável pelo pagamento da ajuda de custo de que trata o art. 53 da Lei n° 8.112/90.

COMO SOLICITAR?

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO

1

Pedido formal da Unidade Interessada, assinado pelo(a) Gestor(a) Máximo(a), contendo a justificativa sobre as razões que fundamentam o interesse da administração na Remoção de Ofício.


-

2

Declaração de Concordância, atual e assinado pelo(a) servidor(a) pleiteado(a).

Modelo IFAM

3

Declaração do setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação, de que não está em gozo de licença ou afastamento.
Caso o servidor tenha tido afastamento anteriormente para cursar capacitação stricto sensu, deverá ser informado se já cumpriu ou não o mesmo período em atividade.


-

4

Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso.


-

5

Declaração de "nada consta" da Biblioteca setorial ou geral.

-

6

Declaração de "nada consta" do Patrimônio.

-

7

Declaração negativa de pendências do Departamento de Administração e Planejamento, ou setores equivalentes.

-

8

Declaração negativa de pendências do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou setores equivalentes.

-


9

Manifestação favorável ou desfavorável, fundamentada, com base na documentação funcional e na situação das atividades executadas após análise conjunta com o setor de trabalho do(a) servidor(a)pleiteado(a) e do setor de Gestão de Pessoas.


-

OBS: Sugerimos que anexe os arquivos consolidados em pdf e legíveis. Como exemplo de programas que unificam arquivos, há na internet o Ilovepdf, ferramenta online, ou ainda, o programa PDFSAM que pode ser baixado gratuitamente, entre outros.

FLUXO PROCESSUAL

Etapa

Responsável

Atividade


1


Unidade Interessada (de destino)


1.1

Formaliza a manifestação de interesse e os argumentos, assinada pelo(a) Diretor(a) Geral, solicitando a Remoção de Ofício e relatando a motivação prevista na legislação e Resolução Interna.

2

Setor de Protocolo da Unidade Interessada

2.1

Autua processo administrativo.

2.2

Encaminha o processo à Unidade de origem do servidor.




3



Unidade de Lotação de origem

Gestão de Pessoas

3.1

Adiciona as Declarações de sua competência.

Servidor(a)

3.2

Adiciona a Declaração de Concordância e as Declarações emitidas por outros setores.



Direção Geral

3.3

Registra manifestação favorável ou desfavorável, com base na documentação funcional e na situação das atividades executadas após análise conjunta com o setor de trabalho do(a) servidor(a) interessado(a) na Remoção e do setor de Gestão de Pessoas.

3.4

Encaminha à PROGESP

4

PROGESP

4.1

Encaminha à CAP.


5


CAP/PROGESP

5.1

Confere e analisa a documentação apresentada.

5.2

Emite manifestação.

5.3

Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima.

6

PROGESP

6.1

Encaminha ao Gabinete para emissão de Portaria.

7

Gabinete do(a) Reitor(a)

7.1

Emite Portaria assinada pelo(a) Reitor(a).  

7.2

Encaminha à PROGESP



8



PROGESP

8.1

Comunica por e-mail a(o) servidor(a) e Unidades envolvidas sobre a Portaria publicada.

8.2

Insere no processo o comprovante da comunicação efetuada.

8.3

Encaminha à CAP.

9

CAP/PROGESP

9.1

Registra a informação nas planilhas internas

9.2

Envia à Coordenação Geral de Cadastro.



10



CGCAD/PROGESP

10.1

Efetua as atualizações nos sistemas relevantes.

10.2

Insere a Portaria no AFD.

10.3

Registra no processo as ações executadas.

10.4

Encaminha ao setor de Gestão de Pessoas da nova Unidade de Lotação.

11

Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação / IFAM

11.1

Registra a data de apresentação do(a) servidor(a) e início das atividades.

11.2

Arquiva o processo.


LEGENDA

CAP – Coordenação de Administração de Pessoas

CGCAD – Coordenação Geral de Cadastro

PROGESP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - art. 84 e § 5° do art. 20.

( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm )

2. Resolução n° 39/2017 – CONSUP/IFAM