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Validação Cadastral

OBRIGATORIEDADE DA ATUALIZAÇÃO, VALIDAÇÃO CADASTRAL E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE IRRF.
por publicado: 31/03/2022 15h49 última modificação: 31/03/2022 15h49

A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio do Departamento de Cadastro, Pagamento e Administração de Pessoas, informa as novidades sobre a atualização e a validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos servidores, bem como a nova determinação acerca da emissão do Comprovante de Rendimentos 2022.

A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 35, Seção 1, Página 21, de 18.2.2022, dispõe em resumo que:

  1. A manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados dos agentes
    públicos registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) é atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação anual, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 abril, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.
  2. Compete ao servidor:

a)      manter seus dados cadastrais pessoais atualizados e promover a sua validação anualmente ou sempre que solicitado pela administração;

b)      validar seus dados cadastrais funcionais anualmente ou sempre que solicitado pela administração;

 

  1. A atualização e a validação das informações cadastrais deve ser feita anualmente, no período de 1° de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração Pública Federal, exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, no aplicativo (deve ser baixado na loja de aplicativos de seu celular) ou na versão web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/)

 

  1. A atualização aparecerá automaticamente quando o servidor acessar a plataforma SouGOV.BR.
  2. A atualização deve ser realizada no vínculo ativo em que esteja exercendo suas atividades.
  3. Caso o servidor identifique inconsistência em seus dados pessoais e funcionais e não seja possível realizar a atualização por autosserviço na plataforma SOUGOV.BR, deverá solicitar a atualização de seu cadastro, exclusivamente por meio da referida plataforma, à unidade de gestão de pessoas da sua unidade de lotação.
  4. O comprovante de validação dos dados cadastrais ficará disponível na plataforma SOUGOV.BR.
  5. Expirado o prazo, o servidor que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais por meio da plataforma SOUGOV.BR incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar.
  6. Os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil deverão ser obtidos pelo servidor exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, ficando vedada sua emissão pelas unidades de gestão de pessoas.
  7. O comprovante de rendimentos de ex-servidores e ex-pensionistas pode ser obtido por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-comprovante-de-rendimentos-de-ex-servidores-e-ex-pensionistas.
  8. Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) à Receita Federal do Brasil.

 

Pelo SOUGOV.BR, é rápido e fácil!

Para obter o Comprovante de Rendimentos pelo SOUGOV.BR – seja pelo aplicativo ou pelo computador – o usuário deve acessar a função “Rendimentos IRPF”, que está entre os serviços de "Autoatendimento" na tela principal, e baixar o comprovante referente ao ano 2021.

Vínculo

É importante verificar a qual órgão o servidor está vinculado. Se possuía mais de um vínculo no ano de 2021, será necessário emitir mais de um comprovante, selecionando o respectivo órgão no topo da página principal do SOUGOV.BR.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia colocou à disposição um vídeo-tutorial https://www.youtube.com/watch?v=6rtn5vWBko4 para auxiliar os usuários.

Fiquem ligados!

Acompanhem nossos canais de comunicação por meio da página da DGP no site Institucional (http://www2.ifam.edu.br/instituicao/diretoria-de-gestao-de-pessoas)  e em nosso Instagram oficial dgpifam.

Para maiores informações acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2022/marco/comprovante-de-rendimentos-esta-disponivel-no-sougov.br

Atenciosamente,

 

Equipe DGP