Perguntas frequentes

1O que faz a Ouvidoria do IFAM?                                                                                                                                                                                                                  



























































1. O que faz a Ouvidoria do IFAM?

Resposta:  É uma instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas, produtos e serviços prestados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas.

     Nosso trabalho é contribuir para a melhoria de práticas e procedimentos, no sentido de levarmos os envolvidos a aperfeiçoá-las e corrigi-las pela busca dialogada do consenso.

Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria do IFAM?

Resposta: Qualquer cidadão pode formular manifestação junto à Ouvidoria por meio eletrônico ou presencialmente.

2. Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria do IFAM?

Resposta:  Elogios, sugestões, reclamações, solicitações ou denúncias podem ser registrados através do portal e-Ouv, através do endereço http://www.ouvidorias.gov.br/cidadao/registre-sua-manifestacao. Também atendemos pessoalmente, na Ouvidoria Geral, localizada na Reitoria do IFAM, ou nas Ouvidorias Setoriais, em cada Campi do IFAM, onde houver. Se preferir, disponibilizamos o fone: (92) 3306-0058

 Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno (Auditoria Interna, Unidade de Correição) e externo (TCU, CGU, PF).

Elogio: Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido pelo IFAM.

Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público oferecido pelo IFAM.

 Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte da Administração do IFAM.

Sugestão: O demandante apresenta uma comunicação verbal ou escrita propondo uma ação de melhoria ao IFAM.

3. Qual é o prazo para receber resposta?

Conforme dispõe a  Instrução Normativa nº 01 da Ouvidoria Geral da União, o prazo para resposta a uma manifestação é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a Ouvidoria deverá fornecer uma resposta intermediária, informando acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para a resposta conclusiva da sua manifestação, ou solicitando informações adicionais.

4. É possível formular denúncia anônima?

Sim, a Ouvidoria da IFAM pode receber denúncia anônima, esta considerada como aquelas que chegam a Ouvidoria sem a identificação do denunciante, no entanto, elas somente serão encaminhadas aos órgãos competentes desde que haja elementos suficientes para a verificação dos fatos.

5. A Ouvidoria atua com sigilo nos dados e identidade do manifestante?

Sim. A Ouvidoria assegura o sigilo na tramitação das manifestações formuladas pelos usuários, quando solicitado ou ex oficio, assim como restringe o acesso à identificação e demais informações do manifestante, quando solicitado, assim, as manifestações seguirão para os setores responsáveis sem o nome e demais dados do manifestante. Somente quando indispensável à apuração dos fatos, é que o nome do manifestante será encaminhado com a manifestação, e nesses casos o órgão demandado, ficará responsável por restringir o acesso à identificação do manifestante a terceiros.

6. Como acompanhar minha manifestação?

As manifestações ao serem registradas através do Sistema e-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo) geram um número de protocolo encaminhado automaticamente ao e-mail cadastrado que possibilitará ao interessado acessar as orientações e encaminhamentos realizados no sistema. É possível, ainda, o interessado obter informações sobre a sua manifestação pessoalmente na unidade Ouvidoria.

PROEJA

O que é EJA?

Educação de Jovens e Adultos, modalidade de ensino da Educação Básica destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Ensino Médio, na idade própria.

Quais são os cursos de EJA que o IFAM oferece?

O IFAM oferece a EJA por meio do Programa Nacional de Integração da Educação Básica com a Educação Profissional na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, cuja oferta ocorre em maior proporção para o Ensino Médio na Forma Integrada, permitindo que o aluno, além de concluir o ENSINO MÉDIO, obtenha o DIPLOMA de Técnico de Nível Médio em uma profissão.

O que significa a sigla PROEJA?
Programa Nacional de Integração da Educação Básica com a Educação Profissional na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que tem suas concepções e princípios orientados em 03 (três) Documentos Bases: PROEJA Médio, PROEJA FIC (Formação Inicial e Continuada) e PROEJA Indígena.

Qual o público do PROEJA?
Jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de cursar o Ensino Fundamental e/ou o Ensino Médio na idade regular e que busquem também uma profissionalização para adentrarem ou se manterem no mundo do trabalho.

Qual a idade mínima para ser aluno dos cursos de EJA / PROEJA?

Os cursos do PROEJA FIC do Ensino Fundamental, alunos com idade mínima de 15 anos;

Os cursos do PROEJA FIC do Ensino Médio e PROEJA Médio, alunos com idade mínima de 18 anos.

Quais são as possibilidades de oferta de cursos no PROEJA?

a) Ensino Fundamental (EJA) com qualificação profissional.

b) Ensino Médio (EJA) com qualificação profissional.

c) Ensino Médio (EJA) com Educação Profissional Técnica.

Quais as cargas horárias desses cursos no PROEJA?
a) Ensino Fundamental (EJA) com qualificação profissional – 1.400h (Proeja FIC)

Ensino Médio (EJA) com qualificação profissional – 1.400h (Proeja FIC)

Ensino Médio (EJA) com Educação Profissional Técnica – 2.400 h (Proeja Técnico)

Como é feita a seleção para os cursos do PROEJA?
O processo seletivo para os cursos do PROEJA é realizado pelo IFAM sempre no segundo semestre letivo, entre outubro e dezembro, para formação de turmas novas que iniciarão suas aulas em fevereiro do ano seguinte. A seleção acontece mediante critérios estabelecidos nos respectivos editais.

Qual a principal base legal do PROEJA?
 O Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006.

Já conclui o Ensino Médio, posso cursar o PROEJA?
 Você não é o público alvo. O público alvo do PROEJA são alunos finalistas do Ensino Fundamental ou que já tenham concluído. Os alunos que já terminaram o Ensino Médio devem procurar uma qualificação ou cursos
Técnicos Subsequentes, cursos profissionais realizados após conclusão do Ensino Médio.

Como a pessoa interessada deve proceder para realizar cursos do PROEJA?
A pessoa interessada deve verificar junto ao IFAM por meio do endereço eletrônico https://www.ifam.edu.br, todas informações pertinentes aos de EJA / PROEJA.

Como obter outras informações sobre a EJA e o PROEJA no âmbito do IFAM?
Por meio do contato telefônico da Coordenação de EJA e Certificações do IFAM: (92)3306-0048.

AUDITORIA INTERNA

 1.    O que é auditoria interna?

 É uma atividade independente, que visa através da avaliação do processo de gestão de riscos, governança corporativa e controles internos adicionar valor a organização.

 2.    Os servidores que atuam na atividade de Auditoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM) são servidores que fizeram concurso para o cargo de auditor? 

Sim. Todos os servidores que atuam na atividade de auditoria interna fizeram concurso específico para o cargo de Auditor. Esse fato resguarda a profissionalização e a independência da atividade. 

  1. 3.    Qual formação dos servidores lotados na Auditoria Interna?

 Em observância a Lei 11.091/2005, o cargo de auditor poderá ser preenchido por profissionais concursados formados nas áreas de: Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Direito. 

 Segue o quadro abaixo com a composição atual do setor de auditoria do IFAM (novembro 2017):


Nome

Cargo/Função

Formação

Especialidade

Antonio Carlos da Paz Soares

Auditor

Contabilidade

Especialista em Contabilidade e Finanças Públicas

Lilian Freire Noronha

Auditora

Contabilidade

Mestre em Ensino Tecnológico e Especialista em Educação.

Manoel Alencar de Queiroz

Auditor

Economia e Formação Pedagógica em Matemática.

Mestre em Desenvolvimento Regional e Especialista em Gestão Pública.

Samara Santos dos Santos

Auditora Chefe

Economia e Direito

Especialista em Direito Civil e Processo Civil.

 4. Quais os critérios para o servidor realizar auditoria interna no IFAM?

 Ingressar na Instituição, por meio de concurso para auditor, conforme a Lei 11.091/2005.

 5 . Qual a localização das unidades da Auditoria Interna?

 Reitoria - Unidade Geral de Auditoria Interna

Campus Manaus Centro – Unidade local de Auditoria Interna

  6.    Quais os produtos e serviços oferecidos pela Auditoria Interna e quem, são seus clientes?

MACROPROCESSOS DA AUDITORIA INTERNA

Macroprocesso

Descrição

Produtos e Serviços

Principais clientes

Avaliação

A Auditoria Interna fornece uma avaliação sobre governança da organização, gestão de riscos e processos de controle para ajudar a organização a atingir seus objetivos estratégicos, operacionais, financeiros e de conformidade.

1 - Relatório de execução de auditoria; 2- Relatório de monitoramento do atendimento das recomendações da auditoria interna; 3 - Relatório de monitoramento do atendimento das recomendações da CGU; 4 - Relatório de monitoramento do atendimento das recomendações e determinações do TCU;

Sociedade, Consup, Reitor, Diretores Gerais e Pró-Reitores, CGU e TCU.

Consultoria

Compromissada com a integridade e prestação de contas, a Auditoria Interna fornece valor ao IFAM como uma fonte objetiva de consultoria independente.

1 - Nota técnica de orientação; 2 - Notificação de orientação quanto ao atendimento de demandas da CGU; 3 - Notificação de orientação quanto ao atendimento de demandas do TCU; 4 - Palestras sobre auditoria, prestação de contas, gestão de riscos, governança e controle interno.

Sociedade, Consup, Reitor, Diretores Gerais e Pró-Reitores, CGU e TCU.

Percepção (Visão interna - Insight)

A Auditoria Interna é um catalisador para a melhoria da eficácia e da eficiência da organização, fornecendo uma percepção e recomendações com base em análises e avaliações de dados e processos de negócios.

1 - Diagnósticos de avaliação; 2 - Encaminhamento de apontamentos e percepções de necessidade de melhoria.

Sociedade, Consup, Reitor, Diretores Gerais e Pró-Reitores.

CGU = Controladoria Geral da União

TCU = Tribunal de Contas da União

 7.    Quais são as entidades e normas que regem a profissão de auditor interno?

 O Instituto dos Auditores Internos do Brasil - IIA é a instituição que tem a maior reconhecimento e aceitação profissional. O IIA estabeleceu a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professional Practices Framework – IPPF) que defini entre outras coisas, as normas de auditoria de atributos e de desempenho, as quais direcionam todas as atividades do auditor.

 O Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, por meio de instruções técnicas, orienta as atividades da auditoria interna, estabelecendo metodologia de planejamento, relatórios e monitoramento.

 8.    Qual a vinculação e subordinação da auditoria interna do IFAM?

 A Auditoria Interna é vinculada ao Conselho Superior (CONSUP) e subordinada administrativamente ao Reitor, conforme Resolução n° 58- CONSUP/IFAM, de 08 de novembro de 2017.

 9.    Como posso ter acesso aos documentos elaborados pela auditoria interna, tais como, relatórios, planejamentos e notas técnicas?

Por meio do site do IFAM, conforme o link http://www2.ifam.edu.br/instituicao/auditoria.