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REQUISIÇÃO

O QUE É?

É o ato pelo qual o agente público, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, outros entes federativos e órgãos constitucionalmente autônomos que tenham prerrogativa expressa de requisição.

CONDIÇÃO:

I - A requisição somente pode ser solicitada por órgão ou entidade que possua prerrogativa expressa de requisitar servidor público. 

II - O pedido de requisição não deve ser nominal, cabendo ao órgão requisitado indicar o servidor público de acordo com as atribuições a serem exercidas. A exceção são as requisições da Presidência da República ou Vice-Presidência da República, que podem requisitar nominalmente.

REQUISITOS

Para a concretização, são indispensáveis:

I – o pedido do órgão requisitante;

II – a concordância do(a) servidor(a) público(a) indicado.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

A requisição é ato  irrecusável pelo órgão requisitado, se atendidas as condições e requisitos necessários. 

O(a) servidor(a) requisitado(a) para outro órgão ou entidade, permanece vinculado ao órgão de origem, sem interrupção ou suspensão dos direitos e vantagens permanentes garantidos legalmente aos servidores públicos federais, excetuando-se os valores concedidos vinculados ao exercício na Instituição (ex.: auxílio transporte). 

A requisição pode ser concedida durante o estágio probatório, contudo, a contagem do período avaliativo do estágio probatório ficará suspensa, sendo retomada após o efetivo exercício do servidor no seu órgão de origem. 

*Se o(a) servido(a) estiver respondendo processo administrativo disciplinar – PAD, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso. Não havendo óbice, o processo poderá seguir o curso para deferimento.

A competência para autorizar a efetivação da Requisição é do Reitor do Instituto, concretizada por meio de publicação de ato no Diário Oficial da União - DOU.

É vedada a previsão de efeitos retroativos nas portarias de cessão ou requisição, bem como a convalidação de atos cujos efeitos já se exauriram.

A requisição independe de exercício para ocupar cargo em comissão ou função de confiança. 

O(a) servidor(a) deverá exercer suas atividades no órgão de origem até que ocorra a publicação do ato de efetivação da Requisição no DOU, sob pena de perda da remuneração, na forma da legislação pertinente. 

É primordial que o setor de pessoal do órgão requisitante informe formalmente ao setor de pessoal do órgão requisitado a data da efetiva entrada em exercício do agente público para fins das atualizações sistêmicas pertinentes à movimentação efetivada.

Compete ao órgão requisitante o controle da frequência do servidor público, bem como seu envio ao órgão requisitado mensalmente.

Será tornado sem efeito o ato de requisição na hipótese de o servidor não se apresentar ao órgão requisitante no prazo máximo de trinta dias contados da publicação da portaria.

A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.

O encerramento não pode ser ato unilateral do órgão ou entidade requisitada.

Nas requisições feitas pela Presidência da República e Vice-Presidência da República, há excepcionalidades definidas pela Portaria MGI n° 136, de 16 de fevereiro de 2023, sendo imprescindível a atenção quanto aos prazos e tramitações nela estabelecidas.

O pedido de requisição deve ser apresentado pelo órgão requisitante, nos moldes estabelecidos na Portaria SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022.

COMO SOLICITAR?

*DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO


1

Ofício do órgão interessado na Requisição, assinado pelo(a) Gestor(a) Máximo(a), atendendo aos moldes estabelecidos na  Portaria n° SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022.


-

2

Declaração de Concordância, atual e assinado pelo(a) servidor(a) pleiteado(a).

Modelo IFAM


3

Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso.


-



4

Declaração do setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação, de que não está em gozo de licença ou afastamento.
- Caso o servidor tenha tido afastamento anteriormente para cursar capacitação stricto sensu, deverá ser informado se já cumpriu ou não o mesmo período em atividade.



-

5

Declaração de "nada consta" da Biblioteca setorial ou geral.

-

6

Declaração de "nada consta" do Patrimônio.

-

7

Declaração negativa de pendências do Departamento de Administração e Planejamento, ou setores equivalentes.

-

8

Declaração negativa de pendências do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou setores equivalentes.

-

*Nas requisições feitas pela Presidência da República e Vice-Presidência da República, são necessários apenas os documentos dos itens 1 e 2, dispensados todos os outros e em tramitação no tempo máximo estipulado pela Portaria MGI n° 136, de 16 de fevereiro de 2023.

OBS: Sugerimos que anexe os arquivos consolidados em pdf e legíveis. Como exemplo de programas que unificam arquivos, há na internet o Ilovepdf, ferramenta online, ou ainda, o programa PDFSAM que pode ser baixado gratuitamente, entre outros.

FLUXO PROCESSUAL

Etapa

Responsável

Atividade



1



Instituição Interessada



1.1

Formaliza no e-mail protocolo.reitoria@ifam.edu.br, o Ofício assinado pelo(a) gestor(a) máximo(a), solicitando a requisição de servidor(a) do IFAM, com as informações necessárias para análise.

2

Setor de Protocolo

2.1

Autua processo administrativo.

2.2

Encaminha o processo à PROGESP.



3



PROGESP


3.1

Define servidor a ser indicado pelo IFAM, com base no perfil profissional solicitado pelo órgão requisitante.


3.2

Encaminha à Unidade de Lotação para manifestação e inserção da documentação complementar, constante no Check-List.





4




Unidade de Lotação

Gestão de Pessoas

4.1

Adiciona as Declarações de sua competência.


Servidor(a)


4.2

Adiciona a Declaração de Concordância e as Declarações emitidas por outros setores.



Direção Geral



4.3

Manifesta ciência e relata a situação com base na documentação funcional e nas atividades executadas após análise conjunta com o setor de trabalho do(a) servidor(a) interessado(a) na Requisição e do setor de Gestão de Pessoas.

4.4

Encaminha à PROGESP

5

PROGESP

5.1

Encaminha à CAP.



6



CAP/PROGESP

6.1

Confere e analisa a documentação apresentada.

6.2

Emite manifestação.


6.3

Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima.


7


PROGESP


7.1

Encaminha ao Gabinete para emissão de Portaria e publicação no Diário Oficial da União.


8


Gabinete do(a) Reitor(a)

8.1

Emite ato e publica no DOU. 

8.2

Insere no processo o ato assinado e a publicação no DOU.

8.3

Encaminha à PROGESP.

9

PROGESP

9.1

Encaminha à CAP.




10




CAP/PROGESP


10.1

Comunica por e-mail a(o) servidor(a), Unidade de lotação e órgão de destino sobre a Portaria publicada.

10.2

Insere no processo o comprovante da comunicação efetuada.

10.3

Registra a informação nas planilhas internas.

10.4

Envia à Coordenação Geral de Cadastro.



11



CGCAD/PROGESP

11.1

Efetua as atualizações nos sistemas pertinentes.

11.2

Insere no AFD a Portaria publicada.

11.3

Registra no processo as ações executadas.

11.4

Arquiva o processo.

LEGENDA

CAP – Coordenação de Administração de Pessoas

CGCAD – Coordenação Geral de Cadastro

PROGESP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - § 5°, art. 93 .

( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm )

2. Decreto n° 10.835, de 14 de outubro de 2021.

3. Portaria SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022.

4. Portaria MGI n° 136, de 16 de fevereiro de 2023.

( https://legis.sigepe.planejamento.gov.br )