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INFORMATIVO SISGEN

Orientações e procedimentos para o cadastro de projetos executados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético – SisGen

por PPGI publicado: 10/10/2018 11h12 última modificação: 10/10/2018 11h12

Este material informativo está destinado a todos os servidores que realizam ou realizaram projetos no  IFAM, relacionados com  o acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado.

Todo pesquisador que acessa ou acessou o patrimônio genético nacional, o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, teve exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo nacional ou teve remessa para o exterior de amostras de patrimônio genético deve obrigatoriamente realizar o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen.

Esta obrigatoriedade decorre da Lei n.º 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto n.º 8.772, de 11 de maio de 2016, que substituem a Medida Provisória n.º 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. O cadastro deve ser contínuo para todas as pesquisas que se enquadrem nessas condições.

O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é o sistema eletrônico criado, mantido e operacionalizado pela Secretaria Executiva do CGen para o gerenciamento dos cadastros dos projetos que se enquadrem nos dispostos do artigo 20 do Decreto n.° 8.772/16.

Desta forma, a Lei concedeu o prazo de 1 (um) ano, até 06 de novembro de 2018, para que os pesquisadores cadastrem suas pesquisas que tiveram acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado realizadas anteriormente, de 30 de junho de 2000 a 17 de novembro de 2015, sem que haja a aplicação de multas aos pesquisadores e instituições, conforme dispostos no artigo 2º, parágrafo 2, do Decreto n.° 8.772/16. Pesquisas entre 17 de novembro de 2015 até a data de disponibilização do cadastro no SisGen e o produto acabado ou o material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso deverão ser cadastrados e notificados ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Após essa data, as pesquisas já realizadas e que tiveram seus resultados divulgados serão passíveis de sanções administrativas, conforme prevê o artigo 27 da Lei n.º 13.123/15 e os artigos 78 a 91 do Decreto n.º 8.772/16.

Orientamos os pesquisadores que se enquadram nesta situação para que iniciem o cadastro o quanto antes, acessando a página do SisGen, no site do Ministério do Meio Ambiente (https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx). Para facilitar o cadastro do pesquisador e de suas pesquisas, o MMA criou o Manual do Usuário SisGen (MMA, 2017a).

Ressaltamos que as informações sobre os projetos são inteira responsabilidade do pesquisador.

 

Como funcionará no IFAM

O pesquisador irá cadastrar sua pesquisa no SisGen. Primeiro realizará o seu cadastro pessoal na plataforma e, a continuação, deverá cadastrar a pesquisa indicando a instituição (ou instituições) a que está vinculado. Em seguida, o responsável pela Instituição validará o cadastro.

O setor responsável por orientações gerais quanto ao cadastro no IFAM será a Pró-reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PPGI), porém, nos campi os pesquisadores poderão procurar diretamente os Diretores ou Coordenadores de Pesquisa.

O cadastro deverá ser uma atividade contínua. Além das pesquisas já realizadas, todas as outras que envolvam o descrito no artigo 1º da Lei n.º 13.123, devem ser cadastradas, até 31 de Outubro de 2018.

 

Fontes de Informações

 Após a leitura deste informativo, sugerimos as seguintes fontes de informações que podem enriquecer o entendimento perante a legislação e procedimentos:

 

DOU, Portaria nº 1, de 03 de outubro de 2017. Implementa o SisGen. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/Portaria_001_CGEN_DOU1_13_10_p78.pdf>.       Acesso em: 07 ago. 2018.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Manual do Usuário: SisGen. novembro 2017. Disponível em: <https://sisgen.gov.br/download/Manual_SisGen.pdf>. Acesso em: 07 ago. 2018.

__________. Patrimônio Genético, Conhecimento Tradicional Associado e Repartição de Benefícios: Lei nº 12.123, de 20 de maio de 2015, Decreto nº 8.772 , de 11 de maio de 2016. Brasília/DF: MMA, 2017b. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/publicacoes/patrimonio-genetico>. Acesso em: 07 ago. 2018.

__________. Patrimônio Genético e Conhecimentos Tradicionais Associados. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico>. Acesso em: 07 ago. 2018.

Minuta de Resolução do IFAM. Disponível em: http://www2.ifam.edu.br/pro-reitorias/pesquisa-e-inovacao/consulta-publica-elaboracao-e-normas-para-implantacao-dos-procedimentos-de-cadastro-sistema-eletronico-sisgen/view. Acesso em: 04 set.  2018.