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Diretoria de Pós Graduação

Desenvolve ações e parcerias com diversas instituições de ensino superior (UFRRJ, UFPR, UFMG, UNIR, UFAM entre outras) e também com instituições de fomento (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP) visando ao aperfeiçoamento e fortalecimento do campo científico e tecnológico da Instituição.

O principal objetivo é ampliar o número das produções científicas dos servidores e discentes, de modo a estimular o desenvolvimento de soluções tecnológicas, de forma criativa, estendendo seus benefícios à comunidade. Além disso, busca fortalecer os cursos de especialização e expandir e fortalecer os cursos de pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu.


Compete à Diretoria de Pós-Graduação:

I - prestar apoio e orientação aos Campi no encaminhamento dos processos de criação e avaliação dos cursos de pós-graduação Lato e Stricto Sensu;

II - fornecer orientação e apoio aos Campi na execução dos regulamentos e normas no âmbito dos cursos de pós-graduação Lato e Stricto Sensu;

III - assessorar a pró-reitoria na aplicação e atualização das diretrizes e regulamentos dos cursos de pós-graduação Lato e Stricto Sensu;

IV - elaborar editais e regulamentos decorrentes das atividades de ensino de pós-graduação Lato e Stricto Sensu;

V - orientar os Campi nas questões internas e externas relacionadas aos cursos de pós-graduação Lato e Stricto Sensu;

VI - organizar as informações visando à divulgação interna e externa dos cursos de pós-graduação Lato e Stricto Sensu;

VII - avaliar e supervisionar o regulamento geral dos programas de pós-graduação desenvolvidos nos Campi;

VIII - implementar os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente;

IX - propor os regulamentos relacionados aos cursos de pós-graduação;

X - orientar, coordenar e avaliar as atividades acadêmicas de pós-graduação;

XI - zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas relacionados aos cursos de pós-graduação;

XII - analisar a adequação dos projetos dos cursos de pós-graduação, e suas atualizações, com base no Projeto Político Pedagógico Institucional;

XIII - acompanhar os processos de avaliação dos cursos de pós-graduação.