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Validação Cadastral
A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio do Departamento de Cadastro, Pagamento e Administração de Pessoas, informa as novidades sobre a atualização e a validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos servidores, bem como a nova determinação acerca da emissão do Comprovante de Rendimentos 2022.
A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 35, Seção 1, Página 21, de 18.2.2022, dispõe em resumo que:
- A manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados dos agentes
públicos registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) é atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação anual, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 abril, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País. - Compete ao servidor:
a) manter seus dados cadastrais pessoais atualizados e promover a sua validação anualmente ou sempre que solicitado pela administração;
b) validar seus dados cadastrais funcionais anualmente ou sempre que solicitado pela administração;
- A atualização e a validação das informações cadastrais deve ser feita anualmente, no período de 1° de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração Pública Federal, exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, no aplicativo (deve ser baixado na loja de aplicativos de seu celular) ou na versão web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/)
- A atualização aparecerá automaticamente quando o servidor acessar a plataforma SouGOV.BR.
- A atualização deve ser realizada no vínculo ativo em que esteja exercendo suas atividades.
- Caso o servidor identifique inconsistência em seus dados pessoais e funcionais e não seja possível realizar a atualização por autosserviço na plataforma SOUGOV.BR, deverá solicitar a atualização de seu cadastro, exclusivamente por meio da referida plataforma, à unidade de gestão de pessoas da sua unidade de lotação.
- O comprovante de validação dos dados cadastrais ficará disponível na plataforma SOUGOV.BR.
- Expirado o prazo, o servidor que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais por meio da plataforma SOUGOV.BR incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar.
- Os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil deverão ser obtidos pelo servidor exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, ficando vedada sua emissão pelas unidades de gestão de pessoas.
- O comprovante de rendimentos de ex-servidores e ex-pensionistas pode ser obtido por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-comprovante-de-rendimentos-de-ex-servidores-e-ex-pensionistas.
- Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) à Receita Federal do Brasil.
Pelo SOUGOV.BR, é rápido e fácil!
Para obter o Comprovante de Rendimentos pelo SOUGOV.BR – seja pelo aplicativo ou pelo computador – o usuário deve acessar a função “Rendimentos IRPF”, que está entre os serviços de "Autoatendimento" na tela principal, e baixar o comprovante referente ao ano 2021.
Vínculo
É importante verificar a qual órgão o servidor está vinculado. Se possuía mais de um vínculo no ano de 2021, será necessário emitir mais de um comprovante, selecionando o respectivo órgão no topo da página principal do SOUGOV.BR.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia colocou à disposição um vídeo-tutorial https://www.youtube.com/watch?v=6rtn5vWBko4 para auxiliar os usuários.
Fiquem ligados!
Acompanhem nossos canais de comunicação por meio da página da DGP no site Institucional (http://www2.ifam.edu.br/instituicao/diretoria-de-gestao-de-pessoas) e em nosso Instagram oficial dgpifam.
Para maiores informações acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2022/marco/comprovante-de-rendimentos-esta-disponivel-no-sougov.br
Atenciosamente,
Equipe DGP