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RESSARCIMENTO PLANO DE SAÚDE (ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLMENETAR)

O QUE É?

Assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • A cópia do contrato do plano de saúde;

  • A declaração da operadora de saúde contratada, atestando a titularidade e os dependentes do contrato celebrado, bem como o número de registro do plano na ANS e que o mesmo atende o Termo de Referência Básico;

  • A cópia da fatura do mês da inclusão do benefício paga, na qual conste a indicação dos dependentes;

  • A documentação exigida para inclusão dos dependentes (quando houver)

O servidor que possuir dependentes deve anexar a solicitação também a documentação seguinte:

 

  • Cópia da certidão de nascimento;

  • Cópia de CPF;

  • Cópia de RG (obrigatória para maiores de 18 anos);

  • Cópia do Termo de Tutela ou Adoção;

  • Comprovante de guarda legal do (s) dependente (s), no caso de servidor separado ou divorciado;

  • Declaração do (a) cônjuge ou companheiro (a), quando for servidor público, de que não usufrui de benefício similar;

  • Laudo médico, no caso de dependência com deficiência.

Para outros tipos de dependentes:

 

  • Cópia de certidão de casamento ou da declaração de união estável;

  • Cópia do RG;

  • Cópia do CPF;

  • Quando o dependente for filho (a) maior de 21 anos, declaração da Instituição de Ensino Superior de que ele (a) é estudante é matriculado em curso regular reconhecido pelo MEC.

FLUXOS PROCESSUAIS

Para solicitar a concessão do ressarcimento à saúde suplementar (necessário para todos os planos, com exceção da GEAP e ASSEFAZ), o servidor deverá cadastrar solicitação necessária no SOUGOV.

  • Após o cadastramento, o requerimento é deferido no SIGEPE e a implantação do ressarcimento é feita mensalmente no contracheque e acontece, pela primeira vez, no mês subsequente à solicitação. Caso haja algum erro ou falta de documentação o requerimento é devolvido para correção

 

EtapaResponsávelAtividade
1Servidor InteressadoPara todos os planos, com exceção da GEAP e ASSEFAZ), o servidor deverá cadastrar solicitação no SOUGOV, com a documentação necessária.
2
CGP/DBQVS
O requerimento é analisado pela unidade de gestão de pessoas, que defere com despacho no sistema caso esteja correto. Caso haja algum erro ou falta de documentação o requerimento é devolvido ao servidor com despacho informando a necessidade de correção.
Verifica no SIAPE se a inclusão foi realmente efetivada na folha do servidor.

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Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação? 

Envie um e-mail com a sua dúvida para: dbqs.progesp@ifam.edu.br